As empresas podem exigir teste de gravidez no exame admissional e demissional? Acompanhe esse artigo para descobrir.
Segundo a lei, é expressamente proibida a exigência da realização de exame de gravidez durante o processo seletivo.
A CLT veda a prática de qualquer ato discriminatório à mulher.
Já no processo de demissão, há Tribunais que entendem que não pode pedir o teste e há Tribunais que entendem que pode pedi-lo.
Cada caso é analisado de forma exclusiva. Contudo, quando a trabalhadora se sentir lesada, o recomendado é ela buscar o auxílio de um advogado, para que este lhe informe se há direito violado ou não, levando a discussão para a Justiça se entender ser necessário.
Ainda ficou com alguma dúvida? Ou agora, sabendo dos seus direitos, quer consultar um advogado especializado?
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