Quando o trabalhador necessita percorrer um percurso entre casa e emprego ele está sujeito à uma série de eventos e um deles é o acidente de trajeto. Acompanhe esse artigo para entender o que é o acidente de trajeto e se é ou não considerado acidente de trabalho. Confira!
O que é acidente de trajeto?
Quando o trabalhador precisa se deslocar para ir até o local de trabalho ele está seguro pelo artigo 21, inciso IV, da Lei 8.213/91 da CLT e segundo a lei:
“Acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.
Ainda segundo a lei é garantido a ajuda indenizatória para acidente sofrido durante o trajeto entre casa e emprego, independente do meio de locomoção. Dessa forma não importa se é por meio de transporte público, carro ou até mesmo avião.
Dessa forma, caso o trabalhador bata o carro, quebre o pé ou sofra uma queda de bicicleta, indo ou voltando do trabalho, é considerado acidente de trajeto ou acidente de percurso.
Acidente de trajeto é considerado acidente de trabalho?
Acidente de trajeto é considerado acidente de trabalho!
O acidente de trajeto garante ao trabalhador acidentado os mesmos direitos se ele tivesse sofrido um acidente “padrão” dentro do ambiente de trabalho durante a o expediente.
No entanto, devido à medida provisória de número 905, os acidentes de trajeto ocorridos entre 12/11/2019 e 20/04/2020 não são considerados acidentes de trabalho. Essa Medida Provisória flexibilizava diversos direitos trabalhistas e por isso, durante esse período, os acidentes de trajeto não são considerados acidente de trabalho.
Essa Medida Provisória parou de valer porque ela teria que ser convertida em lei e isso não aconteceu.
Assim, se você sofreu acidente de percurso antes ou depois da data, você possui os mesmos direitos de quem sofreu acidente de trabalho.
Ainda ficou com alguma dúvida? Ou agora, sabendo dos seus direitos, quer consultar um advogado especializado?
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