Arrumou um novo emprego ou até mesmo não deseja mais permanecer nesse e gostaria de saber quais são os seus direitos se você se demitir? Preparamos esse artigo para que você possa tirar essa dúvida de vez!
Saldo do Salário
Ao se demitir, no momento do cálculo das verbas rescisórias, o trabalhador tem direito a receber o saldo de salário mais o equivalente ao saldo do banco de horas, caso positivo.
Para descobrir o valor do saldo do salário a conta que se deve fazer é: dividir o último salário recebido por 30, para assim obter o valor diário referente ao quanto se recebe mensalmente. Em seguida, basta multiplicar pela quantidade de dias trabalhados até a rescisão absoluta do contrato.
Como exemplo, vamos imaginar que João vai ter seu contrato finalizado no dia 18 do mês de Agosto de determinado ano e que seu salário é de R$3000,00. Caso não houvesse saldo positivo ou negativo no banco de horas (e desconsiderando demais descontos), ele irá receber:
3000 / 300 = 100
100 x 18 = 1800 reais.
13º Salário proporcional
O pedido de demissão também dá direito de receber a quantidade proporcional ao 13º salário.
Seguindo o mesmo exemplo mencionado acima onde João teve como seu último salário R$3.000,00 e trabalhou até o dia 18 de agosto, como ele trabalhou mais do que 14 dias no mês de Agosto, devemos este mês também na nossa conta. Caso a rescisão tivesse ocorrido no dia 10, por exemplo, seria contabilizado somente até o mês de Julho.
Então, para descobrir o valor divide-se o salário de R$3.000 pela quantidade de meses no ano (12) e, depois, multiplica-se esse valor pela quantidade de meses trabalhados desde o último 13º.
3000 / 12 = 250
8 x 250 = 2000 reais.
Férias simples, vencidas ou proporcionais + ⅓
O pedido de demissão também dá o direito a receber o valor das férias. Porém, há dois períodos distintos considerados.
O período aquisitivo diz respeito ao período em que se trabalha até conseguir ter direito a tirar férias. Conforme a CLT, o colaborador precisa trabalhar por ao menos 12 meses até poder tirar férias. Após esse período, a pessoa entra no período concessivo.
Esse período também tem duração de 12 meses e corresponde ao período em que a pessoa deve tirar férias referente ao último período trabalhado. Ao passar esses 12 meses, as férias se consideram vencidas.
Dessa forma, vamos analisar as três possibilidades do valor referente às ferias.
Férias proporcionais
Férias proporcionais
No primeiro caso vamos imaginar que João está há alguns anos na empresa e tirou férias recentemente, iniciando mais um ciclo aquisitivo.Assim, aqui se aplicam às férias proporcionais.
Para calcular o valor divide-se o valor de um salário por 12 e conta-se quantos meses foram trabalhados no período aquisitivo.
Para simplificar, vamos supor que as férias foram em dezembro do último ano. Ou seja, foram trabalhados 8 meses no período aquisitivo (pois a pessoa trabalhou mais de 14 dias no mês de Agosto).
Logo, temos:
250 x 8 = 2.000
2000 + (1/3 de 2000) = 2000 + 666,67 = 2666,67 no total.
Férias simples
Neste caso, acontece quando a pessoa trabalhou por todo o período aquisitivo, ganhou direito às férias e pediu demissão ainda no período concessivo, sem que tenha tirado suas férias.
O cálculo, nesta situação, é mais simples já que se trata de um salário integral acrescido de 1/3 do valor. Logo, utilizando o mesmo exemplo:
3.000 + (1/3 de 3000) = 3.000 + 1000 = 4.000 reais.
Férias vencidas
As férias vencidas acontecem quando o contrato é rescindido após o período concessivo sem ter tirado férias.
Assim, o valor a ser considerado é igual ao valor das férias simples multiplicado por 2.
Logo, como no nosso exemplo o valor das férias simples seria equivalente a R$4.000,00, o valor das férias vencidas seria de R$8.000,00.
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