O TST decidiu a greve da Caixa em 29 de setembro de 2026: a paralisação, que durou cerca de 19 dias, não foi considerada abusiva, mas os empregados tiveram de voltar ao trabalho no dia seguinte. A decisão foi unânime e trouxe uma resposta que interessa a qualquer trabalhador: os dias parados serão descontados do salário?
A resposta, neste caso, foi não. Os dias de greve devem ser compensados em até 180 dias. Entenda o que foi decidido e o que isso mostra sobre os seus direitos.
Contexto: como a greve da Caixa chegou ao TST
A paralisação começou em 10 de setembro, depois que a categoria rejeitou a renovação do acordo coletivo. O principal ponto de conflito era o Saúde Caixa, o plano de saúde dos empregados, e a forma de dividir o custo entre o banco e o trabalhador.
Com as negociações travadas, o caso foi parar no Tribunal Superior do Trabalho (TST) por meio de um dissídio coletivo. É o processo em que a Justiça do Trabalho decide as condições de uma categoria quando patrões e sindicatos não chegam a um acordo.
Antes do julgamento final, em 25 de setembro, o ministro Maurício Godinho Delgado já havia determinado que 60% dos empregados continuassem trabalhando em cada agência, com multa diária de R$ 100 mil para os sindicatos em caso de descumprimento.

O que o TST decidiu
O tribunal fixou reajuste de 100% do INPC mais 0,6% de ganho real, o que dá 4,6% a partir de 1º de setembro. O mesmo índice vale para vale-alimentação, cesta, auxílio-creche e demais benefícios do acordo.
No Saúde Caixa, o plano também foi corrigido pelo INPC mais 0,6%, e a contribuição do empregado foi mantida em 3,5% da remuneração. As regras do acordo anterior continuam valendo, e a nova convenção vai até 2028.
Sobre a greve em si, o TST disse que ela não foi abusiva, mas precisava acabar imediatamente. Em vez de cortar o salário, o tribunal mandou os trabalhadores compensarem os dias parados dentro de seis meses.
Impacto prático: e o desconto dos dias de greve?
Em regra, quando a greve acontece, o contrato de trabalho fica suspenso e o empregador pode descontar os dias parados. O STF já firmou esse entendimento, inclusive para greves de servidores públicos.
Só que a regra tem exceção. Quando a greve é considerada não abusiva, a Justiça pode determinar a compensação das horas em vez do corte, como aconteceu aqui. Cada caso depende do que for decidido pelo tribunal ou combinado entre as partes.
Na prática, quem aderiu ao movimento não deve ter o salário cortado, mas vai precisar repor as horas. Se a empresa tentar descontar mesmo assim, vale guardar holerites e a decisão judicial para cobrar a diferença.

Seus direitos em caso de greve
Mesmo longe da Caixa, o que o TST decidiu ajuda a entender o direito de greve, garantido pelo artigo 9º da Constituição e regulado pela Lei 7.783/1989.
Em greve legal, o trabalhador não pode ser demitido por justa causa só por participar. A empresa também não pode contratar substitutos para furar o movimento, salvo nas hipóteses que a própria lei prevê.
Se a greve for declarada abusiva, o risco aumenta: os dias parados costumam ser descontados e podem ocorrer punições em casos de excessos, como bloqueio de acesso ao local de trabalho. Por isso, o julgamento do tribunal faz tanta diferença.
Se você teve desconto indevido, atraso de salário ou foi punido por participar de greve, vale revisar seus direitos sobre horas trabalhadas e não pagas. Também é bom conferir como funciona a compensação de horas e o banco de horas, já que a reposição dos dias parados costuma seguir lógica parecida.

Perguntas frequentes
Quem faz greve pode ser demitido?
Em greve legal, não pode ser demitido por justa causa só por participar. Se houver demissão como retaliação, ela pode ser contestada na Justiça do Trabalho.
O salário dos dias de greve é descontado?
Como regra, sim, porque o contrato fica suspenso. Mas o tribunal pode mandar compensar as horas em vez de descontar, como fez no caso da Caixa.
O que é dissídio coletivo?
É a ação em que o tribunal decide reajuste e condições de trabalho de uma categoria quando não há acordo entre sindicato e empresa.
Greve não abusiva garante algum direito extra?
Ela reduz o risco de punição e abre espaço para compensação dos dias parados, mas o resultado depende da decisão do tribunal.
Todo trabalhador pode aderir a uma greve?
Todo trabalhador com carteira assinada tem o direito, desde que a categoria decida em assembleia e a lei seja respeitada, com aviso prévio ao empregador.
Servidor público tem o mesmo direito?
Também pode fazer greve, mas com regras próprias. No caso de bancos públicos como a Caixa, os empregados seguem a CLT.
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