TST mantém R$ 80 mil para vendedora com depressão do trabalho: o que o caso ensina

Atender cliente o dia inteiro, ouvir reclamação, bater meta e ainda sentir que ninguém cuida da sua saúde: essa é a rotina de milhões de vendedores e atendentes no Brasil. Uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) divulgada nos últimos dias trouxe esse tema para o centro do debate: a Terceira Turma manteve a indenização de R$ 80 mil para uma vendedora de loja de telefonia que desenvolveu depressão relacionada ao trabalho.

O caso aconteceu em Canoas (RS) e serve de alerta para qualquer pessoa que sente o trabalho adoecendo o corpo e a mente. Abaixo, resumimos o que as reportagens contam, com a cautela necessária, e explicamos o que isso significa para os seus direitos.

O que aconteceu: o caso da vendedora de Canoas

Segundo a reportagem do ConJur, baseada em informações da assessoria de imprensa do TST, a trabalhadora atuou por quase três anos em uma loja de operadora de telefonia em Canoas, na linha de frente do atendimento ao público. Ela relatou falta de estrutura, constantes reclamações de clientes, humilhações e cobrança excessiva de metas.

Ainda de acordo com o relato, os sintomas começaram com insônia, estresse e crises de ansiedade, e evoluíram para um quadro de depressão que exigiu tratamento psiquiátrico e uso de medicamentos, com reflexos na vida pessoal e familiar. O portal Porto Alegre 24 Horas, que também noticiou o caso a partir do texto da Secretaria de Comunicação do TST, identifica a empresa como Claro S.A.

Trabalhadora com as mãos na cabeça, cansada diante do computador no escritório
Pressão e metas excessivas podem adoecer o trabalhador (Foto: Pexels)

O que decidiu a Justiça do Trabalho

Com base no laudo pericial, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reconheceu que a depressão e outros transtornos psicológicos estavam relacionados ao trabalho e fixou a indenização em R$ 80 mil. A empresa recorreu ao TST, alegando que o valor era desproporcional e que teria ultrapassado o que a trabalhadora havia pedido.

O relator, ministro Alberto Bastos Balazeiro, manteve a condenação. Segundo as reportagens, para chegar a conclusão diferente seria preciso reexaminar fatos e provas, o que a Súmula 126 do TST não permite nessa fase. O processo é o RR-0020776-61.2023.5.04.0201.

O outro lado: as reportagens consultadas não trazem nota ou manifestação da empresa. A única posição dela descrita é o recurso apresentado ao TST. Se houver posicionamento, ele será bem-vindo e poderá ser acrescentado aqui.

O que esse caso ensina sobre os seus direitos

Você não precisa trabalhar em loja de telefonia para se identificar. Este caso mostra princípios que valem para toda categoria:

  • Doença mental também pode ser doença do trabalho. Quando uma perícia aponta o nexo entre o adoecimento e as condições de trabalho, o trabalhador pode ter direito à indenização por dano moral;
  • Cobrança de metas tem limite. Meta é permitida, mas humilhação, pressão abusiva e falta de estrutura podem caracterizar assédio moral;
  • A perícia pesa muito. Prontuários, receitas, laudos e atestados ajudam a construir a prova;
  • O tempo importa. O prazo é de 2 anos após o fim do contrato, alcançando os últimos 5 anos.

Quando a doença é reconhecida como relacionada ao trabalho, ainda podem entrar em cena outros direitos, como a estabilidade de 12 meses após o retorno do afastamento previdenciário acidentário (art. 118 da Lei 8.213/91), a emissão da CAT e a continuidade dos depósitos de FGTS durante o afastamento. Cada caso depende das provas e da análise de um advogado.

Funcionária de escritório sob pressão com colegas cobrando resultados
A cobrança excessiva de resultados pode caracterizar assédio moral (Foto: Pexels)

Como se proteger se o trabalho está te adoecendo

  • Procure um médico e guarde todos os laudos, receitas e atestados;
  • Registre fatos com data: mensagens de metas, e-mails, prints de cobranças, nomes de testemunhas;
  • Peça à empresa a emissão da CAT quando o médico relacionar a doença ao trabalho;
  • Não assine documento sem ler e peça cópia de tudo;
  • Converse com um advogado antes de pedir demissão, pois isso pode afetar direitos.

Para entender melhor cada ponto, leia depressão causada pelo trabalho: nexo causal, perícia e indenização, assédio moral no trabalho: como provar e dano moral trabalhista: quando cabe e quanto vale.

Importante: cada processo é único, e o valor fixado nesse caso não é uma promessa para outros. O que vale para todos é o direito de trabalhar com dignidade e saúde e de cobrar quando a empresa falha.

Perguntas frequentes

Depressão pode ser considerada doença do trabalho?
Sim, quando uma perícia identifica relação entre o adoecimento e as condições de trabalho, como assédio, pressão excessiva ou falta de estrutura.

Quanto posso receber de indenização por depressão causada pelo trabalho?
Não há valor fixo. O juiz considera a gravidade, as provas, o tempo de exposição e as consequências. No caso noticiado, o valor mantido foi de R$ 80 mil.

Preciso de laudo médico para entrar com ação?
O laudo ajuda muito, mas a perícia judicial é que costuma confirmar o nexo com o trabalho. Guarde todos os documentos médicos.

Tenho estabilidade se for afastado pelo INSS por doença do trabalho?
Quando há afastamento acidentário, a lei prevê estabilidade de 12 meses após a alta, conforme o art. 118 da Lei 8.213/91. Veja o seu caso com um advogado.

Qual o prazo para cobrar na Justiça?
Até 2 anos após o fim do contrato, podendo cobrar os últimos 5 anos.

A empresa pode me demitir por estar doente?
Dispensa discriminatória é proibida. Em caso de doença grave que gere estigma, a Súmula 443 do TST presume a dispensa discriminatória, o que pode gerar reintegração ou indenização.

Fontes: ConJur (publicado em 29/10/2026, com informações da assessoria de imprensa do TST) e Porto Alegre 24 Horas (publicado em 03/11/2026, com base em texto da Secretaria de Comunicação do TST).

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