Cobradora Assediada e Deixada em Rodovia Será Indenizada em R$ 20 Mil: O Que Esse Caso Ensina Sobre Seus Direitos

O caso chocou quem acompanha as notícias do mundo do trabalho nesta semana. Uma cobradora de ônibus que atuava em linhas do Entorno do Distrito Federal será indenizada em R$ 20 mil após a Justiça do Trabalho reconhecer que ela sofreu assédio sexual e moral no serviço. Em um dos episódios relatados no processo, ela chegou a ser deixada sozinha às margens de uma rodovia após rejeitar as investidas de um motorista.

A decisão é da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em Goiás, e foi divulgada na sexta-feira, 31 de julho, segundo reportagens do Diário do Transporte, do Metrópoles e do portal Mais Goiás. Mais do que um caso isolado, ela traz lições valiosas para todo trabalhador que enfrenta humilhação ou assédio no emprego.

O que aconteceu, segundo o processo

De acordo com as reportagens e com as informações divulgadas pelo próprio TRT-18, a cobradora relatou que era alvo de comentários de natureza sexual, perseguições e tratamento discriminatório por parte de chefes e motoristas. Testemunhas afirmaram que trabalhadoras que rejeitavam investidas de superiores eram colocadas nas piores escalas e tinham dificuldade para conseguir promoções.

O episódio considerado mais grave teria ocorrido depois que ela rejeitou as investidas de um motorista. Segundo os depoimentos, o condutor exigiu que ela descesse do veículo e afirmou que jogaria o ônibus em uma vala caso ela se recusasse a sair. Temendo pela própria segurança, a trabalhadora desceu e ficou sozinha na beira da rodovia, carregando o caixa da empresa.

Para o relator do caso, o episódio ultrapassou o assédio sexual e expôs a funcionária a risco concreto à integridade física e psicológica. A empresa, que não teve o nome divulgado nas reportagens, tentou reduzir a indenização, mas o valor de R$ 20 mil foi mantido, e a decisão não admite mais recurso.

Empresa responde mesmo sem denúncia formal

Um ponto da decisão merece destaque especial. A empresa alegou que nunca recebeu denúncia formal da cobradora. O tribunal rejeitou o argumento: quando a companhia não mantém canais efetivos de denúncia e apuração, a ausência de comunicação formal não afasta a responsabilidade do empregador.

Os magistrados também aplicaram um entendimento muito favorável às vítimas: em casos de assédio comprovado, o dano moral é presumido. Isso significa que a vítima não precisa provar o abalo psicológico com laudos ou atestados, pois a humilhação em si já gera o dever de indenizar.

Interior de um ônibus urbano vazio com bancos azuis
Quem trabalha no transporte convive com jornadas duras e, muitas vezes, com abusos silenciados (Foto: Pexels)

O que esse caso ensina sobre os seus direitos

Você não precisa ser cobrador de ônibus para aprender com essa história. Veja o que ela ensina para qualquer trabalhador:

  • Assédio sexual é crime, previsto no artigo 216-A do Código Penal, além de gerar indenização na Justiça do Trabalho;
  • A empresa responde pelos atos de chefes, gestores e colegas cometidos no ambiente de trabalho, principalmente quando tolera ou ignora os abusos;
  • A vítima pode pedir a rescisão indireta do contrato, prevista no artigo 483 da CLT: ela rompe o vínculo por culpa da empresa e recebe as mesmas verbas de uma demissão sem justa causa, incluindo multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego;
  • Desde a Lei 14.457/2022, empresas com CIPA são obrigadas a manter canal de denúncias e regras contra o assédio. A falta desses mecanismos pesa contra a empresa no processo;
  • Retaliações como piorar a escala de quem rejeita investidas também configuram assédio e reforçam o pedido de indenização.

Se você vive situação parecida, conheça o passo a passo no nosso guia de como denunciar assédio moral no trabalho e entenda como funciona a rescisão indireta.

Como reunir provas sem se colocar em risco

Casos de assédio costumam acontecer longe de câmeras e sem papel assinado. Mesmo assim, dá para se proteger:

  • Anote cada episódio com data, hora, local e quem estava presente;
  • Guarde mensagens, áudios e prints de conversas com chefes e colegas;
  • Identifique colegas que presenciaram as situações e podem depor como testemunhas;
  • Registre reclamações nos canais internos, se existirem, e guarde o protocolo;
  • Se houver ameaça ou violência, registre boletim de ocorrência;
  • Procure um advogado trabalhista de confiança antes de tomar decisões bruscas.

Vale lembrar que o depoimento de testemunhas foi decisivo no caso da cobradora. Milhares de trabalhadores deixam de buscar seus direitos por acharem que “não têm provas”, quando os relatos de colegas, somados a indícios, costumam ser suficientes. E o prazo corre: são 2 anos após o fim do contrato para acionar a Justiça, cobrando os últimos 5 anos.

Perguntas frequentes

Preciso de denúncia formal para processar por assédio?
Não. Como mostra esse caso, a falta de denúncia interna não impede a condenação da empresa.

Assédio praticado por colega, e não por chefe, também gera indenização?
Sim. A empresa responde pelo ambiente de trabalho, inclusive por atos de colegas, quando falha em prevenir e punir.

Quanto vale uma indenização por assédio?
Depende da gravidade, da duração e do porte da empresa. Os valores costumam variar de alguns milhares a dezenas de milhares de reais.

Posso sair do emprego e ainda receber tudo?
Sim, pela rescisão indireta. Reconhecida a falta grave da empresa, você recebe as verbas integrais da demissão sem justa causa.

Tenho medo de retaliação. O que fazer?
Reúna provas com discrição e busque orientação jurídica antes de agir. Retaliação após denúncia também gera indenização.

O que é dano moral presumido?
É quando a Justiça entende que a ofensa, por si só, causa dano, sem necessidade de laudo provando o sofrimento.

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