O que é doença do trabalho?

Durante toda a vida, as pessoas estão sujeitas a serem acometidas por doenças que podem ser desencadeadas por contato com algum tipo de vírus, por fatores genéticos, hereditários e, além de outros, adquiridas em razão do trabalho realizado.  

As doenças podem ser desencadeadas em razão da atividade exercida pelo trabalhador, seja pelo próprio ambiente de trabalho, pela forma que o trabalho é realizado, pelo contato com determinado tipo de produto e, com isso, o trabalhador pode adquirir algumas doenças que por essas razões serão consideradas como doença do trabalho.

Portanto, a doença adquirida em razão do trabalho é considerada como doença do trabalho.

São várias as doenças que podem ser consideradas como doenças do trabalho, como por exemplo a tendinite, ocasionada em razão da repetição de movimentos em excesso por um trabalhador que exerce sua atividade manualmente com movimentos repetitivos; a asma, ocasionada pela inspiração de produtos químicos; surdez, em razão de contato com barulho excessivos e até mesmo a ansiedade em razão de pressão psicológica sofrida no ambiente de trabalho.

Além dessas, existem outras doenças que podem ser consideradas como doenças do trabalho, desde que comprovada a existência de relação entre a doença e a atividade laboral exercida pelo empregado.

Dessa maneira, é necessário que exista uma relação comprovada entre a doença adquirida e o trabalho realizado para considerar determinada doença como doença do trabalho.

No mesmo sentido, se um trabalhador já possui determinada doença e esta se agrava em razão da atividade exercida, será considerada como doença do trabalho.

É importante destacar que a constatação da doença do trabalho é feita através de pareceres de profissionais da saúde, com a emissão de laudos e atestados que comprovam a existência da relação entre a atividade realizada no trabalho e a doença adquirida.

Caso o empregado esteja acometido por uma doença do trabalho, poderá requerer indenização perante a Justiça do Trabalho. Há casos em que a indenização é vitalícia em razão da doença e ou incapacidade adquirida pelo trabalhador.

Os casos serão sempre analisados de maneira individual pelos Juízes do Trabalho com o auxílio de peritos médicos especialistas na área.

É fundamental que o trabalhador esteja ciente de seus direitos e busque a orientação de um profissional qualificado.

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