Você foi contratado em experiência, estava se esforçando e, de repente, recebeu a notícia de que não vai continuar. Antes de assinar qualquer papel, vale saber que a demissão no meio do contrato de experiência tem regras próprias e pode render dinheiro a mais.
A resposta direta: se a empresa te dispensar sem justa causa antes do fim do contrato, ela precisa pagar as verbas rescisórias e ainda uma indenização de metade dos dias que faltavam para o contrato acabar (art. 479 da CLT).
O que a lei diz
O contrato de experiência dura no máximo 90 dias e só pode ser prorrogado uma vez dentro desse limite (art. 445 da CLT). Um contrato de 45 dias, por exemplo, pode ser renovado por mais 45.
Se a empresa encerra antes da data combinada, sem justa causa, o artigo 479 da CLT manda pagar a indenização: a metade da remuneração que você receberia até o último dia do contrato.
Já se o trabalhador pede para sair antes do prazo, o artigo 480 permite que a empresa cobre uma indenização, limitada ao prejuízo que ela provar ter tido. Por isso, nunca assine um pedido de demissão sob pressão.
Como funciona na prática
Imagine um contrato de 90 dias com salário de R$ 2.000. Você é dispensado no dia 40, faltando 50 dias. A indenização equivale a 25 dias de salário, cerca de R$ 1.667, além do que já é devido na rescisão.
Na rescisão, você tem direito a:
- saldo de salário dos dias trabalhados;
- 13º salário proporcional;
- férias proporcionais com 1/3;
- depósitos do FGTS, com multa de 40% sobre o saldo;
- a indenização do art. 479.
Existe uma exceção importante. Se o contrato trouxer a chamada cláusula assecuratória (artigo 481), que permite a qualquer das partes encerrar antes do prazo, o contrato passa a seguir as regras do prazo indeterminado. Nesse caso não há a indenização do art. 479, mas você tem direito ao aviso prévio, conforme a Súmula 163 do TST.
Se o contrato simplesmente chegou ao fim na data prevista, não há multa de 40% nem aviso prévio. Você recebe saldo de salário, 13º e férias proporcionais, e pode sacar o FGTS.
Também existe proteção especial. Gestante em contrato de experiência tem estabilidade (Súmula 244 do TST), e quem sofre acidente de trabalho durante o contrato também pode ter garantia de emprego (Súmula 378 do TST). Dispensa nesses casos pode ser anulada. Veja também como funciona a cobrança de horas extras não pagas, que costumam entrar na conta da rescisão.
Um erro comum é achar que, por ser período de teste, a empresa pode dispensar a qualquer hora sem pagar nada. Não é assim. O contrato de experiência é um contrato de trabalho como outro qualquer, com carteira assinada, FGTS, INSS e todos os direitos desde o primeiro dia.
Outro ponto que gera dúvida é a prorrogação. Se o contrato foi renovado além do limite de 90 dias, ou renovado mais de uma vez, ele passa a valer como contrato por prazo indeterminado. Aí a dispensa segue as regras comuns, com aviso prévio e multa de 40% do FGTS.
O que fazer se a empresa descumprir
A empresa tem 10 dias para pagar a rescisão (art. 477 da CLT). Passou disso, ela pode ser multada.
Confira o termo de rescisão linha por linha, guarde o contrato, os holerites e mensagens, e não assine nada em branco. Se faltar a indenização ou qualquer verba, anote o que está faltando.
Se a empresa não pagar, você pode buscar seus direitos na Justiça do Trabalho. O prazo para entrar com a ação é de até 2 anos após o fim do contrato.
Quer saber quanto você tem a receber? Use a calculadora de rescisão gratuita e compare com o valor que a empresa pagou.
Perguntas frequentes
Posso ser demitido no contrato de experiência sem motivo?
Pode. Mas, se a dispensa ocorrer antes do fim do prazo, a empresa deve pagar a indenização do art. 479, salvo se houver cláusula assecuratória.
Tenho direito a seguro-desemprego?
Se a empresa te dispensar sem justa causa e você cumprir o tempo mínimo de trabalho exigido, sim. Em contratos curtos, muitas vezes esse tempo não é atingido.
Fui dispensado quando o contrato terminou. Recebo multa de 40%?
Não. No término normal do contrato a multa de 40% e o aviso prévio não são devidos, mas você recebe as demais verbas.
A empresa pode me dispensar estando grávida?
Não. A gestante tem estabilidade mesmo no contrato de experiência, e a dispensa pode ser revertida.
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