Estabilidade da Gestante: 5 Erros das Empresas que Geram Indenização Alta

A estabilidade da gestante é um direito fundamental garantido pela legislação trabalhista brasileira, que assegura à mulher gestante a proteção contra a demissão arbitrária durante o período da gravidez e até cinco meses após o parto. Para o reclamante, que é a gestante, esse direito é crucial para garantir a segurança e o bem-estar durante um momento tão importante de sua vida. No entanto, muitas empresas cometem erros que não só prejudicam a funcionária, mas também podem resultar em altas indenizações.

A seguir, vamos abordar os 5 principais erros das empresas que violam o direito à estabilidade da gestante e detalhar os direitos do reclamante que devem ser assegurados durante este período.

1. Demitir a Gestante Sem Saber da Gravidez

Um erro comum cometido pelas empresas é demitir a funcionária sem saber que ela está grávida. De acordo com a legislação trabalhista, a estabilidade da gestante começa a contar a partir do momento em que a gestante comunica sua gravidez à empresa. Caso a empresa não tenha sido informada sobre a gravidez e proceda com a demissão durante esse período, o reclamante tem direito à reintegração ao trabalho ou ao pagamento de uma indenização correspondente ao período de estabilidade.

Direitos do Reclamante:
  • A gestante tem direito à reintegração ao trabalho, caso tenha sido demitida sem o conhecimento de sua gravidez, ou a indenização proporcional ao período de estabilidade.

  • Se a demissão ocorrer sem justa causa, a funcionária tem direito a receber salários e benefícios devidos até o fim da estabilidade.

2. Não Reconhecer a Estabilidade Após a Comunicação da Gravidez

Quando a funcionária comunica sua gravidez à empresa, ela automaticamente ganha direito à estabilidade, desde o momento da concepção até cinco meses após o parto. No entanto, algumas empresas tentam desconsiderar a estabilidade ou realizar demissões arbitrárias mesmo com a comunicação da gravidez.

Direitos do Reclamante:
  • Reintegração ao trabalho ou indenização equivalente ao período de estabilidade, caso seja demitida durante a gravidez ou após a comunicação da gestação.

  • Salário integral e benefícios enquanto durar o período de estabilidade, ou indenização pelos valores não pagos.

3. Alterar o Contrato de Trabalho Durante o Período de Estabilidade

Durante o período de estabilidade da gestante, a empresa não pode alterar as condições de trabalho, como a jornada de trabalho, função ou outras condições contratuais, sem justificativa legal. Muitas vezes, as empresas tentam alterar as condições do contrato de trabalho, pensando que a estabilidade só se refere à não demissão, mas isso é um erro grave.

Direitos do Reclamante:
  • Manutenção das condições de trabalho anteriores à gestação, com direito a continuar desempenhando suas funções e a ter as mesmas condições salariais.

  • Caso haja alteração indevida, o reclamante pode exigir o cumprimento do contrato original ou até pleitear indenização por danos materiais.

4. Não Oferecer Licença Maternidade Corretamente

O período de licença maternidade de 120 dias é um direito garantido à gestante, com o pagamento do salário integral. Algumas empresas cometem o erro de não pagar corretamente a licença maternidade, seja através de descontos indevidos ou omissões no pagamento. A empresa é obrigada a manter o pagamento integral do salário da gestante durante o período de licença, conforme a CLT.

Direitos do Reclamante:
  • Licença maternidade de 120 dias, com o pagamento integral do salário.

  • Caso a licença maternidade não seja paga corretamente, a gestante tem direito a receber os valores devidos, acrescidos de juros e correção monetária.

5. Não Reintegrar o Reclamante Após o Período de Estabilidade

Após o término da estabilidade, a funcionária tem direito à reintegração ao trabalho ou à indenização, caso não queira retornar. No entanto, algumas empresas tentam dispensar a funcionária imediatamente após o período de estabilidade, sem dar a oportunidade para o retorno ao trabalho.

Direitos do Reclamante:
  • Reintegração ao trabalho nas mesmas condições de antes da licença maternidade ou a indenização proporcional ao período de estabilidade.

  • Caso a empresa tente demitir sem justa causa após o período de estabilidade, o reclamante terá direito a uma indenização completa.

Conclusão:

Para o reclamante, ou seja, a gestante, a estabilidade durante a gravidez e até cinco meses após o parto é um direito que visa protegê-la de abusos e garantir sua segurança e dignidade durante esse período tão importante. A violação desse direito por parte da empresa pode resultar em altas indenizações, incluindo salários e benefícios devidos, danos morais e indenizações proporcionais ao período de estabilidade.

Portanto, é fundamental que as empresas respeitem a legislação trabalhista e a estabilidade da gestante para evitar não apenas as penalidades financeiras, mas também danos à sua imagem corporativa e à relação com seus funcionários. O melhor caminho para a empresa é adotar práticas que assegurem os direitos trabalhistas de seus empregados, promovendo um ambiente de respeito, transparência e justiça.

  • Nakahashi Advogado Trabalhista e Civil

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