Relógio e calendário representando banco de horas

Banco de horas e compensação na transição do fim da 6×1

Quando a jornada muda, muita empresa tenta resolver o problema com o banco de horas: você trabalha mais num dia, folga em outro, e a conta “fecha”. Com o fim da 6×1, essa prática deve aparecer com mais força. Mas até onde ela vale?

Pelo que foi divulgado, o banco de horas continua permitido, desde que siga a lei e as normas coletivas. O que a empresa não pode é usá-lo para manter jornadas acima do novo limite, sem compensar ou sem pagar. As horas fora das regras viram horas extras, com adicional mínimo de 50%.

Relógio e calendário representando banco de horas

O que a lei diz sobre banco de horas

A CLT permite o banco de horas de três formas (art. 59). Por acordo individual escrito, a compensação deve ocorrer em até 6 meses. Por acordo ou convenção coletiva, o prazo chega a 1 ano. E a compensação dentro do mesmo mês, também por acordo individual, é permitida.

A compensação tem limite diário de 10 horas de trabalho. Se não houver compensação no prazo, as horas devem ser pagas como extras. A Súmula 85 do TST trata dos regimes de compensação e deixa claro que acordo irregular não impede a cobrança das horas.

Como funciona na transição

A emenda promulgada em 16/10/2026 prevê um prazo de cerca de 60 dias para a jornada de 42 horas e as duas folgas, e mais 12 meses para a jornada de 40 horas. Nesse período, a empresa vai reorganizar equipes e pode tentar usar o banco de horas para cobrir picos.

Um exemplo: uma loja com 44 horas semanais precisa chegar a 42. A gerente pede que a equipe trabalhe uma hora a mais de segunda a quinta, “para folgar mais cedo na sexta”. Se isso está dentro de um acordo válido e as horas realmente são compensadas, é legal. Se a sexta nunca vem, a hora a mais é extra.

Trabalhador conferindo escala no celular

Sinais de banco de horas irregular

Há alguns sinais comuns. A empresa não dá o extrato do saldo. O saldo só aumenta e nunca é compensado. A compensação é imposta de uma hora para outra, sem aviso. Ou a empresa apaga o saldo quando o prazo vence, sem pagar.

Também é irregular o banco de horas sem acordo escrito, ou com regras diferentes das que você assinou. Entenda os caminhos para cobrar em banco de horas ilegal: o que fazer.

O que fazer se a empresa descumprir

Peça o extrato do banco de horas por escrito e guarde cópias. Se a empresa se recusa, anote datas e nomes de quem negou.

Compare as horas trabalhadas com as compensadas. As que passaram do prazo, ou que não foram compensadas, devem ser pagas com o adicional. Se você já saiu da empresa, o saldo deve ser quitado na rescisão. Use a calculadora de rescisão trabalhista gratuita para conferir se o seu acerto está completo.

Trabalhador conferindo escala no celular

Compensação e novas folgas

Há ainda um ponto prático. Com a segunda folga semanal, a empresa pode tentar compensar o dia em outro momento do mês. A emenda fala em média de duas folgas no mês e ao menos uma em cada semana de trabalho. Isso significa que, em regra, uma semana inteira sem folga não é permitida, mesmo que a média do mês feche.

Se você passa semanas sem nenhum dia livre, anote as datas. A falta de folga em uma semana pode gerar pagamento em dobro daquele dia, pela Súmula 146 do TST.

Perguntas frequentes

A empresa pode criar banco de horas só por mensagem de WhatsApp?

Para o acordo individual de banco de horas, a CLT exige forma escrita. A validade de mensagens depende do caso, mas o ideal é ter o termo assinado.

O banco de horas pode passar de 10 horas por dia?

Não. O limite diário com compensação é de 10 horas de trabalho.

Perdi o saldo do banco de horas ao pedir demissão?

Não. Horas não compensadas devem ser pagas na rescisão, com adicional de pelo menos 50%.

Banco de horas vale para quem trabalha 12×36?

A 12×36 já é um regime de compensação. Horas além da escala costumam ser extras, e a empresa não deve misturar os dois sem base na norma coletiva.

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