Quando se trata dos direitos dos cuidadores de idosos, é essencial compreender a legislação aplicável. Quando esses profissionais exercem suas atividades em residências, de forma habitual e sob subordinação, eles são considerados trabalhadores domésticos. Nesse contexto, a Lei Complementar nº 150, conhecida como a PEC das Domésticas, regulamenta as relações trabalhistas desses empregados, e suas disposições devem ser seguidas por todos os empregados.
Registro na Carteira de Trabalho
De acordo com a legislação trabalhista, todos os trabalhadores domésticos, incluindo cuidadores de idosos, deverão ter suas Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS) registradas em até 48 horas após a entrega pelo empregado. Isso inclui informações sobre o empregador, dados de admissão, salário, entre outros dados relevantes.
Ainda que sejam apenas contratos de experiência, o registro na CTPS é obrigatório. A falta de registro pode resultar no reconhecimento do vínculo empregatício por prazo indeterminado, sujeitando o empregador a multas de R$ 3 mil por empregado não registrado. Em caso de informações irregulares registradas, a multa é de R$ 600.
Salário Mínimo Fixado na Legislação
Todos os trabalhadores têm direito ao salário mínimo, conforme estipulado no artigo 7º da Constituição Federal. Para contratos de jornada parcial, o valor pago deve ser proporcional ao que seria devido em um contrato integral.
É importante observar também os limites mínimos regionais, uma vez que alguns estados definem pisos salariais específicos para trabalhadores domésticos. A cada ano os valores tem reajustes, por isso fique atento.
Os cuidadores de idosos têm direito ao descanso nos feriados civis e religiosos. Esse descanso é obrigatório, mas é possível negociar com o empresário a possibilidade de trabalhar nesses dias. Nesse caso, o empregador tem duas opções: remunerar o feriado em dobro ou conceder ao empregado uma folga compensatória em outro dia da semana.
Descubra como funciona as férias dos cuidadores de idosos
Os cuidadores de idosos também têm direito a férias a cada 12 meses de serviço. Para trabalhadores em jornada integral, o período de férias é de 30 dias, enquanto para aqueles que trabalham em jornada parcial, o período é de até 18 dias. Durante o período de férias, o empresário deverá receber um adicional de 1/3, conforme previsto na Constituição Federal.
As férias podem ser divididas em dois períodos, com um deles sendo de pelo menos 14 dias, de acordo com a necessidade do empregador. Além disso, os cuidadores de idosos têm a opção de solicitar a conversão de 1/3 do período em abono pecuniário, o que equivale à venda de parte das férias.
Em caso de demissão, exceto em situações de justa causa, o empregado tem direito a receber férias proporcionais, calculadas com base no tempo de serviço. Para cada mês trabalhado, o empresário tem direito a 1/12 do período de férias.
Cuidados de Idosos possuem direito 13º Salário?
O 13º salário, é garantido aos cuidadores de idosos e regulamentado pelo Decreto 57.155/1965. Essa gratificação equivale a um pagamento do mês de dezembro e deve ser paga em duas parcelas ao longo do ano.
A primeira parcela deve ser paga entre fevereiro e novembro, e seu valor corresponde à metade das remunerações do mês anterior ao pagamento. O empresário tem a opção de solicitar que essa primeira parcela seja paga junto com as férias, mediante exigência em janeiro. A segunda parcela deve ser paga até dia 20 de dezembro, e seu valor é equivalente às taxas de dezembro, descontado o adiantamento da primeira parcela.
No caso de demissão, o empregado também tem direito ao 13º proporcional, sendo 1/12 para cada mês trabalhado, exceto em casos de demissão por justa causa, da mesma forma que ocorre com as férias.
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