O empregado foi demitido e só descobriu a doença após um tempo da rescisão do contrato de trabalho. Essa é uma situação que acontece com uma certa frequência. Dessa forma, vamos entender se a doença diagnosticada após a demissão gera indenização?
O que é doença ocupacional?
A doença ocupacional é derivada do exercício da atividade laboral diária do trabalhador.
Não é necessário que a doença tenha decorrido de uma situação específica já que muitos trabalhadores são lesionados pouco a pouco, pela repetição do trabalho mesmo, por pequenas lesões diárias.
É importante considerar que muitas doenças podem ser desencadeadas pelo ambiente de trabalho e tudo irá depender da atividade exercida pelo empregado.
Doença diagnosticada após a demissão gera indenização?
Quando o trabalhador é diagnosticado com uma doença ocupacional ele tem direito a chamada estabilidade provisória por um período de 12 meses.
Porém, é preciso considerar que nem todas as doenças têm uma manifestação rápida, o que consequentemente atrasará o seu diagnóstico. E se o empregado for desligado da empresa,inviabilizando a estabilidade provisória citada, antes do diagnóstico?
Neste contexto, podem ocorrer duas situações:
1 – Se o trabalhador ainda estiver dentro do prazo que teria direito à estabilidade, ele poderá ser reintegrado ao emprego e poderá usufruir do restante da sua estabilidade provisória normalmente. Ele também tem o direito de receber pelos meses em que ficou sem trabalhar.
2 – Se o prazo de estabilidade já passou, o empregado não será reintegrado, mas terá direito a indenização de forma substitutiva, compreendendo o período a que teria direito da estabilidade provisória.
Mas se a doença do empregado não tiver qualquer relação com o trabalho, ainda sim é preciso ter muito cuidado na hora de demiti-lo, para que não configure dispensa discriminatória, ou mesmo, nulidade da dispensa em razão do empregado estar de atestado médico.
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