Intervalo Interjornada e Intrajornada: O que você precisa saber sobre esses direitos trabalhistas

Quando falamos sobre direitos trabalhistas, um dos aspectos que muitas vezes gera dúvidas são os intervalos interjornada e intrajornada. Afinal, o que esses termos significam? Quais são as regras que as empresas precisam seguir? E, o mais importante, o que você precisa saber para garantir que seus direitos sejam respeitados no dia a dia?

Vamos desvendar tudo sobre esses intervalos e explicar como eles influenciam sua jornada de trabalho.

1. O que é o intervalo intrajornada?

O intervalo intrajornada é aquele tempo de descanso que você tem dentro da sua jornada de trabalho, ou seja, durante o expediente. Esse intervalo tem como objetivo preservar a saúde e o bem-estar do trabalhador, garantindo que ele tenha uma pausa adequada para alimentação, descanso e recuperação de energia.

De acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o intervalo intrajornada depende da duração da jornada de trabalho:

     

      • Para jornadas de 4 a 6 horas, o intervalo mínimo deve ser de 15 minutos.

      • Para jornadas acima de 6 horas, o intervalo mínimo deve ser de 1 hora, podendo chegar até 2 horas, dependendo do que for acordado entre empregador e empregado, ou previsto em convenção coletiva.

    Esse intervalo não pode ser inferior ao tempo estipulado pela legislação, e não pode ser interrompido para que o trabalhador continue trabalhando. Ou seja, a empresa não pode exigir que você utilize seu intervalo para resolver pendências ou executar outras tarefas.

    Exemplo: Se você trabalha das 8h às 17h, você tem direito a pelo menos 1 hora de intervalo para almoço, que deve ser fora do seu horário de trabalho.

    O que acontece se a empresa não conceder o intervalo corretamente?
    Se o empregador não conceder o intervalo intrajornada adequado, o trabalhador tem direito de receber o pagamento da hora extra correspondente ao tempo que deveria ter sido destinado ao descanso, acrescido de um adicional de 50%.

    2. E o intervalo interjornada?

    Agora, vamos falar sobre o intervalo interjornada. Esse intervalo ocorre entre duas jornadas de trabalho consecutivas. Ou seja, é o tempo de descanso que você tem entre o final de um expediente e o início do próximo.

    De acordo com a CLT, o intervalo interjornada mínimo é de 11 horas entre duas jornadas de trabalho. Isso significa que, após um dia de trabalho, você precisa de no mínimo 11 horas de descanso antes de começar a sua próxima jornada.

    Exemplo: Se você terminou seu expediente às 18h de um dia, a próxima jornada de trabalho só pode começar às 5h do dia seguinte, respeitando as 11 horas de intervalo.

    3. Por que esses intervalos são importantes?

    Os intervalos são direitos fundamentais que têm como principal objetivo preservar a saúde física e mental dos trabalhadores. Trabalhar sem pausas adequadas pode gerar sérios problemas, como:

       

        • Cansaço excessivo;

        • Dores musculares devido à má postura ou falta de descanso;

        • Estresse e diminuição da produtividade;

        • Aumento do risco de doenças relacionadas ao trabalho, como lesões por esforço repetitivo (LER) ou problemas psicológicos.

      Além disso, o intervalo interjornada de 11 horas garante que o trabalhador tenha tempo suficiente para recuperar-se fisicamente e estar descansado para o próximo turno, o que também contribui para a redução de acidentes de trabalho.

      4. O que acontece se esses intervalos não forem respeitados?

      Se o intervalo intrajornada ou interjornada não for respeitado, a empresa pode ser responsabilizada legalmente. O trabalhador pode reclamar na Justiça do Trabalho e pedir o pagamento das horas não concedidas, com o devido adicional de 50%.

      Por exemplo, se você não tiver o intervalo para o almoço ou se for obrigado a trabalhar sem a pausa necessária, a empresa deve pagar as horas não descontadas com o acréscimo de 50%. O mesmo vale para a falta de intervalo interjornada de 11 horas.

      Além disso, se o não cumprimento dos intervalos resultar em danos à saúde do trabalhador, a empresa poderá ser obrigada a pagar indenização por danos morais ou compensação por perda de capacidade.

      5. Como evitar problemas com os intervalos?

      O primeiro passo para evitar problemas com os intervalos de trabalho é ficar atento à sua jornada e ao respeito aos horários estabelecidos pela empresa. Caso perceba que os intervalos não estão sendo concedidos de forma correta ou que você está sendo pressionado a trabalhar além do limite de jornada, é importante documentar a situação e, se necessário, buscar orientação jurídica.

      A CLT garante os intervalos como direito do trabalhador, e se você perceber qualquer irregularidade, pode buscar apoio para garantir que a legislação seja cumprida.

      Conclusão

      Agora que você já sabe tudo sobre o intervalo intrajornada e interjornada, fica mais fácil entender seus direitos e como protegê-los. Lembre-se: esses intervalos são essenciais para manter sua saúde e segurança no trabalho. Não deixe de exigir o que é seu por direito!

      Se você tem qualquer dúvida ou sente que seus intervalos não estão sendo respeitados, procure um advogado especializado para garantir que seus direitos sejam cumpridos.

    • Nakahashi Advogado Trabalhista e Civil

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