Desde o começo de setembro, o Supremo Tribunal Federal mudou a regra da justiça gratuita trabalhista e isso gerou uma dúvida nova entre os trabalhadores: quem ganha mais de R$ 5 mil por mês perdeu o direito de processar a empresa sem pagar custas? A resposta é não, mas o caminho para conseguir esse benefício ficou mais exigente. Entenda o que muda na prática e o que fazer se o seu salário está acima desse valor.
O que o STF decidiu sobre a gratuidade de justiça
Em 3 de setembro de 2026, o Plenário do STF julgou a ADC 80 e fixou um novo parâmetro para a concessão da gratuidade de justiça em todo o Judiciário, incluindo a Justiça do Trabalho. O relator, ministro Edson Fachin, defendia manter a autodeclaração de pobreza como suficiente para qualquer valor de renda. Ele foi vencido.
A divergência aberta pelo ministro Gilmar Mendes prevaleceu por 8 votos a 2. Só a ministra Cármen Lúcia acompanhou Fachin. Com isso, o STF declarou inconstitucional o trecho do artigo 790, parágrafo 3º, da CLT que travava o benefício em 40% do teto do INSS, e também derrubou o item I da Súmula 463 do TST, que permitia a qualquer trabalhador obter a gratuidade só com uma declaração simples, sem necessidade de provar nada.
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O que muda para quem ganha até e acima de R$ 5 mil
O novo critério fixado pelo STF é de R$ 5 mil de renda mensal. Quem recebe até esse valor continua com a vida facilitada: a lei presume que essa pessoa não tem condições de pagar custas processuais, e a palavra do trabalhador, sozinha, ainda costuma bastar para o juiz conceder o benefício.
A mudança séria é para quem ganha acima de R$ 5 mil. Nesse caso, a presunção deixa de existir. Não significa que o trabalhador está automaticamente fora do benefício, mas que ele precisa demonstrar, com elementos concretos, que não tem condições de arcar com as despesas do processo sem prejudicar o próprio sustento ou o da família.
Na prática, isso pode incluir quem está desempregado no momento de entrar com a ação mesmo tendo recebido salário alto no último emprego, quem tem dívidas relevantes, despesas médicas contínuas, dependentes ou um padrão de vida que já consome boa parte da renda declarada.
Impacto prático no dia a dia do trabalhador
Esse ponto pesa porque a Justiça do Trabalho movimenta milhões de ações por ano, e boa parte dos trabalhadores que processam antigos empregadores já estão desempregados quando procuram um advogado. Se a renda considerada for a do último contracheque, muita gente que hoje está sem fonte de renda pode ser tratada, à primeira vista, como se ainda ganhasse acima do teto.
Isso não impede o acesso à Justiça, mas exige organização. Quem se enquadra nessa faixa de renda e pretende entrar com uma ação trabalhista, seja por horas extras não pagas, rescisão incorreta ou qualquer outro direito negado, deve reunir provas da sua real situação financeira antes da audiência, e não depois que o juiz pedir.
Vale lembrar que a decisão do STF não retira nenhum direito trabalhista em si. Ela trata apenas de quem paga as custas do processo e os honorários periciais quando o trabalhador perde a ação. O direito de buscar horas extras, verbas rescisórias ou indenização continua o mesmo, o que muda é a análise sobre quem banca esse acesso à Justiça.
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Seus direitos atuais e como se preparar
Mesmo com a regra mais rígida, o trabalhador que ganha mais de R$ 5 mil ainda tem caminhos legítimos para conseguir a gratuidade. Alguns documentos costumam ajudar a comprovar a insuficiência de recursos perante o juiz:
Comprovante de que está desempregado no momento da ação, extrato bancário dos últimos meses mostrando o real saldo disponível, comprovantes de despesas fixas como aluguel, financiamento, plano de saúde e escola dos filhos, certidão de dependentes, e documentos de dívidas em aberto, como parcelamentos ou negativação em cadastros de proteção ao crédito.
O juiz do trabalho tem liberdade para avaliar cada caso individualmente, então quanto mais completa for essa documentação, maior a chance de a gratuidade de justiça ser concedida mesmo acima do teto de R$ 5 mil. Como a decisão do STF é recente, os Tribunais Regionais do Trabalho ainda estão ajustando a forma de aplicar esse novo parâmetro caso a caso, o que reforça a importância de buscar orientação antes de protocolar a ação.
Quem não conseguir a gratuidade também não fica desamparado. É possível negociar o parcelamento das custas processuais ou avaliar, junto com um advogado, se vale a pena seguir com a ação considerando o valor provável da causa frente aos custos envolvidos.
Perguntas frequentes
1. Quem ganha menos de R$ 5 mil precisa comprovar alguma coisa para ter direito à justiça gratuita?
Na maioria dos casos não. A declaração de que não tem condições de pagar as custas, feita pelo próprio trabalhador ou pelo advogado, continua sendo suficiente para quem está dentro desse teto de renda.
2. Perdi o emprego, mas meu último salário era de R$ 7 mil. Ainda posso pedir a gratuidade?
Sim. O fato de estar desempregado no momento da ação é um argumento forte para demonstrar que não há condições atuais de pagar as custas, mesmo que a renda anterior estivesse acima do teto.
3. O que acontece se eu perder a ação e não tiver direito à gratuidade?
Sem a gratuidade, o trabalhador que perde a ação pode ser condenado a pagar as custas processuais e, dependendo do caso, honorários de sucumbência ao advogado da parte contrária, calculados sobre o valor da causa.
4. Essa mudança vale só para novas ações ou também para processos que já estavam em andamento?
Os Tribunais Regionais do Trabalho ainda estão uniformizando esse ponto. Por isso, quem já tem um processo em curso e recebeu a gratuidade antes da decisão do STF deve acompanhar de perto com o advogado se há necessidade de reforçar a comprovação.
5. A gratuidade de justiça cobre também os honorários do advogado?
Não. A gratuidade de justiça isenta o trabalhador das custas do processo e de despesas como honorários periciais quando ele perde a ação. Os honorários do próprio advogado seguem um acordo separado entre as partes.
6. Vale a pena entrar com uma ação trabalhista mesmo sem ter certeza da gratuidade?
Depende do valor provável da causa e da situação financeira de cada trabalhador. Um advogado trabalhista consegue avaliar o risco e orientar sobre a melhor estratégia antes do ajuizamento.
Se a sua empresa não pagou horas extras ou você tem dúvidas sobre valores que ainda pode cobrar na rescisão, o primeiro passo é entender exatamente quanto você tem direito a receber. Use nossa calculadora gratuita de rescisão trabalhista e, se precisar de orientação sobre o seu caso específico, entre em contato com o escritório Nakahashi Advogados.


