Imagine a mulher que vive uma situação de violência dentro de casa e, para sobreviver, precisa se afastar do trabalho. O juiz concede a medida protetiva, ela fica em casa ou em um lugar seguro, e então surge a pergunta que paralisa muita gente: quem vai pagar o meu salário? Perder o emprego, ficar sem renda e ainda depender de quem a agrediu é um ciclo que muitas mulheres enfrentam em silêncio.
Em 1º de outubro de 2026, foi divulgada a notícia de que um parecer elaborado pela Advocacia-Geral da União reforçou a orientação de que o afastamento do trabalho por medida protetiva da Lei Maria da Penha pode ser acompanhado de pagamento pelo INSS. Neste artigo, explico de forma simples o que a lei diz, como isso funciona na prática, quais são os erros mais comuns das empresas e o que toda trabalhadora (e quem convive com ela) precisa saber. O conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso por um advogado.
O que a Lei Maria da Penha diz sobre o trabalho
A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) prevê, no artigo 9º, parágrafo 2º, inciso II, que o juiz pode determinar a manutenção do vínculo trabalhista da mulher em situação de violência doméstica e familiar por até seis meses, quando for necessário que ela se afaste do local de trabalho.
Traduzindo: se a Justiça entender que, para proteger a vida e a integridade da mulher, ela precisa ficar longe do trabalho, a empresa não pode demiti-la por causa desse afastamento. O contrato continua existindo, o tempo conta e a trabalhadora não pode ser tratada como se tivesse abandonado o emprego.
Medida protetiva não é falta injustificada
Um erro muito comum é a empresa tratar o afastamento como se fosse falta sem justificativa. Não é. Quando existe decisão judicial determinando o afastamento, a ausência tem base legal. Descontar dias como falta, aplicar advertência ou usar isso como motivo para dispensa por justa causa por abandono de emprego pode ser considerado ilegal, dependendo do caso.
Quem paga o salário durante o afastamento?
Essa sempre foi a grande dúvida. A lei garante o vínculo, mas não dizia com todas as letras de quem seria a responsabilidade pelo pagamento. O Superior Tribunal de Justiça já havia entendido, em decisão de 2019, que o afastamento por medida protetiva tem natureza de afastamento por incapacidade, ou seja, quem paga os primeiros dias é a empresa e, depois, a Previdência Social, por meio de benefício por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença).
A notícia mais recente aponta que o parecer da AGU reforça esse caminho e orienta que o INSS pague o benefício às trabalhadoras afastadas por violência doméstica. Na prática, isso busca evitar que a mulher fique entre dois fogos: sem poder trabalhar por segurança e sem receber nada porque a empresa e o INSS jogam a responsabilidade um para o outro.
Atenção: como se trata de orientação recente, os detalhes de como cada agência do INSS vai aplicar o entendimento podem variar no início. Por isso, guardar documentos e procurar orientação jurídica é muito importante.
Documentos que costumam ser importantes
Em casos assim, vale organizar o máximo de provas e papéis. Os mais comuns são: cópia da decisão judicial que concedeu a medida protetiva, boletim de ocorrência, comunicação escrita entregue à empresa (com protocolo ou confirmação de recebimento), atestados e laudos, se houver, e registros das conversas com o RH ou com a chefia.
Situações do dia a dia que se parecem com esse caso
A notícia fala de violência doméstica, mas o raciocínio por trás dela aparece em muitos conflitos trabalhistas. Veja alguns exemplos inspirados em situações comuns:
- A atendente de loja que precisa mudar de cidade por segurança e, quando avisa o gerente, escuta que “se não vier, está demitida”.
- A operadora de telemarketing que passa dias sem aparecer porque está em abrigo e, ao voltar, descobre que foi desligada por “abandono de emprego”.
- A empregada doméstica, que muitas vezes trabalha sem registro, e ao sofrer violência perde o emprego e qualquer chance de benefício do INSS por falta de contribuição.
- A auxiliar de enfermagem que tem a escala alterada como “castigo” depois de pedir ajuda ao RH.
O ponto em comum é o mesmo: a trabalhadora está em um momento de grande fragilidade e a empresa, por desconhecimento ou má-fé, aproveita para cortar direitos. Quem lê isso precisa pensar: “isso também pode acontecer com uma colega, com minha irmã, com uma vizinha”. E é por isso que informação salva.
Erros mais comuns das empresas nesse tipo de situação
1. Demitir logo após saber da medida protetiva
Dispensar a funcionária pouco depois de ela comunicar a situação pode ser interpretado como dispensa discriminatória, especialmente se não houver outro motivo claro. A Lei 9.029/95 proíbe práticas discriminatórias no emprego e, em casos assim, a Justiça do Trabalho pode analisar pedido de reintegração ou indenização.
2. Exigir que ela volte “só para assinar papéis”
Há empresas que cobram presença física para entregar documentos, resolver pendências ou assinar algo. Se a medida protetiva existe justamente para afastá-la de determinados lugares, essa exigência pode expor a trabalhadora a risco. O ideal é que toda a comunicação seja feita por escrito e, se possível, por meios que não a coloquem em perigo.
3. Descontar o período do salário sem pagar nada
Se a empresa não paga e o INSS ainda não concedeu o benefício, a trabalhadora pode ficar sem nenhuma renda. Nesses casos, é fundamental buscar orientação rápida para acionar os caminhos adequados, seja administrativos, seja judiciais.
4. Expor o caso para colegas
Falar sobre a situação da trabalhadora no grupo de WhatsApp da empresa ou em reuniões pode gerar dano moral. A informação deve ficar restrita a quem realmente precisa saber, como o RH e o jurídico.
Direitos que muita gente desconhece
Muitas mulheres e muitas empresas não sabem de alguns pontos importantes. Veja os principais:
- O juiz pode determinar o afastamento do trabalho por até seis meses, preservando o vínculo.
- O afastamento por medida protetiva não pode ser tratado como falta injustificada.
- Dependendo do caso, o período pode ser acompanhado de benefício previdenciário pago pelo INSS.
- Durante o afastamento, a Justiça do Trabalho pode analisar eventuais abusos da empresa, como dispensa discriminatória.
- Mulheres que trabalham sem carteira assinada também podem, em alguns casos, buscar o reconhecimento do vínculo na Justiça do Trabalho, o que pode abrir caminho a direitos trabalhistas e previdenciários.
Passo a passo prático para quem está nessa situação
Cada caso é único, mas, de forma geral, os passos abaixo costumam ser considerados:
- Procurar a rede de proteção. Delegacia da Mulher, Defensoria Pública, Ministério Público e o telefone 180 (Central de Atendimento à Mulher) podem orientar sobre medidas de proteção.
- Obter a decisão judicial que concede a medida protetiva e, se ela determina o afastamento do trabalho, guardar uma cópia.
- Comunicar a empresa por escrito, anexando a decisão, e guardar o comprovante de recebimento.
- Verificar o pedido de benefício no INSS (pelo Meu INSS ou pela central 135), com a documentação que comprove o afastamento.
- Buscar orientação jurídica especializada para avaliar se há direitos a cobrar da empresa, como diferenças salariais, reintegração ou indenização.
Perguntas frequentes (FAQ)
A empresa pode me demitir se eu me afastar por medida protetiva?
A lei prevê a manutenção do vínculo trabalhista durante o afastamento determinado pelo juiz, por até seis meses. Uma dispensa nesse período, ou logo depois dele, deve ser analisada com cuidado, pois pode configurar discriminação ou violação de direito. O ideal é buscar orientação jurídica.
Quem paga meu salário no período de afastamento?
O entendimento que vem sendo reforçado é de que, depois de um período inicial a cargo da empresa, o pagamento fica com a Previdência Social, por meio de benefício por incapacidade temporária. As regras práticas dependem do seu caso e da forma como o INSS vai aplicar a orientação.
Preciso ter carteira assinada para ter esse direito?
Para o benefício previdenciário, em regra é necessária a qualidade de segurada, ou seja, contribuição ao INSS. Já a trabalhadora sem registro pode, dependendo das provas, discutir na Justiça do Trabalho o reconhecimento do vínculo de emprego.
A empresa pode me obrigar a voltar antes do fim da medida?
Se existe decisão judicial determinando o afastamento, a empresa não deve exigir o retorno enquanto ela estiver valendo. Em caso de pressão, guarde provas e procure orientação.
Posso ser chamada de faltosa por causa disso?
O afastamento determinado pelo juiz tem respaldo legal. Tratar esse período como falta injustificada pode ser considerado abusivo, dependendo do caso concreto.
O que fazer se a empresa expuser minha situação?
Guarde prints, mensagens e testemunhas. A exposição indevida pode gerar discussão sobre indenização por dano moral na Justiça do Trabalho.
Conclusão: informação também protege
O afastamento do trabalho por medida protetiva não deveria ser um motivo a mais de medo, e sim um mecanismo de proteção que funciona de verdade. A notícia de que o INSS pode pagar o benefício às trabalhadoras afastadas por violência doméstica é um passo importante, mas só se transforma em direito concreto quando a mulher conhece a lei, organiza seus documentos e sabe a quem recorrer.
Se você, uma colega ou alguém da sua família passa por isso, não enfrente tudo sozinha. Compartilhe este conteúdo com quem pode precisar.
Quer entender como a lei se aplica ao seu caso?
Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e educativo. Cada situação tem particularidades, e a análise individual de documentos e fatos é indispensável. Se você tem dúvidas sobre afastamento, vínculo de emprego ou direitos previdenciários e trabalhistas, procure orientação jurídica de um advogado trabalhista de confiança. Se estiver em risco, ligue 180 ou 190.
