Você acordou doente, foi ao médico, entregou o atestado na empresa e ouviu que ele “não vale” ou que o dia será descontado do seu salário. Se a empresa recusou o seu atestado médico, saiba desde já: na grande maioria dos casos, essa recusa é ilegal, e você pode reverter o desconto.
Milhares de trabalhadores aceitam esse desconto calados por não conhecerem a regra. Neste artigo, você vai entender quando o atestado deve ser aceito, o que a empresa pode ou não pode exigir e o que fazer se o seu foi rejeitado.
O atestado médico justifica a falta no trabalho?
Sim. A Lei 605/1949, que trata do repouso semanal remunerado, garante que a falta por doença, comprovada por atestado médico, é justificada. Isso significa que a empresa deve pagar o dia normalmente, sem desconto no salário, sem desconto no descanso semanal remunerado e sem prejuízo das férias.
O Tribunal Superior do Trabalho reforça essa proteção. A Súmula 15 do TST diz que a comprovação por atestado médico garante ao empregado o direito de receber o salário do período de afastamento.
Em resumo: atestado válido entregue no prazo interno da empresa é falta justificada. Ponto.
A empresa pode recusar atestado de qualquer médico?
Aqui mora a dúvida mais comum. A Súmula 282 do TST estabelece que, quando a empresa tem serviço médico próprio ou convênio, cabe a esse serviço abonar os primeiros dias de afastamento. Na prática, a empresa pode pedir que você passe pelo médico dela para validar o afastamento.
O que a empresa não pode fazer é simplesmente jogar o seu atestado no lixo. Um atestado emitido por médico particular, do SUS ou de pronto atendimento tem presunção de veracidade. Para desconsiderá-lo, a empresa precisa de um motivo concreto, como uma avaliação do próprio serviço médico que conclua de forma fundamentada pela capacidade de trabalho.
- Atestado do SUS, de convênio ou de médico particular: todos são válidos, não existe hierarquia de “atestado de primeira e de segunda classe”;
- Atestado de dentista também justifica falta, conforme a Lei 605/1949;
- A empresa pode ter prazo interno para entrega (24 ou 48 horas, por exemplo), e vale a pena respeitá-lo;
- Rasuras, ausência de assinatura ou de registro profissional podem gerar questionamento legítimo.

Descontaram o dia mesmo com atestado: o que fazer?
Se a empresa descontou o dia mesmo com atestado válido, houve desconto indevido. Você pode cobrar a devolução, inclusive na Justiça do Trabalho, e a conduta repetida da empresa pode configurar até rescisão indireta em casos graves.
Guarde suas provas. Um mini-checklist do que fazer:
- Tire foto ou cópia de todo atestado antes de entregar;
- Entregue com protocolo: e-mail, mensagem no sistema interno ou foto da entrega com data;
- Guarde os holerites que mostram o desconto;
- Anote nome de quem recusou o atestado e a justificativa dada;
- Se a recusa virar perseguição (ameaças, humilhação), registre tudo, pois pode configurar assédio.
Quantos dias de atestado a empresa é obrigada a pagar?
Nos afastamentos por doença, a empresa paga os primeiros 15 dias de afastamento. A partir do 16º dia, quem assume é o INSS, por meio do auxílio por incapacidade temporária, desde que a perícia confirme a incapacidade.
Por isso, se o seu afastamento for longo, a empresa deve encaminhar você ao INSS, e não simplesmente cortar o salário. Trabalhador que fica sem receber da empresa e sem receber do INSS vive o chamado limbo previdenciário, situação que a Justiça vem corrigindo com indenizações.
Posso ser demitido por apresentar atestado?
Apresentar atestado verdadeiro é exercício regular de um direito. Demitir por causa disso pode caracterizar dispensa discriminatória, principalmente quando ligada a doença, e gerar reintegração ou indenização.
Atenção, porém: atestado falso ou adulterado é falta grave e pode gerar justa causa com base no artigo 482 da CLT. Jamais compre ou altere atestado. Se você está doente, o caminho seguro é o atendimento médico de verdade.
Qual o prazo para cobrar descontos indevidos?
O prazo é de 2 anos após o fim do contrato para entrar com a ação, podendo cobrar os últimos 5 anos de descontos. Quem deixa o tempo passar perde dinheiro que era seu por direito, e isso acontece todos os dias com quem não busca informação.
Perguntas frequentes
A empresa pode exigir o CID no atestado?
Não. O diagnóstico é informação sigilosa e só aparece no atestado se você autorizar. Atestado sem CID continua válido.
Atestado de acompanhamento de filho vale?
A CLT garante ao empregado o direito de faltar 1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica, além do que estiver previsto em convenção coletiva, que muitas vezes amplia esse direito.
A empresa pode mandar o médico do trabalho “cortar” meu atestado?
O serviço médico da empresa pode reavaliar o afastamento, mas precisa fundamentar a decisão. Recusa sem avaliação séria é ilegal e pode ser questionada na Justiça.
Atestado entregue fora do prazo interno perde a validade?
Não automaticamente. Se houve motivo razoável para o atraso (internação, por exemplo), a falta continua justificada.
Quantos atestados posso apresentar por ano?
Não existe limite legal. O que existe é a regra dos 15 dias pagos pela empresa em afastamentos contínuos e o encaminhamento ao INSS nos casos mais longos.
Recusaram meu atestado e me deram falta. Vale a pena reclamar?
Vale. Além de reverter o desconto, a falta injustificada indevida pode prejudicar férias e gerar advertências em cascata. Quanto antes você agir, melhor.
Calcule o que a empresa pode estar te devendo
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