Novembro chega e a pergunta se repete no grupo de WhatsApp do trabalho: quando cai o décimo terceiro esse ano? Quanto vou receber? E se a empresa atrasar, o que eu faço? Para quem vive de salário, esse dinheiro extra no fim do ano costuma pagar dívida, material escolar dos filhos ou a ceia de Natal, então entender exatamente como funciona faz diferença no bolso.
O 13º salário é um direito garantido pela Constituição Federal e detalhado na Lei 4.090/1962, e vale para praticamente todo trabalhador com carteira assinada, além de domésticos, rurais, avulsos e alguns beneficiários do INSS. Mesmo assim, muita empresa erra o cálculo, atrasa o pagamento ou simplesmente some com a parcela, principalmente na demissão. Este guia explica cada etapa em linguagem simples, sem juridiquês, para você saber se está recebendo o valor correto e o que fazer quando não está.
O que é o 13º salário e quem tem direito
O 13º nada mais é do que um salário extra pago uma vez por ano, proporcional ao tempo trabalhado. A ideia por trás da lei é simples: todo trabalhador merece uma renda a mais para fechar o ano, cobrir gastos de fim de ano e começar janeiro com um respiro financeiro.
Têm direito ao benefício:
- Empregados com carteira assinada (CLT), de qualquer regime, inclusive contrato de experiência e temporário
- Trabalhadores domésticos
- Trabalhadores rurais
- Trabalhadores avulsos, com intermediação do sindicato
- Aposentados e pensionistas do INSS (pago pela Previdência)
- Quem está afastado por auxílio-doença, de forma proporcional, dividida entre empresa e INSS
A única situação em que o direito se perde por completo é a demissão por justa causa. Fora esse caso, o trabalhador recebe o 13º proporcional mesmo saindo por conta própria, sendo mandado embora sem justa causa ou tendo o contrato encerrado por acordo.
Também tem direito quem trabalha em regime de contrato intermitente ou meio período, e quem está em contrato de experiência que acabou sendo rompido antes do fim do prazo. O tempo trabalhado, mesmo curto, conta para o cálculo proporcional, e a empresa não pode simplesmente alegar que “contrato temporário não tem 13º”, porque isso não é verdade.
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Como calcular o 13º salário passo a passo
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A conta é mais simples do que parece. O valor corresponde a 1/12 da remuneração de dezembro para cada mês trabalhado. Quem completa o ano inteiro na empresa recebe um salário cheio de 13º. Quem trabalhou parte do ano recebe a fração correspondente.
A regra que confunde a maioria é a dos 15 dias trabalhados: para o mês contar como um avo inteiro, é preciso ter trabalhado pelo menos 15 dias naquele mês. Trabalhou menos que isso, aquele mês não entra na conta.
Exemplo prático: um trabalhador contratado em 10 de março e demitido sem justa causa em 20 de novembro do mesmo ano trabalhou de março a novembro, ou seja, 9 meses completos (considerando que em março e em novembro ultrapassou os 15 dias). Se o salário for R$ 2.400, o cálculo fica assim: R$ 2.400 ÷ 12 × 9 = R$ 1.800 de 13º proporcional.
Entram na base de cálculo, além do salário fixo, verbas como comissões, adicional noturno, adicional de insalubridade ou periculosidade e horas extras habituais, sempre pela média dos últimos meses. Se a sua empresa te deve horas extras e elas nunca entraram na conta do 13º, vale entender o que fazer quando a empresa não paga horas extras, porque o problema costuma vir junto.
Quem recebe salário variável, como vendedores comissionados, tem direito ao 13º calculado pela média dos últimos 12 meses de comissões, e não apenas pelo valor fixo da carteira. É um dos pontos que mais geram cálculo errado, porque a empresa costuma usar só o salário base e ignorar a parte variável, que muitas vezes é a maior fatia do rendimento do trabalhador.
Alguns erros comuns que prejudicam o trabalhador na hora de fechar a conta:
- Considerar só os meses “cheios”, ignorando frações iguais ou superiores a 15 dias
- Deixar de fora comissões, prêmios habituais e horas extras da média
- Usar o salário de um mês qualquer, e não o salário de dezembro (ou o vigente na data da rescisão)
- Não recalcular o 13º depois de um reajuste salarial ou promoção ocorrida durante o ano
Prazos de pagamento em 2026
A lei permite pagar o 13º em duas parcelas ou em parcela única, mas sempre dentro de datas fixas:
- 1ª parcela: entre 1º de fevereiro e 30 de novembro de 2026
- 2ª parcela: até 20 de dezembro, mas como essa data cai em domingo em 2026, o pagamento deve ser antecipado para sexta-feira, 18 de dezembro
- Parcela única: até 30 de novembro de 2026, desde que o valor pago já seja o total, sem deixar sobra para dezembro
A primeira parcela não tem desconto de INSS nem Imposto de Renda. Os descontos só aparecem na segunda parcela, calculados sobre o valor total do 13º já reunido.
13º na demissão, no INSS e outros casos especiais
Na demissão, o cálculo muda um pouco conforme o motivo da saída:
- Demissão sem justa causa: a empresa paga o 13º proporcional junto com as demais verbas rescisórias, dentro do prazo de 10 dias corridos após o desligamento
- Pedido de demissão: o trabalhador também tem direito ao proporcional, pago no mesmo prazo de 10 dias
- Demissão por justa causa: não há direito ao 13º proporcional daquele ano
- Aposentadoria: o 13º do ano da aposentadoria é pago de forma proporcional pela empresa, e depois passa a ser pago pelo INSS anualmente
Quem está afastado recebendo auxílio-doença tem direito ao 13º dividido: a empresa paga a parte referente aos meses trabalhados antes do afastamento, e o INSS paga o abono correspondente ao período de afastamento, direto na conta do benefício.
O que fazer se a empresa atrasar ou não pagar o 13º
Atrasar ou não pagar o 13º não é um “detalhe” que a empresa pode empurrar para o ano seguinte. Além de gerar multa administrativa de R$ 170,25 por empregado (dobrada em caso de reincidência), o atraso abre caminho para o trabalhador cobrar o valor com correção monetária e juros de 1% ao mês.
Se o atraso acontecer justamente na rescisão, incide ainda a multa do Artigo 477 da CLT: um salário integral extra, pago diretamente ao trabalhador, sempre que a empresa não quitar as verbas rescisórias dentro do prazo de 10 dias.
Passos recomendados quando o 13º atrasa ou some:
- Reúna contracheques, extrato do FGTS e comprovantes de pagamento (ou a falta deles)
- Procure o sindicato da categoria para registrar a reclamação
- Denuncie no canal do Ministério do Trabalho e Emprego
- Se nada resolver, entre com reclamação trabalhista, sempre respeitando o prazo de prescrição de 2 anos após a saída da empresa (podendo cobrar débitos dos últimos 5 anos)
Empresa que atrasa salário e 13º com frequência também pode configurar motivo para rescisão indireta, quando é o próprio trabalhador quem “demite” a empresa e ainda recebe todos os direitos como se tivesse sido dispensado sem justa causa. Quando isso vem somado a outras irregularidades, como banco de horas fora da lei, esse conjunto costuma reforçar bastante o pedido.
Guarde sempre um print ou cópia dos contracheques e dos avisos internos da empresa sobre datas de pagamento. Esse tipo de prova simples costuma decidir o processo quando o caso vai parar na Justiça do Trabalho, porque mostra de forma objetiva o que foi combinado e o que de fato foi cumprido.
Antes de calcular qualquer valor à mão, use nossa calculadora gratuita de rescisão trabalhista para ter uma estimativa rápida do que você tem direito a receber, incluindo 13º proporcional, férias e aviso prévio.
Perguntas frequentes sobre o 13º salário
Quem trabalhou menos de um ano tem direito ao 13º?
Sim. O direito é proporcional aos meses trabalhados, desde que cada mês tenha pelo menos 15 dias de trabalho.
O 13º entra no cálculo do FGTS?
Sim, a empresa precisa depositar 8% de FGTS sobre o valor do 13º salário, tanto na primeira quanto na segunda parcela.
Quem foi demitido por justa causa recebe 13º?
Não. A justa causa é o único caso em que o trabalhador perde o direito ao 13º proporcional daquele ano.
O 13º pode ser pago em uma parcela só?
Pode, desde que seja pago até 30 de novembro e corresponda ao valor integral devido.
Quem está de licença-maternidade recebe 13º normalmente?
Sim, o período de licença-maternidade conta normalmente para o cálculo do 13º, sem prejuízo.
Estagiário tem direito a 13º?
Não pela CLT, mas muitos contratos de estágio preveem um benefício equivalente por liberalidade da empresa, o que deve estar descrito no termo de compromisso.
Dá para cobrar 13º de anos anteriores que a empresa nunca pagou?
Sim, respeitando o prazo de prescrição trabalhista: até 2 anos após o fim do contrato, alcançando débitos dos últimos 5 anos trabalhados.
Não deixe dinheiro na mesa
O 13º salário costuma vir acompanhado de outras pendências que a empresa “esquece” de acertar, como horas extras, banco de horas mal compensado ou verbas rescisórias incompletas. Se você já saiu do emprego e ainda tem dúvida sobre o que pode cobrar, veja também o prazo para cobrar horas extras após a demissão antes que o tempo passe.
Se a sua empresa atrasou, pagou errado ou simplesmente não pagou o seu 13º salário, fale com o escritório Nakahashi Advogados. Fazemos uma análise gratuita do seu caso e mostramos exatamente quanto você tem direito a receber.


