A extinção contratual por vontade do trabalhador lhe garante o recebimento de algumas verbas rescisórias. O pagamento dessas verbas deve ser efetuado obrigatoriamente pelo empregador.
A demissão voluntária não garante direitos que visam amparar o empregado desempregado de maneira involuntária, tais como seguro desemprego e saque do valor do FGTS, pois estes valores ajudam a manutenção da subsistência do trabalhador que perdeu seu emprego de maneira repentina, o que não acontece com o empregado que efetuou pedido de demissão.
Por presumir que o empregado que solicitou seu desligamento já possua nova oportunidade de emprego ou simplesmente não queira mais continuar no trabalho atual, a legislação não lhe garante esses benefícios.
Diante disso, o trabalhador que efetua pedido de demissão tem direito de receber as seguintes verbas:
- Saldo de salários;
- Férias proporcionais e vencidas + 1/3 se houver;
- Décimo terceiro salário proporcional;
O trabalhador tem direito somente aos valores acima mencionados.
É importante destacar que o aviso prévio deve ser concedido pelo empregado que pediu demissão, permanecendo no trabalho por mais 30 dias após o seu aviso de demissão.
Caso o empregado não queira trabalhar os 30 dias posteriores, poderá ser descontado do trabalhador uma “multa” pela ausência do cumprimento do aviso prévio.
É essencial que o trabalhador conheça seus direitos para não ser prejudicado durante a vigência do contrato de trabalho.
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