A justa causa é a demissão mais grave que existe no Direito do Trabalho — o trabalhador perde a maioria dos direitos. Por isso, as empresas muitas vezes a utilizam indevidamente para se livrar de custos. Saiba quando você pode contestar.
O que é justa causa?
É a demissão motivada por falta grave do empregado, prevista no artigo 482 da CLT. Os principais motivos são: improbidade, incontinência de conduta, desídia, embriaguez, violação de segredo, indisciplina, abandono de emprego, ato lesivo à honra.
Quando a justa causa pode ser inválida?
- Quando a falta não está prevista no artigo 482 da CLT
- Quando não houve proporcionalidade (punição excessiva para falta leve)
- Quando a empresa demorou muito para aplicar (perdão tácito)
- Quando não houve advertência ou suspensão antes (gradação das penas)
- Quando a empresa não consegue provar a falta
O que você perde e o que mantém na justa causa
Na justa causa válida, o trabalhador perde: multa do FGTS, aviso prévio, 13º proporcional e seguro-desemprego. Mas mantém: saldo de salário, férias vencidas e saldo do FGTS.
O que fazer agora
PASSO 1 — Não assine a rescisão como justa causa sem analisar.
PASSO 2 — Verifique se a falta realmente ocorreu e se tem prova.
PASSO 3 — Avalie se houve gradação de penas antes.
PASSO 4 — Consulte imediatamente um advogado trabalhista.
Autor: Ricardo Nakahashi — Advogado trabalhista, Nakahashi Advogados. 📍 São Paulo.
