Você sabe o que deve ser adicionado de informação na carteira de trabalho e o que não adicionar?
Acompanhe aqui quais são as informações que não podem ficar de fora desse documento tão importante para o trabalhador e para o empregador.
O que deve ser anotado na carteira de trabalho
O registro na carteira de trabalho deve conter anotação com as informações pessoais do empregador doméstico, a data de admissão do empregado, a remuneração pactuada e, quando for o caso, o contrato de experiência ou por tempo determinado.
Ademais, durante o contrato de trabalho, é preciso anotar as férias, alterações do salário, as licenças, os recolhimentos de INSS e FGTS, o 13º salário, as alterações que vierem a ocorrer e também a rescisão, quando houver.
O que não deve ser anotado na carteira de trabalho
De acordo com a legislação trabalhista, algumas informações não devem constar na carteira de trabalho do empregado.
Tais anotações incluem anotações falsas ou que o desabonem. Dessa forma, não podem constar na CTPS o motivo da rescisão contratual, atestados médicos, faltas ou mesmo anotar o motivo de uma demissão por justa causa.
Se for adicionada qualquer tipo de informação desabonadora sobre o trabalhador em sua carteira é possível entrar com uma ação judicial por dano moral que, geralmente, termina em condenação para o patrão.
Em contrapartida, não realizar o registro na CTPS do contrato de trabalho pode ser considerado fraude e crime de estelionato o que pode gerar consequências para as duas partes.
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