No domingo, 4 de outubro de 2026, milhões de brasileiros vão às urnas. Mas uma parte enorme desse povo não vai estar de pijama esperando a hora de votar: vai estar no balcão da padaria, no plantão do hospital, no caixa do supermercado, na portaria do prédio ou na cozinha do restaurante. E a pergunta aparece em todo grupo de WhatsApp: quem trabalha no dia da eleição tem direito a folga? E quem foi convocado como mesário, ganha o quê?
Neste artigo, explico de forma simples quais são os direitos do mesário, o que muda para quem é escalado para trabalhar no domingo de votação, quais erros as empresas cometem com mais frequência e o que fazer se você tiver problemas. O conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso por um advogado trabalhista.
Mesário tem direito a folga? Sim, e em dobro
Quem é convocado pela Justiça Eleitoral para trabalhar nas seções, seja como presidente de mesa, mesário ou secretário, presta um serviço obrigatório e importante para a democracia. Por isso, a lei protege esse trabalhador.
A Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), no artigo 98, determina que os eleitores nomeados para compor mesas receptoras ou juntas eleitorais, e os requisitados para auxiliar nos trabalhos, serão dispensados do serviço, mediante declaração da Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário ou de qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação.
Em português claro: se você trabalhou como mesário por um dia, tem direito a dois dias de folga, sem perder nada do salário. Se foi convocado para treinamento ou para mais de um dia de trabalho, o cálculo segue a mesma lógica, sempre em dobro.
Como pedir a folga de mesário
Na prática, o caminho costuma ser este:
- Guarde a convocação recebida da Justiça Eleitoral.
- Peça a declaração de comparecimento ou de serviço eleitoral após a votação.
- Entregue o documento ao RH e combine, por escrito, as datas das folgas.
- Guarde o protocolo da entrega, seja um e-mail, seja uma cópia assinada.
As datas das folgas devem ser definidas em comum acordo entre trabalhador e empresa, e a empresa não pode simplesmente recusar o direito nem transformar a folga em desconto no salário.
A empresa pode me impedir de votar?
Não. O direito ao voto é garantido pela Constituição, e o Código Eleitoral (Lei 4.737/1965) trata como crime impedir ou atrapalhar o exercício do voto. Isso vale para qualquer trabalhador, seja do comércio, da indústria, da saúde ou de serviços.
Se o seu turno atrapalha o horário de votação, a empresa deve permitir que você vote. Um caminho comum é negociar um intervalo no horário da seção, e nenhum chefe pode pressionar você a “votar depois” nem ameaçar demitir quem sair para votar. Também não pode exigir que o funcionário retorne com comprovante apenas para poder descontar valores, sem base legal.
Posso ter desconto no salário por ter ido votar?
Em regra, o tempo necessário para votar não deve ser transformado em desconto indevido, principalmente quando o trabalhador foi impedido de votar fora do expediente. O mais seguro é combinar com antecedência, por escrito, como será o horário, para evitar mal-entendidos.
Fui escalado para trabalhar no domingo da eleição. E agora?
Esse é um dos casos mais comuns. Muita gente acha que o simples fato de ser dia de eleição dá direito a folga extra para todos, mas não é bem assim. Trabalhar no domingo de eleição segue, em regra, as mesmas regras de qualquer trabalho em dia de descanso semanal.
Isso significa que:
- Se a sua atividade permite o trabalho aos domingos (como comércio, hospitais, hotéis, bares e restaurantes), a empresa pode escalá-lo, desde que respeite as regras da sua categoria e da convenção coletiva.
- Se o domingo é o seu descanso semanal remunerado e você trabalhou sem receber folga compensatória em outro dia da semana, o pagamento deve ser em dobro, conforme a Súmula 146 do TST.
- Se você trabalhou além da sua jornada normal, as horas extras devem ser pagas com o adicional previsto na lei ou na convenção, que costuma ser de no mínimo 50%.
- A convenção coletiva da sua categoria pode prever regras mais favoráveis, como adicional maior em feriados e domingos.
Por isso, vale conferir três coisas: o que diz a sua convenção coletiva, se você teve folga em outro dia da semana e se o dia foi pago de acordo com as regras.
Atenção para quem trabalha em escala 12×36
Quem está em escala 12×36 costuma ter regras próprias: a remuneração mensal já é considerada paga pelo trabalho em domingos e feriados, conforme a CLT (artigo 59-A). Mesmo assim, é importante analisar o caso, porque abusos, como jornada acima do combinado, podem gerar diferenças.
Situações que acontecem todos os anos
A cada eleição, os mesmos problemas aparecem, e eles se parecem muito com situações do dia a dia de qualquer trabalhador. Veja alguns exemplos inspirados em casos comuns:
- A balconista da farmácia que foi mesária e, ao entregar a declaração, ouve do dono que “a folga não é obrigatória”.
- O vigilante escalado no domingo da eleição que, depois do plantão, não recebe folga nem pagamento em dobro.
- O atendente de supermercado que precisa voltar correndo do local de votação e é repreendido por ter “demorado demais”.
- A técnica de enfermagem que foi convocada pela Justiça Eleitoral, mas teve a folga de mesária “paga” como banco de horas sem que ela soubesse.
Se você já passou por algo parecido, saiba que não está sozinho, e que muitos desses casos podem ser discutidos na Justiça do Trabalho.
Erros mais comuns das empresas
1. Negar a folga de mesário
Algumas empresas dizem que não vão conceder a folga porque “atrapalha o movimento”. A lei não deixa essa escolha para a empresa quando há declaração da Justiça Eleitoral.
2. Transformar a folga em banco de horas sem avisar
A folga do mesário é um direito previsto em lei, sem prejuízo de salário. Descontar do banco de horas ou exigir compensação sem acordo claro pode ser questionado.
3. Descontar o dia como falta
Se o trabalhador apresentou a declaração, o desconto da folga como falta pode ser considerado indevido.
4. Pressionar para que o funcionário não vote
Impedir ou dificultar o voto pode gerar consequências sérias para o empregador, inclusive na esfera criminal.
5. Não pagar o domingo corretamente
Quando o trabalhador atua no domingo sem folga compensatória, a empresa pode ser obrigada a pagar em dobro. Muitos RHs esquecem esse ponto.
O que fazer se você tiver problemas
- Guarde tudo: convocação, declaração, mensagens e prints de conversas com chefia ou RH.
- Peça por escrito a concessão da folga ou o pagamento correto.
- Anote o seu horário real de trabalho no dia da eleição, com horário de entrada, saída e intervalos.
- Consulte o sindicato da sua categoria e confira a convenção coletiva.
- Procure um advogado trabalhista para analisar se há valores a receber.
Perguntas frequentes (FAQ)
Mesário ganha quantos dias de folga?
A lei prevê dispensa pelo dobro dos dias de convocação, sem prejuízo do salário. Quem trabalha um dia como mesário tem direito a dois dias de folga.
A empresa pode recusar a folga do mesário?
A lei garante o direito mediante declaração da Justiça Eleitoral. O que pode ser combinado é a data, em comum acordo.
Quem trabalha no domingo de eleição ganha em dobro?
Depende. Em regra, se o domingo é descanso semanal e não houve folga compensatória, o pagamento deve ser em dobro. Também é importante verificar a convenção coletiva da categoria.
A empresa pode me impedir de ir votar?
Não. Impedir ou atrapalhar o voto é ilegal e pode trazer sérias consequências ao empregador.
Se eu estiver de férias, ainda tenho direito à folga de mesário?
Segundo orientações de advogados trabalhistas divulgadas na imprensa, o direito à folga existe mesmo que o trabalhador esteja de férias no período, e a data pode ser combinada depois. Vale checar o seu caso.
Posso ser demitido por ter sido mesário?
Dispensa por causa do serviço eleitoral pode ser considerada abusiva, dependendo das circunstâncias. Guarde provas e procure orientação jurídica.
Conclusão
Votar é um direito, trabalhar como mesário é um dever cívico e a folga em dobro é uma garantia prevista em lei. A empresa precisa respeitar as três coisas. Se você é mesário, peça a declaração e guarde tudo. Se vai trabalhar no domingo da eleição, confira como a sua jornada será paga. E se alguém tentar atrapalhar o seu voto, saiba que a lei está do seu lado.
Mande este artigo para aquele amigo que trabalha no comércio ou na saúde e que ainda não sabe disso. A informação certa evita muita dor de cabeça.
Dúvidas sobre o seu caso?
Este conteúdo é informativo e educativo, e não substitui a consulta a um advogado. Cada situação depende de provas, de convenção coletiva e de detalhes que só uma análise individual pode avaliar. Se você tem dúvidas sobre folgas, domingos trabalhados ou horas extras, procure orientação jurídica de um advogado trabalhista de confiança.
