A notícia caiu como uma bomba: a empresa onde você trabalha faliu ou fechou as portas de um dia para o outro. E agora — quem paga seu salário, sua rescisão, seu FGTS?
A resposta direta: a falência não apaga suas verbas trabalhistas. O contrato é rescindido, mas você continua sendo credor da empresa — e os créditos trabalhistas têm prioridade na fila de pagamento da falência.
O que a lei diz quando a empresa quebra
A Lei 11.101/2005 (Lei de Falências) coloca os créditos trabalhistas no topo da fila: valores de salários e rescisão de até 150 salários mínimos por trabalhador são pagos antes de bancos, fornecedores e impostos.
Com a falência decretada, os contratos de trabalho são rescindidos e você tem direito a saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais com 1/3, 13º proporcional, saque do FGTS e as guias do seguro-desemprego.

Como funciona na prática
Decretada a falência, um administrador judicial assume a empresa. É ele quem organiza a lista de credores e paga conforme o dinheiro apurado com a venda dos bens.
Para entrar nessa lista você precisa fazer a habilitação de crédito no processo de falência — por isso é essencial ter em mãos holerites, carteira assinada e o termo de rescisão.
Se a empresa simplesmente fechou sem decretar falência (“sumiu”), você pode entrar com ação na Justiça do Trabalho normalmente. E atenção: se outra empresa assumiu o negócio (mesmo ponto, mesmos clientes), pode haver sucessão empresarial — a nova empresa responde pelas dívidas trabalhistas.
Os sócios também podem responder com o patrimônio pessoal quando a empresa não tem bens suficientes, pela chamada desconsideração da personalidade jurídica.
O que fazer para não perder seus direitos

Guarde todos os documentos: contracheques, cartão de ponto, contrato, mensagens com o RH. Eles provam o que a empresa deve.
Procure um advogado trabalhista rapidamente. O prazo para cobrar é de até 2 anos após o fim do contrato — e na falência, quem se habilita antes sai na frente. Aproveite para conferir se não ficaram para trás horas extras não pagas — veja também o prazo para cobrar horas extras depois da demissão.
Verifique também o FGTS: mesmo com a empresa falida, o saldo depositado pode ser sacado, e depósitos em atraso entram na sua habilitação de crédito.
Perguntas frequentes
Vou receber a multa de 40% do FGTS?
Sim. A falência equivale a uma dispensa sem justa causa, então a multa de 40% é devida e entra nos créditos a habilitar.
Tenho direito ao seguro-desemprego se a empresa faliu?
Sim. Se a empresa não entregar as guias, o administrador judicial ou a Justiça do Trabalho pode emitir o documento que libera o benefício.
Quanto tempo demora para receber na falência?
Depende da venda dos bens da empresa — pode levar meses ou anos. Por isso vale avaliar também ação contra sócios ou empresa sucessora, que costuma ser mais rápida.
E se eu trabalhava sem carteira assinada?
Você pode pedir o reconhecimento do vínculo na Justiça do Trabalho e, com a sentença, habilitar seu crédito na falência como qualquer outro trabalhador.
Recebo tudo de uma vez?
Até 5 salários mínimos de verbas salariais dos últimos 3 meses têm super prioridade e devem ser pagos assim que houver caixa. O restante segue a ordem legal.
Sua empresa faliu ou fechou sem pagar? Calcule sua rescisão gratuitamente e fale com a equipe da Nakahashi Advogados e receba uma análise gratuita do seu caso.
