Mão apoiada no ombro de uma pessoa em gesto de apoio

Violência doméstica e trabalho: afastamento, salário e o que o STF decidiu

Imagine chegar ao trabalho e, em vez de apoio, receber uma ameaça de demissão depois de pedir ajuda por sofrer agressões em casa. Ou imaginar ter de escolher entre ficar em segurança e manter o salário que sustenta a família. Essa é a realidade de muitas mulheres, e a lei brasileira tem uma resposta: o afastamento do trabalho por violência doméstica, com a manutenção do vínculo de emprego por até seis meses.

Em decisão recente, o Supremo Tribunal Federal (STF) esclareceu quem paga o salário nesse período. Neste artigo, explico em linguagem simples o que diz a Lei Maria da Penha, o que o STF decidiu, como funciona o pagamento pelo empregador e pelo INSS e o que a trabalhadora pode fazer. O conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica individual.

O que a Lei Maria da Penha diz sobre o trabalho?

O artigo 9º, parágrafo 2º, inciso II, da Lei 11.340/2006 prevê que o juiz pode determinar a manutenção do vínculo trabalhista da mulher em situação de violência doméstica e familiar, por até seis meses, quando for necessário o afastamento do local de trabalho.

Isso quer dizer que, se a Justiça entender que ela precisa se afastar do trabalho para se proteger, a empresa não pode usar isso como motivo para encerrar o contrato nesse período. Em termos práticos, é uma proteção contra a perda do emprego justamente no momento em que a trabalhadora está mais vulnerável.

O que o STF decidiu

No julgamento do RE 1520468 (Tema 1.370), o Plenário do STF, de forma unânime e com relatoria do ministro Flávio Dino, estabeleceu pontos importantes sobre o tema:

  • O juízo criminal estadual, com base na Lei Maria da Penha, pode determinar o afastamento do trabalho e o pagamento à vítima, mesmo que o cumprimento seja feito pelo empregador e pelo INSS.
  • A expressão "vínculo trabalhista" da lei foi entendida de forma ampla, protegendo a fonte de renda da mulher.
  • A natureza do pagamento é previdenciária ou assistencial, conforme a situação de cada mulher.
  • As ações para o INSS cobrar do agressor o que pagou são de competência da Justiça Federal.

Quem paga o salário durante o afastamento?

É aqui que muita gente se confunde. Segundo o que foi divulgado sobre a decisão, o pagamento funciona de formas diferentes conforme a situação da vítima:

Trabalhadora com carteira assinada

O empregador paga os primeiros 15 dias do afastamento, e o INSS paga o período seguinte, sem exigência de carência. É uma lógica parecida com a de outros afastamentos previdenciários.

Quem contribui ao INSS, mas não tem vínculo de emprego

Contribuinte individual, facultativa ou segurada especial: o INSS paga todo o período.

Quem não é segurada do INSS

O benefício tem natureza assistencial, e a Justiça avalia se a mulher não tem outros meios de se sustentar.

Quais são os requisitos?

Em regra, para que o afastamento seja reconhecido, é preciso:

  • Existir violência doméstica ou familiar contra a mulher, nos termos da Lei Maria da Penha.
  • Haver decisão judicial determinando o afastamento do local de trabalho como medida de proteção.
  • O afastamento ser necessário para a segurança da vítima, e não uma escolha livre dela.

Ou seja, não basta avisar o chefe. A medida precisa passar pelo Judiciário, normalmente por meio do juízo de violência doméstica, a partir de um pedido feito na delegacia, no Ministério Público ou com apoio da Defensoria Pública ou de um advogado.

Situações comuns que geram dúvidas

A empresa pode demitir a trabalhadora que sofre violência?

Durante o período de afastamento determinado pela Justiça, o vínculo deve ser mantido. A demissão motivada pela situação de violência, ou por faltas decorrentes dela, pode ser questionada. Cada caso precisa ser analisado, mas a tendência é considerar discriminatória uma dispensa por essa razão, o que pode gerar discussão sobre reintegração e indenização.

E se a mulher precisar faltar para ir a audiências ou delegacia?

O ideal é guardar comprovantes de comparecimento e comunicar a empresa. O caso concreto e as normas internas ou coletivas devem ser analisados. Faltas justificadas por convocação judicial têm tratamento próprio na legislação.

A empresa pode exigir detalhes do que aconteceu?

A trabalhadora não é obrigada a expor detalhes íntimos. Em geral, basta a comprovação da decisão judicial ou do documento que justifica o afastamento. A empresa deve tratar a informação com sigilo e respeito.

E o colega agressor? Isso também pode ser caso de trabalho?

Se a violência ocorrer dentro da empresa, por colega ou superior, pode haver também assédio moral ou sexual no ambiente de trabalho, com responsabilidades distintas para a empresa. Isso merece análise individual.

Por que esse tema importa para o mercado de trabalho

A violência doméstica não fica do lado de fora do portão da empresa. Ela afeta a concentração, a frequência e, muitas vezes, a própria segurança no trajeto e no local de trabalho. Há casos em que o agressor aparece no emprego da vítima ou liga e envia mensagens para colegas e chefes. Quando a empresa sabe da situação, pode colaborar com medidas de proteção, como alterar o horário, mudar a trabalhadora de setor com o consentimento dela e reforçar o controle de acesso. Essas atitudes mostram responsabilidade social e ajudam a evitar tragédias.

Para a trabalhadora, saber que existe garantia de renda reduz um dos maiores obstáculos para sair de uma relação violenta: o medo de ficar sem dinheiro. Muitas mulheres permanecem em situações de risco por depender financeiramente do agressor. Por isso, a possibilidade de afastamento com a manutenção do vínculo e pagamento é considerada um instrumento importante de proteção.

Direitos que continuam valendo durante o afastamento

Durante o período de afastamento, é importante entender o que acontece com os demais direitos do contrato. Em geral, o tema é tratado de forma semelhante a outros afastamentos previdenciários, mas cada situação pode ter detalhes próprios. Pontos que costumam gerar dúvidas:

  • FGTS: os depósitos nos períodos de afastamento previdenciário seguem regras próprias e merecem conferência no caso concreto.
  • Férias e 13º: a contagem pode ser afetada pelo tempo de afastamento, conforme as regras gerais da CLT e da legislação previdenciária.
  • Volta ao trabalho: terminado o afastamento, a trabalhadora retorna à função, sem rebaixamento ou punição.
  • Estabilidade: a garantia do vínculo é pelo prazo fixado pelo juiz, de até seis meses, e não significa estabilidade permanente.

Como são pontos sensíveis, o ideal é conversar com advogado ou com a Defensoria Pública para saber como cada um deles se aplica ao seu caso.

Como as empresas podem agir de forma correta

Se você é gestor ou trabalha no RH, vale reforçar: acolher é melhor do que punir. Manter o sigilo, orientar sobre o procedimento judicial, facilitar a entrega de documentos e evitar qualquer tipo de retaliação são atitudes que protegem a trabalhadora e também a própria empresa de processos futuros. Uma dispensa discriminatória ou o desconto indevido de salário podem gerar condenações e danos à imagem da empresa.

Erros que empresas costumam cometer

  • Tratar o afastamento como falta injustificada e descontar salário.
  • Demitir a empregada logo após saber da situação de violência.
  • Expor o caso a colegas, violando o sigilo.
  • Pressionar a trabalhadora a pedir demissão "para evitar problemas".
  • Não pagar os 15 primeiros dias, quando a decisão determina que cabem ao empregador.
  • Negar documentos necessários para o pedido ao INSS.

O que a trabalhadora pode fazer

Se você, ou alguém que você conhece, vive essa situação, estes passos podem ajudar:

  • Procure proteção primeiro. Em risco imediato, ligue 190. O Ligue 180 orienta e acolhe mulheres em situação de violência.
  • Registre ocorrência e solicite medidas protetivas.
  • Informe ao juiz a necessidade de afastamento do trabalho, se for o caso, com apoio de advogado ou Defensoria.
  • Guarde cópia da decisão, protocolos e comunicações com a empresa.
  • Peça ao empregador os documentos necessários ao INSS.
  • Em caso de demissão ou descontos indevidos, procure orientação jurídica trabalhista.

Perguntas frequentes

Quanto tempo posso ficar afastada do trabalho?

A Lei Maria da Penha prevê a manutenção do vínculo por até seis meses, quando o afastamento for determinado pelo juiz.

Vou receber salário durante o afastamento?

Segundo a decisão do STF, na maioria dos casos os 15 primeiros dias ficam com o empregador e o restante com o INSS, conforme a situação da vítima.

Preciso de carência para o INSS?

Para as seguradas, a decisão noticiada indica que não há exigência de carência.

Preciso de ordem judicial?

Sim, o afastamento depende de decisão judicial como medida de proteção.

Posso ser demitida durante esse período?

A lei garante a manutenção do vínculo nesse período. Uma dispensa motivada pela situação de violência pode ser contestada.

Conclusão

O afastamento do trabalho por violência doméstica é uma proteção que busca garantir que a mulher não precise escolher entre sua segurança e seu sustento. Conhecer o que a Lei Maria da Penha e o STF dizem sobre o tema ajuda a reconhecer abusos e a buscar apoio. Se você precisa de ajuda, o Ligue 180 funciona em todo o país.

Este conteúdo é exclusivamente informativo e educativo, não constitui consulta jurídica e não promete resultado. Cada situação deve ser analisada individualmente por profissional habilitado. Compartilhe este artigo: ele pode ajudar alguém que você conhece.

  • Nakahashi Advogado Trabalhista e Civil

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