Se você está pensando em sair do emprego ou foi avisado que será desligado, o famoso aviso prévio pode ter surgido como uma dúvida. Afinal, será que você é obrigado a cumprir? E se não cumprir, o que acontece? Calma, que eu vou te explicar tudinho, sem complicação!
O que é aviso prévio?
O aviso prévio é um período de 30 dias que serve como uma “preparação” tanto para o empregador quanto para o empregado, caso o contrato de trabalho vá ser encerrado. Durante esse tempo, o empregador consegue ajustar o funcionamento da empresa (substituir o funcionário, por exemplo), e o trabalhador tem um tempo para buscar um novo emprego sem ficar desamparado.
Aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado
- Aviso prévio trabalhado: Você cumpre o aviso trabalhando normalmente por 30 dias. Se foi demitido, pode escolher sair duas horas mais cedo ou reduzir 7 dias da jornada.
- Aviso prévio indenizado: Aqui, você ou a empresa pagam o valor equivalente ao período do aviso, sem a necessidade de trabalhar durante o prazo.
Quem é obrigado a cumprir o aviso prévio?
Agora a questão: você é mesmo obrigado a cumprir? Depende de quem pediu o desligamento:
1. Você pediu demissão
Se você é quem decidiu sair do emprego, sim, o aviso prévio é obrigatório. A empresa pode exigir que você cumpra os 30 dias ou, se não quiser que você fique, pode te dispensar (mas sem pagar nada por isso). Caso você decida não cumprir e a empresa não te dispense, será descontado no acerto final o valor dos 30 dias do aviso.
2. Você foi demitido sem justa causa
Nesse caso, quem decide é a empresa. Se ela quiser, você pode ser obrigado a cumprir o aviso prévio trabalhado. Mas se ela não quiser que você continue na empresa, o aviso será indenizado, e você recebe o valor correspondente sem precisar trabalhar.
3. Você foi demitido por justa causa
Aqui, não tem aviso prévio. Quando há demissão por justa causa, o trabalhador perde o direito ao aviso, já que o contrato é encerrado imediatamente.
E se eu não quiser cumprir o aviso prévio?
Se você pediu demissão e simplesmente não quiser cumprir o aviso, a empresa tem o direito de descontar o valor correspondente aos 30 dias no seu acerto final. Isso está previsto no artigo 487 da CLT.
Já se a empresa exigir o cumprimento do aviso prévio, mas você se recusar, pode acabar sendo prejudicado financeiramente e, em alguns casos, ter problemas no futuro com a empresa.
Quando o aviso prévio pode ser dispensado?
Existem situações em que o aviso prévio pode ser dispensado:
- A empresa decide te dispensar: Quando você é demitido sem justa causa, a empresa pode preferir pagar o aviso prévio indenizado e não te exigir o trabalho.
- Acordo entre as partes: Vocês podem combinar de não cumprir o aviso sem qualquer prejuízo.
- Novo emprego: Se você pediu demissão e já conseguiu outro emprego, a empresa pode optar por te liberar do aviso.
O valor do aviso prévio indenizado é o equivalente a um mês do seu salário. Se você tem mais de 1 ano de empresa, é acrescido 3 dias por ano trabalhado, podendo chegar até 90 dias de aviso prévio (incluindo os 30 dias obrigatórios).
Dica esperta: sempre converse!
O aviso prévio pode parecer uma obrigação “chata”, mas é parte das regras do jogo. Se você não puder cumprir ou tiver dúvidas, o ideal é sempre conversar com a empresa. Em muitos casos, dá para chegar a um acordo que funcione para ambos os lados.
Tem dúvidas se a sua empresa está agindo de forma legal?