Você já adiou a mamografia, o exame de próstata ou o preventivo porque não sabia como justificar a falta no trabalho? Isso é mais comum do que parece, e uma lei recente mudou essa realidade para quem tem carteira assinada.
A resposta direta é: sim, o trabalhador CLT agora tem direito a até 3 dias de folga a cada 12 meses para fazer exames preventivos de câncer e de HPV, sem que a empresa desconte um centavo do salário. A regra está na Lei nº 15.377/2026, sancionada em abril e já em vigor.
O que diz a lei
A Lei 15.377/2026 alterou a CLT em dois pontos. Ela acrescentou o §3º ao artigo 473 e criou o artigo 169-A, que juntos garantem ao empregado o direito de faltar ao trabalho para realizar exames preventivos ligados a quatro condições específicas: câncer de mama, câncer de colo do útero, câncer de próstata e papilomavírus humano (HPV).
O texto é claro quanto a um ponto: a ausência ocorre sem prejuízo do salário. Ou seja, a empresa não pode descontar o dia, não pode tratar como falta injustificada e não pode usar isso como base para advertência.
Além de liberar o trabalhador, a lei também impõe obrigações ao empregador. A empresa passa a ter que informar seus funcionários sobre esse direito e disponibilizar informações sobre campanhas oficiais de vacinação e prevenção, seguindo as orientações do Ministério da Saúde.
Como funciona na prática
Na prática, o benefício vale para qualquer empregado registrado, homem ou mulher, dependendo do exame que ele precisa fazer. Um homem de 50 anos pode usar a folga para o exame de próstata, uma mulher pode usar para a mamografia, o preventivo de colo do útero ou a vacinação e exames ligados ao HPV.
A lei não fixa uma idade mínima nem uma lista fechada de exames, mas o esperado é que a faixa etária siga as recomendações médicas oficiais: mamografia geralmente a partir dos 40 anos, exame de próstata a partir dos 50, e papanicolau a partir dos 25 anos, salvo indicação médica específica.
O texto da lei não detalha se é preciso levar comprovante. Na prática trabalhista, porém, é recomendável pedir ao serviço de saúde um comprovante de comparecimento no dia do exame, do mesmo jeito que se faz com qualquer atestado médico. Isso protege o trabalhador caso a empresa questione a ausência depois.
O ideal é avisar o RH ou a chefia com alguma antecedência, por escrito (e-mail, aplicativo interno ou mensagem), guardando uma cópia do aviso. Isso evita discussão sobre se a folga foi ou não comunicada.
O que fazer se a empresa descumprir
Se a empresa se recusar a liberar o trabalhador, descontar o dia do salário ou aplicar advertência por causa da ausência, ela está descumprindo a lei. O mesmo vale se o gestor tentar convencer o funcionário a marcar o exame em outro momento, fora do expediente, como se fosse um favor e não um direito.
Guarde qualquer prova dessa recusa: printscreen de conversa, e-mail, testemunhas. Esse tipo de descumprimento pode ser cobrado na Justiça do Trabalho, com direito a receber o valor descontado em dobro em alguns casos, além de eventual indenização se houver constrangimento.
Esse mesmo raciocínio vale para outros descumprimentos parecidos, como quando a empresa não paga corretamente as horas extras devidas ou usa um banco de horas fora das regras da lei. A lógica é a mesma: o trabalhador tem um direito líquido e certo, e a empresa não pode simplesmente ignorá-lo.
Se você pediu a folga, foi hostilizado por isso e acabou demitido logo depois, vale desconfiar de uma dispensa em represália. Nesse caso, use a calculadora gratuita de rescisão trabalhista para entender quanto a empresa te deve e reunir informações antes de buscar orientação jurídica.
Perguntas frequentes
Preciso levar atestado ou comprovante do exame?
A lei não exige isso expressamente, mas é recomendável pedir um comprovante de comparecimento na clínica ou no laboratório, para evitar dor de cabeça se a empresa questionar a ausência.
A empresa pode negar a minha folga?
Não. O direito está previsto em lei federal e não depende de autorização do empregador. A empresa pode pedir aviso prévio e comprovante, mas não pode simplesmente recusar.
Vale para qualquer exame de rotina?
Não. A lei cobre especificamente exames preventivos ligados a câncer de mama, câncer de colo do útero, câncer de próstata e HPV. Outros exames de rotina seguem as regras gerais de falta justificada por atestado médico.
Posso ser demitido por pedir essa folga?
A dispensa em si é possível, já que a legislação não criou estabilidade no emprego para quem usa esse direito. Mas se a demissão ocorrer logo depois do pedido, de forma que pareça retaliação, isso pode ser discutido judicialmente.
Trabalhador de meio período ou temporário também tem direito?
Sim, a lei se aplica a qualquer empregado regido pela CLT, independentemente da jornada ou do tipo de contrato, desde que exerça atividade formal registrada.
Se a sua empresa já descontou o salário, tratou a folga como falta ou dificultou o acesso a esse direito, fale com a equipe da Nakahashi Advogados e receba uma análise gratuita do seu caso.


