Novembro chegou, e com ele uma das perguntas mais pesquisadas do ano: quando cai a primeira parcela do 13º salário? A regra, prevista na Lei 4.749/1965, é que a primeira parcela seja paga até o dia 30 de novembro. Mas, entre a data e o dinheiro na conta, existem detalhes que muita gente desconhece e que podem fazer diferença no valor que você recebe.
Neste guia, eu explico de forma simples quem tem direito, como o valor é calculado, o que a empresa pode ou não descontar e o que fazer se o pagamento atrasar. Tudo em linguagem de conversa, sem juridiquês.
Conteúdo informativo. Valores e situações dependem da análise de cada caso.
Quando cai a primeira parcela do 13º salário em 2026?
O 13º salário é pago em duas parcelas. A primeira deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. A segunda, até o dia 20 de dezembro. Como 30 de novembro de 2026 cai em uma segunda-feira, a empresa deve garantir o depósito até essa data.
Atenção a um detalhe: o prazo é para o pagamento, não apenas para o envio da ordem ao banco. Se o dinheiro só aparece na conta depois, pode haver discussão sobre atraso.
Muita gente também pergunta se a empresa pode pagar o adiantamento junto com as férias. Pode, desde que você peça por escrito até o dia 31 de janeiro do ano correspondente. Se isso aconteceu com você, a primeira parcela pode ter vindo antes.
Quem tem direito ao 13º salário?
Tem direito ao 13º salário todo trabalhador com carteira assinada, incluindo:
- empregados urbanos e rurais;
- trabalhadores domésticos;
- trabalhadores temporários;
- aposentados e pensionistas do INSS (em regra, com o benefício pago em parcelas definidas pelo governo);
- quem foi contratado ao longo do ano (com o valor proporcional).
Quem trabalhou pelo menos 15 dias em um mês tem direito a 1/12 do 13º correspondente àquele mês. Assim, quem foi admitido em abril, por exemplo, recebe o proporcional dos meses trabalhados, contando o mês em que cumpriu os 15 dias.
Atenção para quem trabalha como temporário no fim do ano: o 13º proporcional também é devido ao final do contrato.
Como calcular a primeira parcela do 13º salário?
A primeira parcela corresponde, em regra, à metade do salário do mês anterior ao pagamento, sem descontos de INSS e imposto de renda. Esses descontos entram na segunda parcela.
Exemplo prático
Imagine um trabalhador que recebe R$ 3.000,00 de salário e trabalhou o ano inteiro. A primeira parcela seria de R$ 1.500,00. Na segunda parcela, a empresa calcula o 13º total, desconta INSS e imposto de renda e subtrai o que já foi pago.
Se a pessoa começou em julho, por exemplo, o 13º é proporcional aos meses trabalhados, e a primeira parcela também acompanha essa proporção.
E se o salário tem parte variável?
Quem recebe comissões, horas extras ou adicionais habituais deve ter esses valores considerados no cálculo, na média do ano. O 13º não pode ser calculado só sobre o salário-base quando há parcelas variáveis que integram a remuneração. Esse é um erro frequente, e vale conferir o cálculo.
- Comissionista: o 13º considera a média das comissões do ano.
- Quem faz hora extra habitual: as horas extras habituais refletem no 13º (Súmula 45 do TST).
- Quem recebe adicional noturno, insalubridade ou periculosidade: esses adicionais entram na base do cálculo.
A empresa pode descontar faltas do 13º salário?
Esse ponto gera muita confusão. A lei prevê que as faltas justificadas, como as decorrentes de atestado médico, não reduzem o 13º. Já as faltas injustificadas podem influenciar o número de meses considerados, caso a pessoa tenha menos de 15 dias trabalhados em determinado mês.
Isso significa que a empresa não pode simplesmente “tirar uns dias do 13º” por qualquer ausência. Ela precisa observar a regra dos 15 dias e a natureza da falta. Também há regras específicas sobre afastamentos por doença ou acidente de trabalho, em que períodos de afastamento podem ser considerados.
Se você viu um valor menor do que o esperado, peça o memorial de cálculo para entender como a empresa chegou àquele número.
Gestantes, afastados e quem pediu demissão: como fica?
- Gestante em licença-maternidade: mantém direito ao 13º, e o período da licença conta como tempo de serviço.
- Quem pediu demissão: tem direito ao 13º proporcional aos meses trabalhados no ano.
- Quem foi dispensado sem justa causa: recebe o 13º proporcional na rescisão.
- Quem foi dispensado por justa causa: perde o direito ao 13º proporcional do ano, em regra.
- Afastado pelo INSS: nos primeiros 15 dias, a empresa continua pagando; depois disso, as regras mudam e é importante verificar o caso.
Empresa atrasou a primeira parcela: o que fazer?
Se o prazo de 30 de novembro passou e o dinheiro não veio, não aceite a desculpa de que “vai pagar junto com a segunda parcela” sem entender as consequências. A lei prevê multa pelo atraso, e o pagamento fora do prazo pode ser cobrado.
Passo a passo
- Confira seu contracheque e o extrato bancário.
- Pergunte ao RH, por escrito, a data prevista e o motivo do atraso.
- Guarde mensagens e e-mails como prova.
- Procure o sindicato da categoria, que muitas vezes tem acordos específicos sobre o 13º.
- Se o problema continuar, busque orientação jurídica para avaliar as medidas possíveis.
Lembre que o não pagamento do 13º pode ser levado em conta, dependendo da gravidade e da repetição, em discussões sobre falta grave do empregador, como a rescisão indireta (artigo 483 da CLT). Cada caso exige análise.
Erros mais comuns das empresas no 13º salário
- Calcular só sobre o salário-base, ignorando comissões e horas extras habituais.
- Descontar INSS e imposto na primeira parcela, o que não deve ocorrer.
- Atrasar a primeira parcela sem justificativa.
- Considerar faltas justificadas como se fossem injustificadas.
- Esquecer o 13º proporcional do temporário ou de quem saiu no meio do ano.
- Parcelar em mais vezes sem acordo coletivo que permita.
Direitos que muita gente desconhece
Primeiro: o 13º integra a base do FGTS. A empresa deve depositar 8% sobre o valor do 13º. Esse depósito costuma ser esquecido, e vale conferir no extrato do FGTS.
Segundo: o 13º também tem reflexos em verbas rescisórias e sofre influência de adicionais habituais.
Terceiro: o 13º é um direito previsto na Constituição Federal (artigo 7º, inciso VIII), e não um “bônus” que a empresa paga se quiser.
Exemplos reais do dia a dia
Pense em três situações comuns. A primeira é a de uma atendente de loja que recebe salário fixo e comissão: se a empresa paga o 13º só sobre o fixo, ela deixa de considerar a média da comissão, e a diferença pode ser significativa ao longo dos anos. A segunda é a de um operador de produção que faz hora extra todo mês: se o 13º ignora essas horas habituais, o cálculo está incompleto. A terceira é a de um trabalhador contratado em agosto: ele não perde o direito por ter começado depois, apenas recebe o proporcional dos meses trabalhados.
Em todos esses casos, o que ajuda é conferir o holerite do 13º com atenção, comparando a base de cálculo, os meses considerados e o valor final. Se algo não bate, a conversa começa pelo pedido de esclarecimento ao RH, de preferência por escrito.
Dicas para conferir o seu 13º
- Some quantos meses você trabalhou no ano e confirme se o número bate com o do holerite.
- Veja se comissões, horas extras e adicionais habituais entraram na base.
- Confirme que não houve desconto de INSS ou imposto na primeira parcela.
- Consulte o extrato do FGTS para ver o depósito referente ao 13º.
Perguntas frequentes
Qual o prazo para pagar a primeira parcela do 13º?
Até 30 de novembro de cada ano. A segunda parcela vence em 20 de dezembro.
Posso receber o 13º junto com as férias?
Sim, se pedir por escrito até 31 de janeiro. Ele é pago junto com o primeiro pagamento das férias do ano.
A primeira parcela tem desconto de imposto?
Não. Os descontos de INSS e imposto de renda ocorrem na segunda parcela.
Quem trabalhou só alguns meses recebe 13º?
Sim, o valor proporcional, contando meses com pelo menos 15 dias trabalhados.
A empresa pode pagar o 13º em mais de duas parcelas?
A regra geral prevê duas parcelas. Qualquer outro formato precisa de base legal ou negociação coletiva válida.
Se meu 13º for menor que o esperado, o que faço?
Peça o cálculo por escrito, compare com seus holerites e, persistindo a dúvida, procure orientação jurídica.
Trabalhador intermitente tem 13º?
Sim, de forma proporcional, pago ao final de cada período de prestação de serviço, nas condições da lei.
Conclusão
A primeira parcela do 13º salário é direito de quem trabalha com carteira assinada e deve ser paga até 30 de novembro. Conferir o cálculo, observar a média de comissões e horas extras e checar o depósito do FGTS pode evitar prejuízos.
Se o pagamento atrasar ou o valor parecer errado, registre tudo por escrito e busque orientação jurídica. Cada situação tem suas particularidades, e a análise individual é o melhor caminho.
Conteúdo exclusivamente informativo, sem promessa de resultado.
