Adicional de Insalubridade ou Periculosidade: Tenho Direito?

Quando a gente fala de adicional de insalubridade e adicional de periculosidade, muita gente fica com a pulga atrás da orelha, né? Afinal, são dois tipos de benefícios que, de certa forma, “compensam” o trabalhador por exercer funções que envolvem riscos à saúde ou à integridade física. Mas qual a diferença entre esses dois? E como saber qual deles se aplica à sua profissão? Se liga que vou te contar tudo de forma bem simples!

O que são esses adicionais?

Primeiro, vamos começar pelo básico: esses adicionais são valores a mais no salário do trabalhador. O motivo? Eles são pagos para quem trabalha em condições que oferecem algum tipo de risco — seja para a saúde ou para a segurança do trabalhador. Agora, vamos dividir bem direitinho o que é cada um deles.

Adicional de Insalubridade

O adicional de insalubridade é pago quando o trabalhador exerce atividades que podem prejudicar sua saúde por exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos prejudiciais. Isso pode acontecer, por exemplo, em ambientes com muito barulho, temperaturas extremas ou exposição a produtos tóxicos (como produtos químicos e poeira).

Esse adicional pode ser de 10%, 20% ou 40% do valor do salário mínimo, dependendo do grau de insalubridade do ambiente. Ou seja, se o local de trabalho é mais prejudicial à saúde, o valor do adicional também será maior. Vamos a alguns exemplos práticos:

  • Graus de insalubridade: O grau de insalubridade pode ser classificado em três níveis: mínimo, médio e máximo. O grau máximo, que envolve riscos mais sérios (como no caso de trabalhar com produtos químicos perigosos), é o que garante o adicional de 40%. Já os outros dois graus, dependendo da situação, podem garantir o adicional de 20% ou 10%.
  • Profissões típicas: Trabalhadores da área de saúde (enfermeiros, médicos e auxiliares) que lidam com sangue e outros fluídos corporais, trabalhadores de indústrias químicas, operadores de máquinas pesadas e pessoas que trabalham em ambientes com ruídos excessivos (como metalúrgicas ou construção civil) podem ser afetados pela insalubridade.

Adicional de Periculosidade

Agora, o adicional de periculosidade é voltado para quem trabalha com riscos iminentes de acidentes que podem colocar em risco a integridade física. Isso inclui atividades em locais ou com atividades que envolvem explosivos, inflamáveis ou energia elétrica.

Se você já ouviu falar daquelas profissões de risco, como segurança armada, eletricistas, mecânicos de veículos e trabalhadores que lidam com combustíveis, é aí que entra o adicional de periculosidade.

Esse adicional corresponde a 30% do salário do trabalhador, mas só é pago quando o risco for efetivo e constante. Por exemplo:

  • Profissões típicas: Quem trabalha com explosivos ou com produtos inflamáveis, como em postos de gasolina ou nas indústrias químicas, tem direito ao adicional de periculosidade. Também entra nesse grupo quem trabalha com energia elétrica em alta tensão, como eletricistas.
  • Exemplos do dia a dia: O trabalhador que fica exposto constantemente a esses riscos, como quem trabalha em uma linha de produção de uma fábrica de combustíveis ou com instalações elétricas, pode receber esse adicional. No caso dos vigilantes armados, a atividade de risco também garante o pagamento.

Diferença entre Insalubridade e Periculosidade

Aqui é onde o bicho pega para muita gente. Insalubridade e periculosidade têm a ver com riscos, mas com tipos diferentes de risco. Para resumir de forma simples:

  • Insalubridade: Está relacionada à saúde do trabalhador, com exposição a agentes que podem causar doenças (químicos, biológicos ou físicos). O risco é a longo prazo.
  • Periculosidade: Está relacionada à segurança do trabalhador, com risco imediato de acidentes graves. O perigo é instantâneo, tipo aquele risco que pode causar um acidente fatal a qualquer momento (explosão, choque elétrico, etc.).

Em alguns casos, o trabalhador pode ter direito aos dois adicionais, dependendo das condições do ambiente de trabalho. Isso acontece quando ele está exposto tanto a riscos de saúde quanto a riscos imediatos de acidentes.

O que fazer se você acha que tem direito a um desses adicionais?

Se você trabalha em uma profissão que envolve riscos à saúde ou segurança e acha que pode ter direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade, o primeiro passo é conversar com seu empregador. Se ele não concordar ou não pagar o adicional, o trabalhador pode procurar um advogado trabalhista para buscar seus direitos.

O advogado pode te ajudar a verificar se você realmente tem direito ao adicional e pode até representar você em uma ação trabalhista para garantir que a empresa pague o que é devido.

Considerações Finais

Fica claro que tanto o adicional de insalubridade quanto o adicional de periculosidade têm como objetivo compensar o trabalhador pelo risco que ele enfrenta diariamente no exercício de suas funções. Ambos são direitos que devem ser pagos de acordo com a legislação, e o não cumprimento por parte da empresa pode resultar em ações judiciais e multas.

Então, se você está em uma situação de risco e acha que merece esses adicionais, não deixe de procurar ajuda jurídica. E para quem trabalha nessas condições, é sempre bom lembrar: seu trabalho tem valor e a empresa deve reconhecer isso no seu pagamento!

  • Nakahashi Advogado Trabalhista e Civil

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