ALTERAÇÃO DO HORÁRIO DE TRABALHO PELA EMPRESA: SOU OBRIGADO (A) A ACEITAR?

‘’Trabalho há anos na mesma empresa e agora decidiram mudar meu horário de trabalho. Eu sou obrigado a aceitar?’’

Respondendo a dúvida acima: Sim!!! Na maioria dos casos.

Mas antes de tudo é fundamental entender que HORÁRIO DE TRABALHO não se confunde com JORNADA DE TRABALHO. De acordo com as normas trabalhistas, a jornada máxima permitida de trabalho é de OITO HORAS DIÁRIAS OU QUARENTA E QUATRO HORAS SEMANAIS.

Assim, independentemente do horário em que irá efetuar o seu trabalho, no caso da empresa não respeitar os limites inerentes a jornada de trabalho, poderá ser condenada ao pagamento de HORAS EXTRAS.

CERTO. MAS PORQUE A ALTERAÇÃO DE HORÁRIO É PERMITIDA?

Vale lembrar que o empregador possui o DIREITO de estabelecer as regras e adequações necessárias para o MELHOR FUNCIONAMENTO DA SUA EMPRESA. Assim, poderá realizar os ajustes, inclusive, com relação aos horários de seus funcionários.

PODERÁ HAVER ALTERAÇÃO DO PERÍODO NOTURNO PARA O DIURNO?

Sim!!!! E nesses casos, o colaborador DEIXARÁ DE TER DIREITO AO ADICIONAL NOTURNO, visto que esse adicional somente é pago devido à realização do trabalho a noite.

E A ALTERAÇÃO DO PERÍODO DIURNO PARA O NOTURNO? É POSSÍVEL?

Nesse caso, DEPENDE!!!!

Isso porque a lei entende que a mudança de período do diurno para o noturno pode ser PREJUDICIAL ao empregado, causando danos a sua saúde.

Desta forma, é necessário que haja uma interpretação de caso a caso para verificar sua legalidade. Dica: Consulte um advogado de sua confiança!!!

Por fim, ressalta-se que ainda que seja LEGALMENTE PERMITIDA a alteração de horário de trabalho pelo empregador, esse NÃO PODERÁ REDUZIR O SALÁRIO DE SEU FUNCIONÁRIO.

MAS O QUE ACONTECE SE O COLABORADOR SE NEGAR A MUDAR DE HORÁRIO?

Cuidado!!! Se o colaborar se negar a mudar de horário, estará sujeito a receber penalidades, como advertência e suspensão, a não ser que no contrato de trabalho haja alguma previsão com CLÁUSULA DE INALTERABILIDADE DE HORÁRIOS, ou, ainda, que haja previsão em convenção coletiva ou acordo coletivo.

Está nessa situação ou conhece alguém que esteja? Ficou com alguma dúvida? Ou agora, sabendo dos seus direitos, quer consultar um advogado especializado em Direito do Trabalho e fazer valer as suas mais caras garantias?

Lembre-se sempre de que a melhor maneira é entender seus direitos. Peça sempre a um advogado para esclarecer e explicar quais direitos possui, pois isso pode poupar muitos problemas e evitar perdas.

Ricardo Nakahashi é advogado formado pela Faculdade de Direito Antônio Eufrásio de Toledo, de Presidente Prudente/SP, pós-graduado em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP, é especialista no Direito do Trabalho, como também Direitos Humanos e Cidadania, atestado em Economias Emergentes pela Harvard Business School e Financial Risks and Opportunities pela Imperial College Business School.

Confira meu perfil no LinkedIn.https://www.linkedin.com/in/ricardo-nakahashi/

A Nakahashi Advogados está há mais de 12 anos no mercado de atuação em São Paulo e na grande São Paulo, formado por advogados experientes que permite encontrar soluções inovadoras para nossos clientes. Melhor recomendação. Nossa equipe já atuou em mais de 4.753 casos.

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