O TST decidiu na última segunda-feira (5 de outubro) que uma empresa de ônibus e um sindicato não podem combinar, em acordo coletivo, que o trabalhador só folgue depois do sétimo dia seguido. Por 8 votos a 3, o Órgão Especial do tribunal declarou nula a cláusula que fazia isso em Passo Fundo (RS). A decisão manda um recado a todo o país: o descanso semanal remunerado não é moeda de troca.
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O que aconteceu no TST
O caso começou com uma ação do Ministério Público do Trabalho contra a Cláusula 22ª do acordo coletivo 2022/2023 dos trabalhadores do transporte coletivo urbano de Passo Fundo. A regra permitia que a folga caísse no sexto ou no oitavo dia de trabalho, de forma alternada, com dois descansos a cada 14 dias. Também dizia que não haveria pagamento em dobro.
O TRT da 4ª Região já tinha anulado a cláusula. Depois, a Seção de Dissídios Coletivos do TST validou o texto, com base no Tema 1.046 do STF, que dá força aos acordos coletivos. Agora o Órgão Especial reverteu esse entendimento, no processo 0023470-58.2022.5.04.0000.
O relator, ministro Maurício Godinho Delgado, afirmou que as regras de descanso e intervalo têm relação com a saúde pública e são direitos que o sindicato não pode abrir mão em nome do trabalhador. Três ministros ficaram vencidos e defenderam a validade da cláusula pela autonomia da negociação coletiva.
O que a lei diz sobre o descanso semanal
A Constituição garante, no art. 7º, inciso XV, o repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos. A CLT reforça isso no art. 67, que prevê folga de 24 horas seguidas por semana.
A reforma trabalhista de 2017 deu mais espaço para o negociado valer sobre o legislado. Mas o art. 611-B da CLT lista o que um acordo coletivo jamais pode reduzir ou suprimir, e o repouso semanal remunerado está nessa lista. Foi nesse ponto que a maioria do TST se apoiou.
Houve ainda uma citação, durante o julgamento, de uma decisão do STF (Reclamação 915.124) que anulou julgado do TST sobre cláusula parecida. Ou seja, o tema ainda pode render discussão nos tribunais superiores, e vale acompanhar.
Impacto prático para o trabalhador
A decisão atinge diretamente esse acordo, mas serve de sinal para categorias que trabalham em escalas diferentes, como transporte, comércio, segurança, hospitais e indústria. Se o seu sindicato assinou algo parecido, a cláusula pode ser questionada.
Na prática, trabalhar sete, oito ou mais dias seguidos sem folga, sem compensação adequada, pode gerar o direito de cobrar o pagamento em dobro dos dias de descanso não concedidos. A Súmula 146 do TST já diz que o trabalho em dia de repouso, sem folga compensatória, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração do descanso.
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Também pesa a saúde. Jornadas longas sem pausa aumentam o risco de acidentes e de adoecimento, e isso pode ser usado em ações por danos e por doenças ligadas ao trabalho.
Seus direitos hoje
Enquanto não há mudança na lei, valem estas regras para quem trabalha com carteira assinada:
- Direito a 24 horas seguidas de descanso por semana, em regra aos domingos.
- Folga fora do domingo só com escala que permita o descanso de forma regular, e domingo trabalhado sem folga compensatória é pago em dobro.
- Descanso mínimo de 11 horas entre uma jornada e outra (art. 66 da CLT).
- Horas além da jornada contratada são horas extras, com adicional mínimo de 50%.
Se a empresa descumpre, o trabalhador pode cobrar na Justiça do Trabalho. Em geral, o prazo é de 2 anos após sair da empresa para entrar com a ação, cobrando os últimos 5 anos de direitos. Guarde registros de ponto, mensagens de escala, holerites e prints do aplicativo de ponto.
Para entender melhor como cobrar o que ficou sem pagamento, veja nosso guia sobre horas extras não pagas e também o conteúdo sobre banco de horas ilegal.
(Foto: KATRIN BOLOVTSOVA / Pexels)
Perguntas frequentes
O sindicato pode aprovar folga só no oitavo dia?
Segundo a decisão do TST, não quando isso suprime ou reduz o repouso semanal remunerado. O art. 611-B da CLT impede esse tipo de cláusula.
Trabalhei vários domingos sem folga. O que fazer?
Reúna provas de escala e ponto. Sem folga compensatória, o domingo trabalhado deve ser pago em dobro, conforme a Súmula 146 do TST.
A decisão vale para todas as empresas?
Ela foi dada em um caso específico, mas indica o caminho que o TST segue e pode ser usada como argumento por outros trabalhadores e sindicatos.
Posso cobrar mesmo depois de ser demitido?
Sim. Você tem até 2 anos após a saída para entrar com a ação, e pode cobrar os últimos 5 anos de trabalho.
Meu acordo coletivo tem regra parecida. E agora?
Leve o texto do acordo e seus registros de jornada a um advogado trabalhista. Cada cláusula precisa ser analisada no contexto da sua categoria.
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Fontes: TST (processo 0023470-58.2022.5.04.0000), CLT (arts. 66, 67 e 611-B), Constituição Federal (art. 7º, XV), Súmula 146 do TST.



