Uma decisão recente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) chamou atenção de trabalhadores em todo o país. A Terceira Turma confirmou a condenação de uma construtora a pagar indenização a um técnico de segurança agredido por um colega dentro do canteiro de obras.
O caso é importante porque derruba uma ideia comum: a de que a empresa só responde quando o próprio chefe agride o funcionário. Na prática, quando a agressão parte de outro colega durante o expediente, o empregador também pode ser responsabilizado.
Se você já passou por uma situação parecida, ou conhece alguém que passou, vale entender o que a Justiça do Trabalho decidiu e o que isso significa para o seu bolso e para a sua segurança no emprego.
(Foto: Artem Podrez / Pexels)
O caso que chegou ao TST
O técnico de segurança trabalhava para a construtora Prumo Engenharia e tinha, entre suas funções, cobrar dos colegas o uso correto dos equipamentos de proteção. Em um desses momentos, chamou a atenção de um colega por ele estar sem o colete refletivo.
A resposta veio na forma de uma pedra atirada contra o peito do técnico. Ele continuou na empresa por cerca de dois meses após o episódio, até pedir o desligamento por meio de rescisão indireta, o mecanismo que existe justamente para quando o trabalhador não aguenta mais permanecer no emprego por culpa do empregador.
A construtora alegou que a culpa era exclusivamente do agressor e tentou se eximir da responsabilidade. O relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, não aceitou o argumento. Segundo ele, o empregador responde pelos atos de seus empregados durante o trabalho ou em razão dele, e a fundamentação passou também pela Convenção 155 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata da obrigação de manter um ambiente seguro.
O resultado: indenização de R$ 30 mil por danos morais, mantida a rescisão indireta reconhecida pelas instâncias anteriores (processo RR-1000741-48.2024.5.02.0342).
O que diz a lei sobre agressão no ambiente de trabalho
A CLT não trata a violência entre colegas como um problema só entre as duas pessoas envolvidas. O artigo 2º da CLT estabelece que os riscos da atividade econômica correm por conta do empregador, o que inclui o dever de zelar pela integridade física e psicológica de quem trabalha ali dentro.
Quando isso não acontece, o trabalhador agredido tem caminhos concretos. O principal deles é o artigo 483 da CLT, que permite pedir a rescisão indireta quando o empregador submete o empregado a serviço perigoso ou não cumpre suas obrigações de proteção.
Em casos de agressão física, a Justiça do Trabalho costuma considerar o dano moral presumido. Isso quer dizer que o trabalhador não precisa provar que sofreu, o próprio fato de ter sido agredido já basta, porque o sofrimento é considerado consequência natural da situação.
O que fazer se você for agredido no trabalho
A reação no momento importa, e muito, para garantir seus direitos depois. Alguns passos ajudam a construir prova sólida caso seja preciso buscar a Justiça:
Procure atendimento médico imediatamente, mesmo que o ferimento pareça leve, e guarde o laudo ou atestado. Esse documento serve de prova da agressão e da data em que ela ocorreu.
Comunique o RH ou a CIPA por escrito, de preferência por e-mail ou aplicativo que registre data e hora. Se possível, peça a colegas que presenciaram o episódio para servirem de testemunhas.
Avalie registrar um boletim de ocorrência, principalmente em casos mais graves. Isso não é obrigatório para reivindicar seus direitos trabalhistas, mas fortalece o conjunto de provas.
Se a agressão gerou afastamento pelo INSS por mais de 15 dias, procure abrir uma Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), já que a lesão sofrida no exercício da função pode ser enquadrada como acidente de trabalho.
(Foto: Kaboompics.com / Pexels)
Seus direitos além da indenização
Quando a rescisão indireta é reconhecida, o trabalhador recebe exatamente as mesmas verbas de uma demissão sem justa causa. Isso inclui aviso prévio, 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais com um terço, saque do FGTS e a multa de 40% sobre o saldo do fundo, além do seguro-desemprego.
Se a agressão configurar acidente de trabalho com afastamento pelo INSS acima de 15 dias, o trabalhador ainda tem direito à estabilidade acidentária de 12 meses a partir do retorno, mesmo que decida não continuar na empresa depois.
Vale lembrar que o prazo para cobrar qualquer direito trabalhista na Justiça é de até dois anos após a saída do emprego, alcançando os últimos cinco anos do contrato. Passado esse período, o direito prescreve. Esse é o mesmo prazo que vale, por exemplo, para quem precisa cobrar horas extras não pagas depois da demissão.
Aliás, é comum que o trabalhador agredido descubra, ao procurar um advogado, que também tem outras pendências com a empresa. Horas extras não pagas costumam aparecer junto com outras irregularidades quando o vínculo é analisado com atenção.
Perguntas frequentes
A empresa é sempre responsável se um colega me agredir no trabalho?
Na maioria dos casos, sim, especialmente quando a agressão acontece durante o expediente ou em razão do trabalho. A Justiça entende que zelar pela segurança do ambiente é dever do empregador, mesmo quando quem agride é outro empregado.
Posso pedir demissão e ainda receber tudo se fui agredido?
Sim, por meio da rescisão indireta. Nesse caso você recebe as mesmas verbas de quem é demitido sem justa causa, incluindo FGTS com multa de 40% e seguro-desemprego.
Preciso registrar boletim de ocorrência para ter direito à indenização?
Não é obrigatório, mas ajuda bastante a comprovar o episódio. O mais importante é reunir provas como atestado médico, testemunhas e comunicação escrita ao RH.
Tenho direito a indenização mesmo sem precisar me afastar do trabalho?
Sim. O dano moral em casos de agressão costuma ser reconhecido independentemente de afastamento, já que a Justiça considera o sofrimento decorrente do próprio episódio.
E se quem me agrediu for meu chefe, e não um colega?
A responsabilidade da empresa fica ainda mais evidente, porque o agressor está em posição de autoridade. Os direitos são os mesmos: rescisão indireta, verbas rescisórias completas e possível indenização por danos morais.
Quanto tempo tenho para entrar com ação depois de sair da empresa?
Até dois anos após o fim do contrato, podendo cobrar direitos referentes aos últimos cinco anos trabalhados. Depois disso, o direito prescreve.
Precisa de ajuda para calcular ou reivindicar seus direitos?
Se você foi agredido no trabalho, sofreu qualquer tipo de violência no ambiente profissional ou acredita que a empresa não cumpriu suas obrigações, o primeiro passo é entender quanto você teria direito a receber.
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