COMO FUNCIONA O TRABALHO TEMPORÁRIO?

O contrato de trabalho temporário é uma alternativa para empresas que precisam contratar funcionários em alguns momentos específicos. Essa modalidade de contratação está prevista na Lei nº 6.019/74.

De acordo com o texto de lei, incluído pela Reforma Trabalhista, “trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.”       

Nos casos em que há necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente, como no caso do afastamento de um funcionário por doença ou o acréscimo extraordinário de serviços, como no período da páscoa para as empresas que vendem chocolates, a contratação na modalidade temporária pode ser uma alternativa.

Destaca-se que a lei proíbe a contratação de trabalhador temporário para substituir trabalhadores em greve.

O empregado não é contratado diretamente pela empresa que necessita do serviço, mas sim por uma empresa de trabalho temporário, que faz essa intermediação entre o trabalhador e a empresa que solicita o trabalho, denominada tomadora de serviços.

A empresa tomadora de serviços é responsável por garantir as condições de segurança, higiene e salubridade do trabalhador temporário, equiparando-se aos direitos dos empregados efetivos.

Os empregados temporários têm direito aos mesmos direitos garantidos aos empregados definitivos. Portanto, devem ter seu contrato de trabalho registrado em carteira, remuneração adequada, jornada de trabalho limitada, férias proporcionais, benefícios que os empregados efetivos eventualmente recebem, a exemplo do vale-alimentação, entre outros direitos.

O contrato não pode ser superior a 180 dias, consecutivos ou não, podendo ser prorrogado uma única vez por até 90 dias, além do prazo de 180 dias, quando comprovada a manutenção das condições que o ensejaram. 

O trabalho temporário é uma modalidade de contratação importante para atender às demandas sazonais do mercado de trabalho ou para substituição de pessoal. No entanto, é essencial que tanto empresas quanto trabalhadores estejam cientes de seus direitos e deveres.

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