A Verdade Oculta sobre os Direitos das Diaristas: Evite Problemas Trabalhistas!

A figura da diarista é essencial para muitos lares brasileiros, garantindo limpeza e organização sem a necessidade de um vínculo empregatício formal. Mas será que todo mundo sabe exatamente quais são os direitos dessa profissional? Até quantos dias por semana pode trabalhar sem que seja considerada empregada doméstica? E mais: quando o patrão pode acabar com um baita problemão na Justiça por não seguir a legislação?

Se você contrata diarista ou trabalha como uma, fica aqui comigo que este artigo vai esclarecer tudo de forma descontraída e objetiva!

1. O Que é uma Diarista Segundo a Lei?

Diarista é a trabalhadora que presta serviços de limpeza, organização e afins, sem vínculo empregatício, atuando de forma autônoma, geralmente para vários contratantes. Ou seja, ela não tem um empregador fixo e não pode trabalhar todos os dias da semana para a mesma pessoa.

A grande referência legal para diferenciar diarista de empregada doméstica vem da Lei Complementar nº 150/2015, que regulamenta o trabalho doméstico.

A regra de ouro é simples: se a diarista trabalha até 2 dias por semana no mesmo local, continua sendo diarista. Se trabalha 3 dias ou mais, vira empregada doméstica automaticamente e tem direito a carteira assinada.

🔹 Exemplo prático:

Maria trabalha às segundas e quintas para a Dona Joana ➝ Continua sendo diarista.

Maria começa a trabalhar também às quartas-feiras no mesmo local ➝ Agora é empregada doméstica e precisa ser registrada.

Muita gente acha que pagar “por diária” evita vínculo empregatício, mas não é bem assim! A frequência é o fator determinante.

2. Quais os Direitos da Diarista?

A diarista é considerada trabalhadora autônoma, então não tem os mesmos direitos da empregada doméstica. Isso significa que não tem carteira assinada, FGTS, 13º salário ou férias remuneradas.

Porém, ela tem sim alguns direitos importantes:

Pagamento pelo serviço prestado – O valor da diária deve ser pago conforme o combinado, e não pode ser inferior ao salário mínimo proporcional às horas trabalhadas.

Segurança no trabalho – O contratante deve fornecer um ambiente seguro e sem riscos desnecessários à diarista.

Contribuição ao INSS – A diarista pode pagar o INSS como autônoma, garantindo aposentadoria e benefícios previdenciários.

Indenização por acidente de trabalho – Se houver acidente durante o serviço e o contratante tiver culpa (exemplo: um piso molhado sem sinalização), pode haver obrigação de indenizar.

3. O Que a Diarista NÃO Pode Exigir?

Agora, atenção! Como a diarista não tem vínculo empregatício, ela NÃO tem direito a:

13º salário
Férias remuneradas
FGTS
Aviso prévio
Seguro-desemprego

A exceção ocorre se o contratante assinou um contrato de prestação de serviços com previsão desses benefícios – o que não é comum.

4. Quando a Diarista Vira Empregada Doméstica?

Se a diarista começa a trabalhar três dias ou mais por semana para o mesmo contratante, automaticamente se torna empregada doméstica. Isso significa que o patrão tem a obrigação de registrá-la na carteira de trabalho, pagar FGTS, 13º, férias e seguir todas as regras da CLT e da Lei Complementar 150/2015.

Não importa se o pagamento continua sendo “por diária”. Se a frequência aumentou, o vínculo está formado e a Justiça do Trabalho pode reconhecer a relação de emprego.

Muita gente já foi condenada a pagar altas indenizações por manter uma diarista trabalhando mais de três vezes por semana sem registro. Então, se você contrata uma diarista com essa frequência, melhor regularizar logo a situação!

5. Como a Diarista Pode Contribuir para o INSS?

Mesmo sem carteira assinada, a diarista pode garantir benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade. Para isso, ela precisa contribuir para o INSS como contribuinte individual (código 1007).

Ela pode optar por:

💰 Plano normal (20%) – Garante aposentadoria por idade ou tempo de contribuição.
💰 Plano simplificado (11%) – Garante aposentadoria por idade, mas não permite aposentadoria por tempo de contribuição.

O pagamento é feito por meio da GPS (Guia da Previdência Social) e pode ser emitido no site da Receita Federal ou do INSS.

6. E Se a Diarista Fizer Um Processo Trabalhista?

Se a diarista provar que trabalhava três ou mais dias por semana para o mesmo contratante, pode entrar com uma ação trabalhista para pedir:

Registro retroativo na carteira de trabalho
Pagamento de FGTS não depositado
Férias, 13º salário e aviso prévio
Indenizações e multa por falta de registro

Assim, para isso, ela pode usar mensagens de WhatsApp, fotos no local de trabalho, testemunhas e até comprovantes de pagamento via transferência.

Já houve diversos casos de diaristas que conseguiram ganhar na Justiça o reconhecimento do vínculo empregatício e o pagamento de todas as verbas trabalhistas devidas.

Portanto, tanto quem contrata quanto quem presta o serviço deve ficar atento às regras!

Conclusão: Regularizar Evita Problemas!

Dessa forma, se você contrata uma diarista, respeite a frequência correta e evite transformá-la em empregada doméstica sem registro. Assim, se você trabalha como diarista, saiba que pode garantir seus direitos previdenciários pagando o INSS.

Assim, regularizar a situação, seja como diarista autônoma ou como empregada doméstica registrada, é sempre a melhor opção para evitar processos e garantir segurança para ambas as partes.

Portanto, agora que você já sabe tudo sobre diarista, compartilhe este artigo com quem precisa entender melhor essas regras! 😉

  • Nakahashi Advogado Trabalhista e Civil

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