Ficar semanas sem aparecer no trabalho costuma dar justa causa por abandono de emprego. Mas e se o motivo da ausência for uma prisão provisória, ou seja, antes de qualquer condenação definitiva? Foi isso que o TRT de Minas Gerais analisou em um caso divulgado nesta terça-feira (20/10/2026) por veículos como O Tempo e Migalhas, e a decisão interessa a qualquer trabalhador que já foi demitido por faltas.
Vamos explicar o que aconteceu em linguagem simples, qual foi o argumento da empresa e, principalmente, o que esse caso ensina sobre os seus direitos quando uma demissão por abandono de emprego é aplicada.
O que a Justiça do Trabalho decidiu
Segundo a reportagem de O Tempo, a Segunda Turma do TRT-MG manteve a decisão de primeiro grau que reverteu a justa causa aplicada a um trabalhador de uma empresa de montagem e manutenção industrial, em Serra do Salitre, no Alto Paranaíba. A empresa havia encerrado o contrato por abandono de emprego. Os nomes do trabalhador e da empresa não foram divulgados.
De acordo com a reportagem, o trabalhador ficou preso provisoriamente de 1º de agosto a 1º de outubro de 2025, acusado de um crime que, segundo ele, não cometeu. A empresa informou que as faltas começaram em 29 de julho de 2025. Conforme noticiou o Migalhas, o processo (nº 0011086-39.2025.5.03.0080) teve como relator o juiz convocado Ézio Martins Cabral Júnior, e a turma negou, por unanimidade, os recursos das empresas.

Qual foi o fundamento da decisão?
O argumento central, segundo as duas reportagens, é que o abandono de emprego exige intenção de largar o trabalho. Com a prisão provisória, o trabalhador estava impedido de voltar ao serviço e de avisar diretamente a empresa, o que, para o relator, afasta essa intenção. O relator também entendeu que não seria razoável transferir aos familiares a obrigação de informar o paradeiro dele.
Com a justa causa revertida, o trabalhador passa a ter direito às verbas rescisórias de uma dispensa sem justa causa. O Migalhas informa ainda que a decisão manteve a responsabilidade subsidiária da empresa tomadora dos serviços e as condenações por horas extras, adicional noturno e honorários advocatícios.
Segundo O Tempo, o TST negou provimento a um recurso da empresa porque não foi comprovado o pagamento do depósito recursal, e, por isso, a reportagem informa que não cabe mais recurso.
O que a empresa alegou
A reportagem registra a defesa da empresa no processo: ela afirmou que enviou telegramas pedindo esclarecimentos sobre as faltas, que não foram respondidos, e que não sabia da prisão. Argumentou ainda que o trabalhador poderia ter comunicado sua situação, o que mostraria a intenção de abandonar o emprego. A Justiça não acolheu esse argumento. Vale lembrar que o caso foi decidido com base nas provas do processo e que a prisão provisória não significa condenação.
O que esse caso ensina sobre os seus direitos
Cada caso é analisado pelas suas circunstâncias, e essa decisão não vale automaticamente para todos. Mas ela reforça princípios que protegem qualquer trabalhador:
- Abandono de emprego não é só faltar. Exige ausência injustificada somada à intenção de não voltar. Doença, internação, acidente ou outro impedimento real afastam essa intenção;
- A empresa precisa provar a justa causa. O ônus de comprovar o abandono é do empregador, e dispensas aplicadas sem apuração cuidadosa costumam ser revertidas;
- Justa causa revertida gera direitos de dispensa sem justa causa: aviso prévio, 13º e férias proporcionais, multa de 40% do FGTS e acesso ao seguro-desemprego, conforme o caso;
- Prazo importa: você tem até 2 anos após o fim do contrato para cobrar, alcançando os últimos 5 anos.
A CLT trata o abandono de emprego como falta grave no art. 482, alínea “i”, e o TST, pela Súmula 32, presume o abandono quando o empregado não volta em 30 dias após a alta previdenciária e não justifica. São situações diferentes, e quem enfrentou uma ausência por motivo de força maior deve guardar toda a documentação.

O que fazer se você foi demitido por abandono de emprego
- Reúna provas do motivo das faltas: atestados, boletins, comprovantes de internação, mensagens e comunicações enviadas;
- Responda os telegramas e e-mails da empresa por escrito, mesmo que por meio de um familiar ou advogado, e guarde o comprovante;
- Não assine documentos de rescisão sem conferir o que consta como motivo;
- Confira o TRCT. Se precisar, veja nosso guia como conferir o TRCT;
- Procure orientação jurídica o quanto antes para avaliar a reversão da justa causa.
Para entender melhor as regras, leia também abandono de emprego: faltas, 30 dias e seus direitos, como reverter uma justa causa e o que se perde na justa causa.
Perguntas frequentes
Quem é preso provisoriamente perde o emprego?
Não automaticamente. Segundo a decisão noticiada, a prisão provisória afasta a intenção de abandonar o emprego, e a justa causa foi revertida nesse caso.
O que é abandono de emprego?
É a ausência injustificada somada à intenção de não voltar ao trabalho (art. 482, “i”, da CLT).
A família precisa avisar a empresa?
Para o relator do caso, não seria razoável atribuir esse dever aos familiares.
Se a justa causa for revertida, o que eu recebo?
As verbas de dispensa sem justa causa: aviso prévio, 13º e férias proporcionais, multa de 40% do FGTS, entre outras, conforme o caso.
Qual é o prazo para contestar uma justa causa?
Até 2 anos após o fim do contrato, cobrando os últimos 5 anos.
Essa decisão vale para todos os casos?
Não. Cada processo é julgado conforme suas provas, mas ela serve de referência importante.
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Fontes: reportagens de O Tempo e Migalhas, de 20/10/2026.
