Trabalhador de uniforme no ambiente de trabalho

Empresa pode descontar uniforme do salário? Quem paga a lavagem

Você começou no emprego novo e logo ouviu: “o uniforme é por sua conta”. Ou então vê um valor descontado no holerite com o nome de “uniforme”. Fica a dúvida se isso é permitido.

A regra geral é simples: se a empresa exige uniforme, ela é quem deve fornecer, e não pode descontar o valor do seu salário. A lavagem é o ponto que gera mais discussão, e vamos explicar os dois lados.

Camisas de uniforme dobradas fornecidas pela empresa

O que a lei diz sobre uniforme

A CLT, no art. 456-A, diz que cabe à empresa definir o padrão de vestimenta no trabalho. Ela pode, inclusive, colocar a logomarca dela ou de parceiras na roupa.

Quem manda usar tem de pagar. O uniforme é uma ferramenta de trabalho exigida pelo patrão, então o custo é dele. O art. 458, § 2º, da CLT reforça isso ao dizer que a roupa usada no local de trabalho não é salário, ou seja, é algo que a empresa fornece para você trabalhar.

Já o art. 462 da CLT proíbe descontos no salário, salvo os previstos em lei ou em convenção coletiva, e o desconto por dano só vale com autorização prévia por escrito ou em caso de dolo (intenção de causar o prejuízo).

Como funciona na prática

Se a empresa entrega o uniforme sem cobrar nada, está tudo certo. O problema começa quando ela cobra o valor “parcelado” no contracheque, pede que você compre em uma loja indicada ou desconta na rescisão.

Esses descontos são irregulares. Mesmo que você tenha assinado um papel concordando, a Justiça do Trabalho costuma entender que a concordância foi forçada, porque o empregado depende do emprego. O valor descontado pode ser devolvido.

E a lavagem? O art. 456-A, parágrafo único, diz que a higienização do uniforme é, em regra, responsabilidade do empregado. A exceção é quando a roupa exige procedimentos ou produtos diferentes dos usados em roupas comuns, como uniformes com contato com sangue, gordura pesada, produtos químicos ou que precisam de lavagem industrial. Nesses casos, a empresa deve arcar com o custo.

Funcionária de uniforme atendendo em loja

Outro ponto: se a convenção coletiva da sua categoria prevê que a empresa paga a lavagem ou dá um auxílio, vale o que está na convenção. Vale conferir com o sindicato.

Um exemplo comum: a atendente de loja que recebe duas camisas por ano, paga R$ 40 por mês de “taxa de uniforme” e ainda leva a roupa para casa para lavar. Na prática, ela pode pedir de volta tudo que foi descontado, porque a taxa nunca poderia ter sido cobrada. Já o gasto com a lavagem comum, em casa, normalmente fica com ela, a não ser que a convenção diga o contrário.

O que fazer se a empresa descumprir

Comece guardando provas: holerites com o desconto, mensagens pedindo que você compre o uniforme, notas fiscais e fotos do uniforme com a logomarca. Tudo isso ajuda a mostrar a cobrança indevida.

Depois, peça por escrito (e-mail ou mensagem) que a empresa pare os descontos e devolva o que foi cobrado. Muitas vezes isso resolve sem briga.

Se não resolver, é possível cobrar na Justiça do Trabalho a devolução dos descontos e, quando for o caso, o custo da lavagem. O prazo é de até 2 anos após sair da empresa, cobrando os últimos 5 anos de trabalho. Se também há horas extras sem pagamento, veja nosso guia sobre horas extras não pagas.

Foi demitido e viu desconto de uniforme no acerto? Use a calculadora gratuita de rescisão para conferir se os valores batem.

Perguntas frequentes

A empresa pode me obrigar a comprar o uniforme?

Não. Se o uso é obrigatório, o fornecimento é por conta da empresa. Ela não pode transferir esse custo para você.

Preciso devolver o uniforme quando sair?

A empresa pode pedir a devolução, mas não pode descontar da rescisão se você não devolver, a não ser que exista autorização prévia e prejuízo comprovado.

Quem lava o uniforme?

Em regra, o empregado. Mas se a lavagem é diferenciada, por sujeira pesada ou risco de contaminação, a empresa deve pagar.

Assinei autorizando o desconto. Perdi o direito?

Não necessariamente. A Justiça costuma considerar inválida a autorização dada para cobrir custo que é da empresa.

Uniforme com propaganda de outra marca é permitido?

Sim, a CLT permite logomarcas da empresa ou parceiras, mas isso não dá à empresa o direito de cobrar pela roupa.

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