Quem vive de volante, de caminhão a entrega de moto, sabe que a jornada não cabe em um relógio de ponto. Os horários mudam com trânsito, carga e prazo. Com o fim da 6×1, o motorista se pergunta se terá folga a mais ou se ficará de fora.
O motorista empregado, com carteira assinada, está dentro da regra: terá duas folgas semanais e jornada de 42 e depois 40 horas, sem corte de salário. Mas a Lei 13.103/2015 dá regras próprias para o motorista profissional, e elas continuam valendo. Quem trabalha sem vínculo, como autônomo de aplicativo, segue em outra situação.
O que a lei diz sobre a jornada do motorista
A Lei 13.103/2015 prevê jornada de 8 horas, com possibilidade de até 2 horas extras diárias, por acordo. Ela também estabelece intervalos: pausa de 30 minutos a cada 5 horas e meia de direção e descanso entre jornadas de 11 horas, que pode ser fracionado em certas condições.
Também há regra para o tempo de espera, aquele em que o caminhão aguarda carga ou descarga. Esse tempo não é jornada para fins de horas extras, mas deve ser indenizado com 30% do salário-hora normal, segundo a lei.
Como funciona na prática
No dia a dia, muitas empresas de transporte pagam por viagem ou por comissão. Isso não afasta o direito à jornada. O motorista deve ter controle de horário por tacógrafo, rastreador ou diário de bordo, e o descanso semanal precisa ser respeitado.
Com o fim da 6×1, empresas de transporte e distribuição terão de reorganizar escalas, porque a conta de folgas muda. É comum o motorista de rota curta trabalhar 6 dias, cobrindo sábado. Nesse caso, a segunda folga precisa ser concedida ou compensada conforme as regras do texto promulgado e da norma coletiva.
O texto prevê também que empregados com nível superior e remuneração acima de 2,5 vezes o teto do INSS ficam fora das regras de controle de jornada. Não é o caso do motorista de carreira comum.
E o entregador e o trabalhador externo?
O entregador contratado como CLT tem direito a jornada, horas extras e folgas como qualquer empregado. Já o entregador de aplicativo, em regra, é tratado como autônomo, e a discussão sobre vínculo continua na Justiça. O fim da 6×1 não resolve isso, porque a emenda trata de relações de emprego.
Há ainda o trabalhador externo, como vendedor ou técnico de campo, que o contrato diz não ter controle de horário. A CLT (art. 62) só afasta o controle quando ele é realmente impossível. Se a empresa cobra rota, visita e retorno, ela controla a jornada, e as horas extras podem ser devidas. Veja mais em escala 6×1: direitos do trabalhador hoje.
O que fazer se a empresa descumprir
Guarde registros de tacógrafo, relatórios de rota, mensagens do despachante e comprovantes de entrega. Eles mostram o horário real de trabalho.
Se a empresa exige direção além do limite, ignora o descanso ou paga só por viagem sem contar horas, dá para cobrar na Justiça do Trabalho horas extras, intervalos e indenização do tempo de espera, com reflexos em férias, 13º e FGTS.
Exemplo: o motorista de entregas urbanas
Um motorista de van sai às 6h, faz entregas até as 17h30 e volta ao pátio para descarregar e conferir as notas, terminando às 18h30. Se ele tem apenas 1 hora de almoço, são mais de 11 horas de trabalho, e as horas além da 8ª e da 10ª geram diferenças a receber. Anotar o horário de saída e de retorno todos os dias já ajuda a provar esse excesso.
Vale lembrar que o motorista também tem direito ao adicional noturno e ao descanso semanal. Se a empresa nunca controlou a sua jornada, isso não é desculpa: a falta de controle costuma jogar contra a empresa em eventual cobrança.
Perguntas frequentes
Motorista tem direito a duas folgas?
O motorista empregado entra na regra geral, e o descanso entre jornadas continua obrigatório. Os detalhes dependem da regulamentação.
Quem recebe por viagem tem hora extra?
Sim, se a jornada passa do limite. O pagamento por viagem não elimina o direito às horas extras.
Entregador de aplicativo é beneficiado?
Em regra, não, porque a emenda trata de empregados. A discussão de vínculo dos aplicativos segue separada.
Tempo esperando carga entra na jornada?
Entra como tempo de espera, com indenização própria, segundo a Lei 13.103/2015.
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