O que é Convenção Coletiva de Trabalho?

Apesar das leis trabalhistas de âmbito federal existirem a muito tempo, através da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), sempre houve a necessidade de negociações coletivas com o objetivo de atender às necessidades específicas de determinadas categorias de trabalho. Por isso, temos as Convenções Coletivas de Trabalho.

A Convenção Coletiva de Trabalho, também conhecida como CCT, é um ato jurídico pactuado entre sindicatos de empregadores e de empregados de acordo com a categoria de trabalho, para o estabelecimento de regras nas relações de trabalho.

Uma vez que a Convenção Coletiva de Trabalho é um acordo de caráter normativo que cobre toda uma categoria profissional, como por exemplo: empregado doméstico, enfermeiros, motoristas e etc., tudo que é firmado neste tipo de negociação deve ser obrigatoriamente cumprido pelas partes, ou seja, a CCT estabelece um compromisso entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato da categoria.

Assim, cada categoria tem suas particularidades em relação à negociação. Abaixo alguns exemplos comuns de algumas regras previstas na CCT:

  • Horas extras;
  • Vale Refeição;
  • Pisos Salariais;
  • Banco de Horas;
  • Reajuste salarial;

Mas, apesar de poder estipular regras sobre diversos assuntos, a convenção coletiva de trabalho ainda é subordinada à legislação trabalhista (CLT) em vários aspectos. Isso significa que, em questões como férias, carteira assinada, 13º salário e pagamento de FGTS, por exemplo, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sempre fala mais alto, e as negociações por meio de convenções coletivas devem estar de acordo com o que é previsto pela lei.

Entretanto, o que acontece muito na prática é que muitas empresas deixam de cumprir as negociações previstas em Convenção Coletiva do Trabalho, e esse descumprimento pode acarretar através de uma ação trabalhista condenação da empresa no pagamento das diferenças dos benefícios não concedido ao empregado durante a prestação de serviços.

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