Trabalhador com capacete de proteção em obra

EPI Obrigatório: Quem Paga e a Empresa Pode Descontar?

Você começou no emprego, recebeu um crachá e, de repente, o chefe diz que a bota, a luva ou o capacete vai sair do seu bolso. Ou pior: o desconto aparece no holerite sem aviso. Se isso aconteceu com você, saiba que a regra é bem clara e favorece o trabalhador.

Quem paga o EPI é a empresa, sempre. O EPI (equipamento de proteção individual) precisa ser entregue de graça, adequado ao risco da sua função e em bom estado.

Trabalhador com capacete de proteção em obra

O que a lei diz sobre o EPI

O artigo 166 da CLT determina que a empresa deve fornecer, gratuitamente, o equipamento de proteção adequado ao risco sempre que as medidas de proteção coletiva não bastarem para evitar acidentes ou doenças.

A Norma Regulamentadora 6 (NR-6) detalha o caminho. O equipamento precisa ter Certificado de Aprovação (CA) do Ministério do Trabalho, ser indicado para o risco real da função e vir com treinamento sobre como usar, guardar e conservar.

Também é obrigação da empresa trocar o item imediatamente quando ele estiver danificado, gasto ou extraviado. Não existe a história de “espere acabar o estoque”.

Como funciona na prática

Capacete, luva, bota de segurança, protetor auricular, óculos, máscara, cinto de segurança para trabalho em altura. Se a sua função exige, a empresa compra e entrega. Você assina um termo de recebimento, e esse papel é a prova de que o fornecimento aconteceu.

Uniforme comum, como camisa e calça sem função de proteção, é outra história e pode ter regras próprias. Mas o que protege seu corpo contra risco do trabalho não pode ser cobrado de você.

Luvas de proteção individual usadas por trabalhador

A empresa pode descontar o EPI do salário?

Não. O artigo 462 da CLT proíbe descontos no salário, salvo adiantamentos, previsão em lei ou acordo coletivo. Cobrar o equipamento que a lei manda a empresa fornecer é desconto ilegal.

Se o EPI estragou pelo uso normal, o prejuízo é da empresa. Só em caso de dolo (você estragou de propósito) existe discussão sobre ressarcimento, e mesmo assim a empresa precisa provar. Se quiser entender melhor esse tema, veja também o que fazer quando a empresa não paga o que deve.

Você é obrigado a usar o EPI?

Sim, e aqui o trabalhador também tem dever. O artigo 158 da CLT diz que recusar o uso sem motivo justo é ato faltoso. Pode render advertência, suspensão e, se a recusa se repetir, até demissão por justa causa.

Por isso, se o equipamento machuca, não serve no seu tamanho ou está quebrado, avise por escrito. Isso protege você duas vezes: da punição e do acidente.

EPI e adicional de insalubridade

Se o trabalho é insalubre, a Súmula 80 do TST diz que o adicional deixa de ser devido quando o EPI realmente neutraliza o agente nocivo. Já a Súmula 289 do TST esclarece que só entregar o equipamento não basta: a empresa precisa fiscalizar o uso e treinar o empregado.

Na prática, se você recebeu uma luva furada ou nunca foi treinado, o direito ao adicional pode continuar de pé.

O que fazer se a empresa descumprir

Comece guardando provas: fotos do equipamento ruim, mensagens pedindo troca, holerites com desconto de EPI, nomes de colegas que viram a situação. Peça a troca por escrito (WhatsApp ou e-mail já serve).

Se nada mudar, você pode denunciar à CIPA, ao sindicato, à fiscalização do Ministério do Trabalho ou ao Ministério Público do Trabalho. A denúncia pode ser feita sem identificação.

Na Justiça do Trabalho, dá para pedir devolução dos descontos, adicional de insalubridade ou periculosidade e indenização por acidente. Em casos graves, cabe rescisão indireta (artigo 483 da CLT), quando a empresa expõe você a perigo e você sai com direito a todas as verbas, como se tivesse sido demitido sem justa causa.

Se o descumprimento vem junto de jornada abusiva, vale conferir seus direitos sobre escala 6×1.

Perguntas frequentes

A empresa pode me cobrar a bota de segurança?

Não. Bota de segurança exigida pela função é EPI e deve ser fornecida sem custo.

Perdi o EPI. Preciso pagar?

A empresa deve repor. Desconto só seria discutível se houvesse dolo ou previsão válida, e isso é raro de se comprovar.

Posso me recusar a trabalhar sem EPI?

Se há risco grave e iminente, sim, você pode se recusar a executar a tarefa até a empresa regularizar. Avise por escrito e guarde provas.

Quem trabalha em casa ou no escritório tem EPI?

Só quando o risco da função exige. Em geral, escritório não exige, mas a empresa tem outras obrigações de segurança e ergonomia.

Quanto tempo tenho para cobrar descontos de EPI?

Você tem até 2 anos após sair da empresa para entrar com ação, podendo cobrar os últimos 5 anos de trabalho.

Se foi demitido e quer saber quanto tem a receber, use a calculadora gratuita de rescisão.

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