Você trabalhou anos na casa de uma família, cuidou da limpeza, da cozinha e muitas vezes da rotina de todos, e foi dispensada. Agora vem a dúvida: rescisão da empregada doméstica, quanto eu tenho a receber? Existe multa de 40% do FGTS? E o seguro-desemprego?
Neste guia completo, você vê as regras da Lei Complementar 150/2015, o passo a passo para conferir o acerto e uma simulação com números de uma doméstica com 4 anos de casa. Muita trabalhadora doméstica perde dinheiro por desconhecimento, e você não precisa ser uma delas.
Quem é considerada empregada doméstica pela lei?
É quem trabalha de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal, para pessoa ou família, em âmbito residencial e sem fins lucrativos, por mais de 2 dias por semana. Cozinheira, babá, cuidadora, motorista da família e caseiro entram na regra. Quem vai 1 ou 2 vezes por semana é diarista e não tem vínculo de emprego. Se você está em dúvida, veja nosso guia sobre diarista 3 vezes por semana e vínculo.

Quais verbas a doméstica recebe quando é demitida sem justa causa?
Na dispensa sem justa causa, a empregadora deve pagar, em até 10 dias do término do contrato (art. 477 da CLT, aplicado às domésticas):
- Saldo de salário dos dias trabalhados no mês.
- Aviso prévio de 30 dias, mais 3 dias por ano completo de serviço (Lei 12.506/2011), até 90 dias. Se a empresa dispensa sem deixar você trabalhar, o aviso é indenizado e entra no cálculo.
- 13º salário proporcional, incluindo o tempo do aviso.
- Férias vencidas e proporcionais com acréscimo de 1/3 (as vencidas não gozadas podem ser cobradas em dobro).
- Liberação do FGTS e da reserva de 3,2%, pelas guias do eSocial Doméstico.
- Guias do seguro-desemprego, quando houver direito.
Doméstica tem multa de 40% do FGTS?
Não do jeito que o trabalhador comum tem. A LC 150/2015 criou a indenização compensatória de 3,2%: todo mês a patroa recolhe, além dos 8% de FGTS, mais 3,2% sobre o salário. Esse valor fica guardado e é sacado pela empregada se ela for dispensada sem justa causa. Como 3,2 é 40% de 8, na prática a reserva equivale à multa de 40% sobre os depósitos. No pedido de demissão ou na justa causa, ela volta para o empregador.
Por isso é essencial conferir o extrato: se a patroa não recolheu o FGTS e o 3,2% todo mês, a diferença pode ser cobrada na Justiça. Se esse é o seu caso, leia FGTS não depositado: o que fazer.
Seguro-desemprego da doméstica: valor e parcelas
A empregada doméstica recebe até 3 parcelas de 1 salário mínimo, que em 2026 é de R$ 1.621,00, totalizando R$ 4.863,00. Para isso, precisa ter trabalhado como doméstica com FGTS recolhido por pelo menos 15 meses nos últimos 24, não ter renda própria suficiente e não receber benefício previdenciário. O pedido vai do 7º ao 90º dia após a dispensa, pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo gov.br. Se o benefício for negado, veja como recorrer em nosso guia do seguro-desemprego.
Exemplo de cálculo: doméstica com 4 anos de casa
Imagine uma empregada que ganha R$ 2.800,00, foi admitida em 15/05/2022 e dispensada sem justa causa em 15/11/2026, com aviso prévio indenizado de 42 dias (30 dias + 3 por ano trabalhado). Como o aviso projeta o fim do contrato para 27/12/2026, ele soma um mês no 13º e no período de férias. A conta é uma estimativa simplificada, para dar noção de grandeza.
1) Verbas rescisórias
- Saldo de salário (15 dias): R$ 1.400,00
- Aviso prévio indenizado (42 dias): R$ 3.920,00
- 13º proporcional (12/12, com projeção do aviso): R$ 2.800,00
- Férias proporcionais (7/12) com 1/3: R$ 2.177,78
Subtotal das verbas: R$ 10.297,78
2) FGTS e reserva de 3,2%
- Depósitos de 8% sobre R$ 2.800,00 por 54 meses: R$ 12.096,00
- Reserva de 3,2% por 54 meses: R$ 4.838,40
- 8% do DAE rescisório (saldo, aviso e 13º): R$ 649,60
- 3,2% do DAE rescisório: R$ 259,84
Subtotal FGTS e 3,2%: R$ 17.843,84 (parte deste valor já deveria estar na sua conta, e vale conferir se está).
3) Seguro-desemprego
3 parcelas de R$ 1.621,00 = R$ 4.863,00, pagos pelo governo.
4) Verbas que muita patroa deixa de pagar
Doméstica tem jornada de 8 horas por dia e 44 por semana, e as horas além disso são extras com adicional de 50%. Com 15 horas extras por mês, o valor da hora normal é R$ 12,73 (R$ 2.800,00 ÷ 220), e a hora extra sai a R$ 19,09, ou R$ 286,36 por mês. Em 54 meses:
- Horas extras: R$ 15.463,64
- Reflexo no descanso semanal (DSR): R$ 2.577,27
- Reflexo no 13º: R$ 1.503,41
- Reflexo nas férias com 1/3: R$ 2.004,55
- Reflexo no FGTS e 3,2% (11,2%): R$ 2.188,96
Subtotal das extras e reflexos: R$ 23.737,83
💰 Soma total: cerca de R$ 56.742,45
Esse total mistura o que a empregadora deve pagar no acerto, o que está (ou deveria estar) no FGTS, o seguro do governo e o que pode ser cobrado na Justiça. Cada caso muda conforme salário, tempo e provas, e não é promessa de resultado.
Como conferir o acerto e o que guardar
Peça o termo de rescisão detalhado e compare com a simulação acima. Observe se o aviso prévio proporcional foi pago, se as férias vencidas entraram e se o FGTS está em dia. Mini-checklist do que guardar:
- Carteira de trabalho (digital ou física) e contracheques.
- Extrato do FGTS e comprovantes de pagamento do DAE.
- Mensagens de WhatsApp com horários de entrada, saída e pedidos de serviço extra.
- Nome de pessoas que presenciavam sua rotina, como porteiro e vizinhos.
Para aprender a ler o documento, veja como conferir o TRCT. E se a patroa atrasar o pagamento, a multa do art. 477 pode equivaler a um salário.
O que fazer se a patroa não pagar a rescisão?
Comece pelo diálogo: mande mensagem pedindo o pagamento e a data, e guarde a resposta. Se a empregadora enrolar, procure um advogado trabalhista ou o sindicato da categoria. Na Justiça do Trabalho, o atraso gera multa equivalente a um salário, e as verbas que a patroa reconhece e não paga na audiência podem receber acréscimo de 50% (art. 467 da CLT).
Também é possível pedir a rescisão indireta quando a patroa comete falta grave, como atrasar salário, não recolher o FGTS ou exigir serviço além do combinado. Nesses casos, a doméstica sai com os direitos de quem foi dispensada sem justa causa.
Direitos da doméstica que costumam ser esquecidos
- Intervalo de almoço de pelo menos 1 hora (podendo ser reduzido a 30 minutos por acordo escrito) e pagamento do tempo suprimido.
- Adicional noturno de 20% para o trabalho entre 22h e 5h.
- Vale-transporte, com desconto máximo de 6% do salário.
- Folga semanal remunerada, preferencialmente aos domingos, e feriados em dobro quando trabalhados.
- Pagamento do salário-família e do salário-maternidade, quando couber.
Se a patroa descontou moradia, alimentação ou produtos de higiene do seu salário, saiba que a regra da LC 150 proíbe esses descontos, salvo em situações específicas como moradia em local diferente da residência de trabalho e com acordo.
Qual o prazo para cobrar na Justiça?
A trabalhadora tem 2 anos após o fim do contrato para entrar com ação, e pode cobrar os últimos 5 anos de direitos. Passou desse prazo, perde-se o direito de cobrar, por isso não deixe para depois. Se você nunca teve carteira assinada, o vínculo também pode ser reconhecido, como explicamos em empregada doméstica sem carteira assinada.
Perguntas frequentes
Doméstica tem direito ao aviso prévio?
Sim. São 30 dias mais 3 por ano completo, até 90 dias.
A patroa pode me demitir sem pagar nada?
Não. Mesmo na justa causa há saldo de salário e férias vencidas. Na dispensa sem justa causa, o pacote é bem maior.
Quem pediu demissão recebe a reserva de 3,2%?
Não, ela volta para o empregador. Mas a doméstica recebe 13º e férias proporcionais.
Doméstica grávida pode ser dispensada?
Não sem justa causa. Ela tem estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
Preciso de advogado para pedir o seguro-desemprego?
Não. O pedido é feito pelo aplicativo ou pelo gov.br.
E se a patroa não tiver registrado minha carteira?
É possível pedir o reconhecimento do vínculo na Justiça do Trabalho e cobrar todos os direitos do período.
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