Pagamento “por fora”. Saiba os inúmeros direitos que está perdendo.

Sabe-se que é obrigação da empresa fornecer ao trabalhador todos os comprovantes de pagamento, mensalmente, nos quais devem constar todos os valores recebidos, sem exceção no seu holerite.

Entretanto, muitas empresas se utilizam de um artifício para evitar o recolhimento correto de encargos trabalhistas e previdenciários, o que configura o famoso pagamento clandestino, extra-folha, extra -recibo ou “por fora”.

O pagamento de salário extrafolha ou por fora trata-se de prática voltada para a sonegação fiscal, que obstaculiza o direito à prova documental dos salários, prevista no art. 464 da CLT.

A prática empresarial do pagamento de parte do salário extra folha configura ato ilegal e é uma fraude conforme o art.  da CLT.

Tal fraude reduz os direitos trabalhistas e sociais do trabalhador que reflete na Previdência Social em razão do repasse a menor das contribuições previdenciárias. No caso de ausência de pagamento de valores que não constam no recibo de pagamento ou holerite, constitui sonegação fiscal e traz sérios prejuízos ao empregado.

O empregado recebe bem menos do que lhe é devido, logo, valores não entram para o cálculo de horas extras, adicional noturno, periculosidade, décimo terceiro, aviso prévio, descanso semanal remunerado, férias mais 1/3, dentre outros. Além disso, o valor depositado do FGTS acaba sendo pago a menor, bem como a multa de 40% nos casos de demissão do empregado.

O INSS também é recolhido em valor inferior, o que consequentemente acarretará ao trabalhador uma aposentadoria com valor reduzido.

Outro reflexo importante do salário por fora que gera prejuízos ao empregado são as contribuições previdenciárias menores que resultam em menor recebimento de benefícios previdenciários pelo trabalhador, como por exemplo, o auxílio-doença.

São considerados pagamento extra-recibo como comissões, bônus, gorjetas, gratificações habituais, dentre outros, os quais devem constar no holerite, sob pena se serem considerados complessivos.

Frise-se que o pagamento “por fora” deve ser provado pelo empregado, seja pelas testemunhas, extratos bancários ou outros meios que comprovem o recebimento da verba clandestina.

Lembre-se sempre de que a melhor maneira é entender seus direitos. Peça sempre a um advogado para esclarecer e explicar quais direitos possui, pois isso pode poupar muitos problemas e evitar perdas.

Ricardo Nakahashi é advogado formado pela Faculdade de Direito Antônio Eufrásio de Toledo, de Presidente Prudente/SP, pós-graduado em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP, é especialista no Direito do Trabalho, como também Direitos Humanos e Cidadania, atestado em Economias Emergentes pela Harvard Business School e Financial Risks and Opportunities pela Imperial College Business School.

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