PRECISO DE ADVOGADO PARA FAZER UM INVENTÁRIO?

Quando uma pessoa morre acontece a sucessão de seu patrimônio para os herdeiros através do inventário. E para passar por este processo é necessário a presença de um advogado? E se sim, quanto o advogado irá cobrar?

Para responder essas perguntas e entender a importância da presença do advogado continue a leitura deste texto!

O que é um inventário?

O inventário é um processo judicial ou extrajudicial, cujo objetivo é transferir os bens do falecido para aqueles que ainda estão vivos (herdeiros). Durante o inventário, é realizado um levantamento de todos os bens do falecido para assegurar uma distribuição de forma igualitária entre os herdeiros. 

Quais são os tipos de inventários?

No Brasil, existem dois tipos de inventário: o judicial e o extrajudicial. O inventário judicial é aquele que ocorre por meio de processo judicial. Esse formato é obrigatório nos casos em que houver:

  • Menores ou incapazes;
  • Discordância entre os envolvidos quanto à partilha dos bens;
  • Algum envolvido não estiver devidamente representado;
  • Exista um testamento deixado pelo falecido.

Uma informação importante é que caso haja um testamento serão necessárias duas ações judiciais. Uma para realizar o inventário em si e outra para reconhecer o testamento. 

Já o inventário exrajudicial acontece quando todos os herdeiros estão em acordo e possuem plena capacidade civil. Assim, o inventário pode ser realizado extrajudicialmente, ou seja, sem acionar o poder judiciário, através de uma escritura pública.

Preciso de advogado para fazer um inventário?

Apesar do inventário extrajudicial ocorrer sem precisar acionar o poder judiciário, o fato é que para ambos os tipos de inventário é necessário a presença de um advogado.  

Abrir um inventário é um processo que requer conhecimento da lei e de seus trâmites. Além disso, é essencial esclarecer as dúvidas dos herdeiros e garantir-lhes seus direitos. Por isso, abrir um inventário requer o acompanhamento de um advogado profissional. 

Vale lembrar que, caso haja consenso entre os herdeiros, um único advogado pode representar toda a família toda. Já no caso de inventário judicial com conflito, é preciso que cada um tenha o seu advogado. 

Quanto cobra um advogado?

Os advogados cobram uma determinada percentagem sobre o valor da herança. Existe um formulário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que contém recomendações de honorários para diversos tipos de litígios. Desta forma, para a realização de um inventário (judicial e extrajudicial), a taxa recomendada para o Estado de São Paulo é de 6% do patrimônio líquido a ser repartido, com valor mínimo de 1.995,55 reais.

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