Você sabia que médicos e dentistas CLTs têm direito a um intervalo de intrajornada adicional? Pois é! Embora seja um direito garantido, muitos ainda o desconhecem e, por isso, este vai ser o tema deste artigo. Confira.
Médico e dentista celetista: Intervalo adicional interjornada
Os empregados CLTs que trabalham diariamente por mais de seis horas têm direito a um intervalo mínimo de uma hora.
Além desse intervalo, os médicos e dentistas têm um intervalo adicional devido às características dessas duas profissões.
Dessa forma, além do intervalo regular da CLT, é garantido aos médicos e dentistas contratados mediante assinatura da CTPS um intervalo de 10 minutos a cada 90 minutos da jornada de trabalho.
É dever do contratante, na condição de empregador, garantir a possibilidade dos médicos e dentistas desfrutarem desse benefício, bem como realizar o devido registro.
Contudo, sabemos que na prática, os médicos e dentistas CLTs raramente desfrutam desse benefício.
Caso você se encontre nessa situação, sem o intervalo adicional e com contrato CLT, é recomendado procurar um advogado especializado para realizar o atendimento e dar início ao processo judicial.
Um ponto importante neste caso é que a ação deve ser ajuizada em até dois anos após o fim do contrato de trabalho.
Ainda ficou com alguma dúvida? Ou agora, sabendo dos seus direitos, quer consultar um advogado especializado?
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