Pastor com 88 Atestados Tem Justa Causa Mantida: O Que Esse Caso Ensina Sobre Seus Direitos

Uma decisão da Justiça do Trabalho de São Paulo virou assunto nas redes e nos portais nesta semana: um operador de produção que também atua como pastor teve a justa causa mantida depois de apresentar, segundo a empresa, 88 atestados médicos em 2025 e aparecer em eventos religiosos durante os afastamentos. O caso mexe com uma dúvida de todo trabalhador: o que o atestado médico garante e onde está o limite?

Vamos resumir o que foi noticiado, com cuidado, porque o processo ainda não chegou ao fim, e depois explicar o que ele ensina sobre os seus direitos.

O que foi noticiado sobre o caso

De acordo com a nota do TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo), reproduzida por veículos como a Lex Editora e o Sedep, o processo tramitou na 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul. O trabalhador, empregado de uma empresa do setor automotivo, pedia a anulação da justa causa, a reintegração e indenização por danos morais.

Segundo a empresa, ele apresentou 88 atestados em 2025, com recomendação de repouso, afastamento das atividades e limitação de esforços. A companhia juntou ao processo imagens de redes sociais de uma igreja que, segundo ela, mostrariam o trabalhador palestrando e participando de eventos em dias de afastamento. A reportagem do jornal O Tempo informa que os atestados citavam dor cervical e transtorno de ansiedade e que a dispensa ocorreu em janeiro de 2026.

A juíza Isabela Parelli Haddad Flaitt, conforme a nota do tribunal, entendeu que houve falta grave e quebra de confiança, considerando que o empregado justificava ausências com atestados enquanto exercia atividades religiosas e recebia salário nos períodos de afastamento. Os pedidos de reintegração, de pagamento das verbas do período e, segundo O Tempo, de danos morais foram negados.

Martelo de juiz sobre mesa em ambiente de tribunal
A decisão ainda pode ser contestada nas instâncias superiores (Foto: Pexels)

O outro lado: o que dizem trabalhador e empresa

O trabalhador, de acordo com as reportagens, sustentou que a empresa teria forjado uma falta grave para justificar uma dispensa ilegal, que tinha estabilidade prevista em acordo coletivo, que houve violação à liberdade religiosa e que suas ausências estariam ligadas à mudança de função após o retorno de um afastamento previdenciário, sem respeito às suas limitações. Segundo O Tempo, ele também afirmou que as atividades religiosas ajudavam no tratamento de saúde.

A empresa, por sua vez, afirmou que a dispensa não teve relação com a fé do empregado, e sim com grave violação dos deveres funcionais, já que o repouso indicado nos atestados seria incompatível com palestras e cultos.

Importante: os relatos dos veículos divergem quanto ao estágio do processo. A nota do TRT-2 fala em sentença de primeira instância com recurso pendente, enquanto O Tempo menciona a 13ª Turma do tribunal. Em qualquer hipótese, a reportagem aponta que a decisão ainda pode ser contestada. Trata-se da versão da Justiça e das partes, não de um caso encerrado, e ninguém deve tirar conclusões definitivas sobre as pessoas envolvidas.

O que esse caso ensina sobre os seus direitos

Mais do que o caso em si, o que interessa ao trabalhador comum são as lições que ele deixa. Elas valem para você, que tem atestado legítimo, e para quem foi demitido por justa causa e quer entender se a punição foi justa.

1. O atestado médico é um direito, e a regra continua a mesma

Quem está doente tem o direito de se afastar com atestado, e a empresa não pode punir o empregado simplesmente por apresentá-lo. Os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa, e a partir daí entra o INSS. Já tratamos desse tema em nosso artigo sobre se a empresa pode recusar o atestado médico.

2. Repouso médico não é um salvo-conduto para qualquer atividade

A decisão mostra o ponto de atenção: o atestado indica restrições, e atividades incompatíveis com a recomendação médica podem ser usadas pela empresa para questionar a falta de confiança. Isso não significa que o afastado não possa sair de casa. Significa que, se a orientação é repouso e limitação de esforço, o comportamento durante o afastamento pode ser analisado em um processo.

3. A justa causa exige prova, e a empresa precisa demonstrar a falta grave

Quem alega a justa causa, em regra, é quem precisa provar. A falta tem de ser grave, estar ligada a uma das hipóteses do art. 482 da CLT e ser proporcional. Justa causa por exagero, sem prova ou sem gradação de punição pode ser revertida. Veja como em nosso texto sobre como reverter a justa causa e sobre justa causa desproporcional.

4. Redes sociais viram prova em processo trabalhista

Fotos, vídeos e postagens públicas, sua ou de terceiros, podem ser anexadas ao processo. O caso noticiado se apoiou em publicações de uma igreja. O cuidado vale para todo mundo: tanto a empresa quanto o trabalhador podem usar conteúdo de redes sociais como prova. Leia também sobre vídeos e redes sociais e justa causa.

5. Estabilidade e liberdade religiosa continuam protegidas

A Constituição protege a liberdade de crença, e a dispensa discriminatória é ilegal. Se você tem estabilidade por lei, por acordo ou convenção coletiva, a empresa só pode dispensar nas hipóteses previstas, e a justa causa é uma delas, desde que provada. A discussão sobre o que é falta grave e o que é pretexto está no centro de muitos processos.

O que fazer se você foi demitido por justa causa

  • Não assine documentos sem ler, nem confissão de falta.
  • Guarde atestados, laudos, exames, mensagens e a carta de dispensa.
  • Anote datas e peça cópia de qualquer documento da empresa sobre a punição.
  • Procure orientação jurídica logo: o prazo para ação é de 2 anos após o fim do contrato, alcançando os últimos 5 anos.

Quando a justa causa é revertida, o trabalhador pode receber aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais com 1/3, saque do FGTS com multa de 40% e, em alguns casos, seguro-desemprego e indenizações. Milhares de trabalhadores deixam de pedir esses valores por achar que a justa causa é definitiva, quando não é.

Perguntas frequentes

A empresa pode demitir por justa causa quem apresenta muitos atestados?
Não só por isso. Atestados legítimos são direito do trabalhador. A empresa precisa provar uma falta grave, como o uso indevido do atestado.

Quem está de atestado pode sair de casa?
Pode, mas deve respeitar a orientação médica. Atividades incompatíveis com o repouso ou com as restrições indicadas podem ser questionadas.

A justa causa nesse caso é definitiva?
Segundo as reportagens, a decisão ainda pode ser contestada nas instâncias superiores da Justiça do Trabalho.

Print de rede social vale como prova no processo trabalhista?
Pode valer, dependendo do caso, da origem do material e de ele ser contestado pela outra parte.

Quem tem estabilidade pode ser demitido por justa causa?
Pode, se a empresa provar falta grave. Fora dessa hipótese, a dispensa de quem tem estabilidade pode ser anulada.

Até quando posso contestar uma justa causa?
Até 2 anos após o fim do contrato, alcançando os últimos 5 anos.

Conheça seus direitos e use a calculadora gratuita

Se você foi demitido, mesmo por justa causa, use a nossa calculadora gratuita de rescisão trabalhista para ter uma ideia do que pode estar faltando.

O Nakahashi Advogados é um escritório especializado na defesa do trabalhador, na Barra Funda, em São Paulo, com mais de 1.000 avaliações positivas no Google. Cada caso tem particularidades, e uma análise cuidadosa dos documentos faz toda a diferença.

Fontes consultadas: nota do TRT-2 reproduzida pela Lex Editora e pelo Sedep, e reportagem do jornal O Tempo.

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