Assinar um documento digitalmente é ainda mais comum neste período que estamos vivendo de pandemia. Com o distanciamento social muitas empresas passaram a adotar este formato de assinatura, no entanto é importante entender a melhor forma de fazer isso sempre mantendo a legalidade do documento assinado.
Assim, acompanhe este artigo para descobrir a diferença entre assinatura digital e assinatura eletrônica e a validade jurídica de cada uma das assinaturas.
Assinatura digital
A assinatura digital é uma assinatura feita no meio eletrônico. Contudo, este formato somente tem validade se for autenticada pelo Certificado Digital Público.
O Certificado Digital vincula os dados de uma pessoa física ou jurídica com uma assinatura, funcionando como uma identidade virtual. Este certificado tem um custo que depende da finalidade da certificação.
A legislação brasileira garante a autenticidade, integridade e confidencialidade no meio online da assinatura digital. Por isso, ao assinar PDF online com assinatura digital, um documento tem a cobertura da lei e é aceito juridicamente.
Assinatura eletrônica
A assinatura eletrônica é gerada através da combinação entre a assinatura digitalizada de uma pessoa e informações como CPF, IP do computador, e-mail e outras informações.
Este formato segue a padronização elaborada nos Estados Unidos, segundo a Lei ESIGN (U.S. Electronic Signatures in Global and National Commerce Act of 2000).
Validade jurídica
A assinatura digital com certificado e a assinatura eletrônica avançada tem validade jurídica.
Até recentemente, a assinatura eletrônica não era totalmente garantida, mas com a atualização da lei da assinatura eletrônica ela passou a ser divida entre simples e avançada. O formato avançado é aceito juridicamente enquanto o formato simples possui algumas ressalvas.
O formato simples é indicado para documentos mais simples que não constem informações sigilosas. Já a avançada é recomendada para documentos mais complexos.
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