Trabalhar sem luva, sem máscara ou sem capacete não é falta de sorte, é descumprimento da lei. Se a empresa nunca te entregou o EPI (Equipamento de Proteção Individual) ou desconta o valor do seu salário, você provavelmente está perdendo dinheiro e correndo um risco que não deveria correr.
A resposta direta é simples: o EPI é sempre gratuito. A empresa é obrigada por lei a fornecer o equipamento adequado à função, e jamais pode cobrar do trabalhador nem descontar o valor do contracheque.
O que a lei diz sobre o fornecimento de EPI
O artigo 166 da CLT obriga toda empresa a fornecer, de forma gratuita, o equipamento de proteção adequado ao risco da atividade, e ainda em perfeito estado de conservação e funcionamento.
A Norma Regulamentadora NR-6 do Ministério do Trabalho detalha essa obrigação. Ela lista o que conta como EPI (capacete, luva, óculos, protetor auricular, máscara respiratória, cinto de segurança, calçado especial, entre outros) e como a empresa deve entregar, trocar e cobrar o uso de cada item.
Também é dever do empregador treinar o funcionário sobre o uso correto, substituir o equipamento quando estiver danificado ou vencido, e fiscalizar o uso durante o expediente. Não basta comprar o EPI e deixar guardado no armário.
Como funciona na prática
No dia a dia, a obrigação da empresa não termina na entrega do primeiro capacete ou da primeira luva. Veja os pontos que mais geram dúvida entre trabalhadores.
A empresa pode cobrar pelo EPI? Não, em nenhuma hipótese. Descontar o valor do salário, exigir “caução” ou vender o equipamento parcelado é ilegal e pode ser cobrado na Justiça do Trabalho.
Também é comum a empresa entregar um único par de luvas para o ano inteiro, mesmo com o equipamento rasgado ou sem função protetiva. Isso equivale a não fornecer EPI, porque o item já perdeu a eficácia.
Se a função exige troca frequente (como máscaras descartáveis ou protetor auricular de espuma), a reposição também é obrigação da empresa, sem custo para o trabalhador.
Outro ponto que gera confusão: fornecer o EPI errado, ou de tamanho incompatível, conta como não fornecer. Um capacete que não trava direito ou uma luva grande demais não protege ninguém, e a empresa continua responsável se acontecer um acidente.
O que fazer se a empresa descumprir
Primeiro, documente. Fotografe o equipamento danificado, guarde mensagens em que você pediu a reposição e, se possível, peça para colegas testemunharem a falta do item.
Registre a cobrança formalmente por escrito ao setor de segurança do trabalho ou ao RH, com data. Esse registro serve de prova caso a empresa negue depois que houve pedido.
Se você sofrer um acidente de trabalho por falta de EPI, a empresa responde não só pelas verbas trabalhistas normais, mas também pode ser condenada a pagar indenização por dano moral e material, já que a omissão foi dela.
Quando a falta de EPI é constante e coloca a sua saúde em risco, isso pode configurar falta grave da empresa e abrir caminho para rescisão indireta, quando o próprio trabalhador pede o fim do contrato e recebe as mesmas verbas de uma demissão sem justa causa. Entenda mais sobre situações parecidas em escala 6×1 e direitos do trabalhador.
Você também pode denunciar a irregularidade ao Ministério do Trabalho e Emprego, que fiscaliza o cumprimento da NR-6 e pode autuar a empresa. A denúncia pode ser feita de forma anônima.
Se o risco à saúde já causou algum problema físico, vale procurar orientação médica e guardar todos os laudos e atestados relacionados à exposição sem proteção.
Se você já foi demitido ou está calculando seus valores de uma rescisão relacionada a essa situação, use nossa calculadora de rescisão trabalhista gratuita para ter uma estimativa antes de decidir os próximos passos.
Perguntas frequentes
A empresa pode descontar o EPI do meu salário se eu perder o equipamento?
Só em casos de dano por mau uso comprovado e desde que exista previsão em acordo ou convenção coletiva. Perda acidental normal do desgaste do trabalho não gera desconto automático.
Sou obrigado a usar o EPI mesmo achando desconfortável?
Sim. A recusa injustificada em usar o equipamento fornecido corretamente pode até ser considerada ato faltoso pelo empregador. O caminho certo é pedir a troca por um equipamento adequado, não deixar de usar.
Vale a pena guardar o comprovante de entrega do EPI?
Sim, tanto para você quanto para a empresa. Se você nunca assinou nenhum recibo de entrega, isso já é um indício forte de que o EPI nunca foi fornecido.
Trabalho de home office também tem direito a EPI?
Depende da atividade. Funções de risco ergonômico, por exemplo, podem exigir mobiliário adequado custeado pela empresa. Veja mais em horas extras e direitos no home office.
Quem fiscaliza se a empresa está cumprindo a NR-6?
O Ministério do Trabalho e Emprego, além da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) dentro da própria empresa, quando existir.
Se a sua empresa não fornece o EPI correto, cobra pelo equipamento ou você já sofreu algum prejuízo por causa disso, fale com a equipe da Nakahashi Advogados e receba uma análise gratuita do seu caso.


