Por que devo assinar a carteira de trabalho da empregada doméstica?

POR QUE DEVO ASSINAR A CARTEIRA DE TRABALHO DA EMPREGADA DOMÉSTICA?

A empregada doméstica deve ter sua carteira de trabalho assinada quando presta serviço por mais de 2 dias na semana de acordo com a lei. Dessa forma, o empregador que não cumpre com essa determinação está sujeito às consequências que você pode conferir aqui neste artigo!

Primeiramente, vamos conferir o que diz a lei na íntegra?

Quando preciso registrar a empregada doméstica?

A lei complementar N° 150 descreve o trabalho e estabelece que os profissionais dessa área que trabalham por mais de 2 dias por semana devem ser registrados. Veja:

“Art. 1o Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.”

Por que devo assinar a carteira de trabalho da empregada doméstica?

É obrigatório!

O registro de trabalho na CTPS não é facultativo se a empregada trabalha por mais de 2 dias na semana. Ele tem a obrigação legal de fazê-lo conforme a lei!

Multa trabalhista

Manter a empregada doméstica sem a carteira assinada, traz como consequência para o empregador o risco de sofrer processos trabalhistas, tanto do lado da doméstica quanto do lado do Ministério do Trabalho. 

Dessa forma, há o risco do empregador ter de realizar pagamento de multas como resultado do processo trabalhista. 

Os valores das multas podem variar de R$ 800,00 até R$ 3.000,00 para casos de reincidência. 

Multa no eSocial Doméstico

Além disso, também há o risco de multa relacionada ao empregador manter a doméstica sem registro no sistema do eSocial Doméstico. Essa multa pode variar de R$ 402,53 até R$ 805,06 por empregado. E esse valor poderá dobrar em caso de reincidência.

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