A licença maternidade é um direito fundamental das trabalhadoras, que assegura a empregada gestante o direito de se afastar dos serviços sem prejuízo do emprego e do salário pelo período mínimo de 120 dias.
A Constituição Federal de 1988 (CF), prevê a existência desse direito: “licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;”
A licença-maternidade de 120 dias também se estende à empregada mulher que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente.
Como funciona?
Durante o período de licença maternidade, a trabalhadora tem assegurado o direito ao salário maternidade, que é um benefício previdenciário custeado pela Previdência Social. Esse benefício corresponde à sua remuneração integral, sendo fundamental para a manutenção da estabilidade financeira da mãe durante o período de afastamento.
Para receber o benefício salário maternidade, a empregada deve contribuir corretamente para a Previdência Social e, em se tratando de trabalhadora que possui carteira assinada, a obrigatoriedade do recolhimento das contribuições é do empregador.
Diante disso, é necessário que os pagamentos estejam devidamente quitados e pagos em dia para que a empregada não seja prejudicada quando for o momento de receber o benefício. Portanto, é essencial que a trabalhadora sempre verifique se as contribuições previdenciárias estão sendo devidamente pagas pelo empregador.
Quando inicia o período de licença?
O período de afastamento não precisa iniciar somente no nascimento da criança, uma vez que a lei trabalhista prevê a possibilidade do início da licença-maternidade entre o vigésimo oitavo dia antes do parto e o dia efetivo do nascimento. A trabalhadora deverá informar a data do início do afastamento ao empregador através de atestado médico.
Embora a lei determine o prazo de 120 dias para licença-maternidade, caso o estabelecimento em que trabalhe a empregada for optante do Programa Empresa Cidadã, o período de licença poderá ser prorrogado por mais 60 dias e, assim, ser ainda mais vantajoso para a mulher que acabou de se tornar mãe, que poderá usufruir de 180 dias a título de licença-maternidade.
Direitos da empregada gestante.
A licença à gestante é um direito irrenunciável e deve ser aplicado à trabalhadora que exerce suas atividades com vínculo empregatício.
Ao final da licença-maternidade, a trabalhadora tem a garantia do retorno ao mesmo cargo ou a um equivalente, com todas as prerrogativas e vantagens anteriormente asseguradas.
Além do período referente a licença, a trabalhadora gestante tem direito a estabilidade provisória no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Isso significa dizer que a empregada não poderá ser demitida pelo empregador, salvo por justo motivo devidamente comprovado.
Essas disposições visam evitar qualquer tipo de discriminação ou prejuízo à trabalhadora em razão da maternidade.
Além de garantir o afastamento remunerado para o cuidado com o filho recém-nascido, a lei estabelece medidas que visam a preservação do emprego, justamente para assegurar os direitos da empregada mulher, para que esta não sofra discriminação em razão da gestação.
É fundamental que a trabalhadora esteja ciente de seus direitos.
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