Você trabalha em casa e percebeu que a conta de luz subiu e a internet virou despesa do trabalho. Ninguém explicou quem deveria pagar isso, e a dúvida é comum entre quem está em home office.
A resposta curta: quem paga internet e energia no home office é definido por contrato escrito entre você e a empresa. Se o contrato não diz nada, a empresa corre o risco de ter que reembolsar essas despesas.
O que a lei diz sobre despesas no home office
O art. 75-D da CLT manda que a responsabilidade pela compra e manutenção dos equipamentos, pela infraestrutura e pelo reembolso de despesas do trabalhador seja prevista em contrato escrito.
Ou seja, a lei não diz que a empresa paga tudo automaticamente, nem que o trabalhador banca tudo. Ela exige que isso esteja combinado por escrito, antes ou durante o teletrabalho.
Também há uma regra a seu favor: o que a empresa paga para você trabalhar em casa (equipamentos, internet, reembolsos) não integra o salário. Isso vale para o ressarcimento de despesas, não para pagamentos disfarçados de salário.
Como funciona na prática
Muitas empresas fazem um aditivo ao contrato com uma ajuda de custo mensal para internet e luz. Outras mandam notebook, cadeira e monitor e deixam internet e energia por conta do funcionário.
Quando o contrato prevê que você paga tudo, a empresa tende a se apoiar nisso. Mas existe discussão na Justiça do Trabalho: o risco do negócio é do empregador (art. 2º da CLT), e há decisões do TST mandando reembolsar parte dessas despesas quando o trabalhador provou o gasto extra.
Alguns pontos que ajudam a decidir se você tem direito a cobrar:
Se a empresa exigiu o home office (e não foi você quem pediu), a chance de reembolso é maior. Se ela determinou que você use internet de certa velocidade, também. E se nunca existiu contrato escrito sobre o tema, a empresa fica numa posição mais fraca.
Atenção ao art. 462 da CLT: a empresa não pode descontar do seu salário despesas de equipamento ou infraestrutura sem autorização válida e previsão clara.
Um exemplo comum: o funcionário trabalha cinco dias por semana de casa, passou a usar ar-condicionado e contratou um plano de internet mais caro só para as videochamadas. Se a empresa nunca ofereceu ajuda de custo, ele pode juntar as contas e pedir a diferença.
Guarde também o comprovante de que a empresa fiscalizava seu trabalho em casa, como reuniões por vídeo e cobrança de metas. Isso mostra que o uso da estrutura era para o negócio dela.
O que fazer se a empresa descumprir
Comece guardando provas. Reúna as contas de luz e internet de antes e depois do home office, prints de mensagens em que a empresa pede que você trabalhe de casa e o contrato ou aditivo, se houver.
Depois, peça por escrito (e-mail ou aplicativo da empresa) o reembolso ou a ajuda de custo. Isso cria um registro e mostra que você tentou resolver.
Se a empresa recusar, é possível cobrar na Justiça do Trabalho. O prazo é de 2 anos após sair da empresa para entrar com a ação, cobrando os últimos 5 anos. Também é comum pedir o pagamento junto com outras verbas, como horas extras no home office, quando o controle de jornada falha.
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Perguntas frequentes
A empresa é obrigada a pagar minha internet no home office?
Depende do contrato escrito. Sem previsão, o trabalhador pode pedir reembolso e discutir o caso na Justiça.
Ajuda de custo para internet entra no salário?
Não, quando é ressarcimento de despesa previsto em contrato. Ela não gera reflexos em férias, 13º e FGTS.
Posso ser obrigado a usar meu computador pessoal?
A lei exige que o contrato diga quem fornece os equipamentos. Se a empresa não forneceu e não pagou nada, você pode cobrar o custo de uso.
Quanto vale o reembolso de luz?
Não há tabela fixa. Compara-se o consumo antes e depois do home office, e a Justiça costuma analisar o gasto comprovado.
Quem trabalha híbrido tem o mesmo direito?
Sim, de forma proporcional aos dias em casa, desde que haja contrato ou prova do gasto.
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