Entenda como funciona o cargo de confiança

ENTENDA COMO FUNCIONA O CARGO DE CONFIANÇA

Você já ouviu falar sobre pessoas que ocupam algum cargo de confiança? Se você já está há um tempo no mercado de trabalho, provavelmente, sim. Porém, embora seja um cargo comum, muita gente não sabe o que significa estar nesta posição. Vamos descobrir?

O que é um cargo de confiança?

O cargo de confiança é caracterizado pela responsabilidade já que esse profissional é escolhido pelo empregador para exercer função de gestão dentro da empresa. Normalmente, são gerentes, diretores ou chefes de departamento. 

Para que serve?

Os profissionais que ocupam cargos de confiança são colaboradores que possuem muita credibilidade e, por isso, assumem grandes responsabilidades. É por isso que tem o nome de  “cargo de confiança”, pois, de fato, são designados para tarefas extremamente importantes. 

O que diz a CLT?

Não há um capítulo na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que aborda exclusivamente o cargo de confiança. A categoria é citada pela primeira vez no trecho (art. 62 CLT) que fala sobre a jornada de trabalho e, nesse artigo, é citado os direitos dos trabalhadores como hora extra e adicionais, como o noturno. 

Em outro artigo, o cargo de confiança volta a ser citado, mais especificamente, no art. 499, que trata sobre a estabilidade do profissional que exerce esse tipo de função. 

Confira:

Art. 62 CLT

“Art. 62. Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo:

I – os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados;

II – os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial.

Parágrafo único. O regime previsto neste capítulo será aplicável aos empregados mencionados no inciso II deste artigo, quando o salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, for inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40% (quarenta por cento). (Redação dada ao artigo pela Lei nº 8.966, de 27.12.1994)”

Dessa maneira, entende-se que as características específicas da função de cargo de confiança exigem um modelo diferente de trabalho dos demais colaboradores da empresa, consequentemente, não é possível aplicar para eles uma série de regras comuns aos demais. 

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