Se você está no mercado de trabalho há pouco tempo já deve ter ouvido falar de horas extras. É uma prática bastante comum que acontece às vezes por necessidade da empresa, às vezes para estender um dia produtivo no trabalho.
Dessa forma, por ser algo que faz parte do dia a dia de muitos trabalhadores, reunimos aqui as principais dúvidas a respeito das horas extras. Confira!
Mas afinal o que é hora extra?
Hora extra corresponde ao período que excede a jornada acordada em contrato entre empregador e empregado.
Se consultarmos a legislação trabalhista iremos encontrar que a jornada de trabalho tem a duração máxima de oito horas diárias, ou 44 horas semanais.
Esta jornada pode ser acrescida de no máximo duas horas se isso estiver presente em contrato.
Qual o valor da hora extra?
Conforme a CLT, o pagamento de horas extras deve ser superior ao valor da jornada normal de trabalho. De acordo com a Constituição, o pagamento mínimo deve ser 50% maior que a hora da jornada normal de trabalho.
Além disso, os valores também variam de acordo com fatores como dia da semana, turno e horário de trabalho. Dessa forma, confira como as horas extras são definidas já que isso pode alterar o seu valor:
Turno diurno
Em casos de horas extras realizadas em turnos diurnos os quais correspondem entre 06:00 e 21:00 horas, é cobrado um adicional de horas extras de pelo menos 50% acima do valor da hora normal de trabalho.
Turno noturno
Já para o turno da noite, entre as 22h e 5h , de acordo com a lei, a hora de trabalho noturna vale 20% a mais do que a hora diurna.
Fins de semana e feriados
Para aqueles que trabalharam em dias determinados em contrato como “dias de descanso”, o cálculo é diferente. Todas as horas extras trabalhadas nesta situação são contabilizadas como o dobro.
Intrajornada
O intervalo é um direito de quem trabalha seis horas por dia (15 minutos de pausa) e para quem cumpre a jornada completa (uma hora de descanso). Assim, se o trabalhador for obrigado a trabalhar durante o intervalo intrajornada, ele tem o direito de receber hora extra.
Aqui vale uma observação: jornadas parciais de até 30 horas semanais não têm direito ao benefício.
Outro ponto é que com a Reforma Trabalhista algumas profissões tiveram o regime de hora extra alterado. Como por exemplo telefonistas, aeroviários e advogados com jornadas inferiores a oito horas diárias. Nestes casos, passaram a ter a hora adicional com valor de 20% a mais do que a hora normal, ao invés de 50%, como previa a CLT, caso trabalhem as duas horas adicionais.
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