STF Vota para Igualar Licença-Maternidade de Mães Biológicas e Adotivas: Entenda

O Supremo Tribunal Federal começou a julgar, nesta semana, uma ação que pode mudar a licença-maternidade de milhares de trabalhadoras brasileiras. O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou para igualar o tempo de afastamento entre mães biológicas e mães adotivas, prazo que hoje é diferente para boa parte das categorias profissionais no serviço público. Com placar parcial de 4 votos a 0 a favor da equiparação, a sessão foi suspensa por causa do adiantado da hora e deve ser retomada nos próximos dias.

Mesmo pausado, o rumo do julgamento já sinaliza uma mudança importante para quem constrói família pela adoção, e reforça um direito que muita gente desconhece na hora de negociar a volta ao trabalho.

Mãe segurando bebê recém-nascido no colo

(Foto: RDNE Stock project / Pexels)

O que está sendo julgado no STF

A ação em análise é a ADI 7.495, protocolada pela Procuradoria-Geral da República em outubro de 2023. O pedido questiona se é constitucional a lei brasileira tratar de forma diferente a licença-maternidade conforme o vínculo de trabalho (iniciativa privada, servidor público ou militar) e conforme a origem da maternidade, seja por parto ou por adoção.

Moraes votou para que todas as mães, biológicas ou adotivas, tenham direito a 120 dias de licença remunerada, prorrogáveis por mais 60 dias, independentemente do tipo de vínculo empregatício. Segundo o ministro, se a Constituição não faz distinção entre filhos adotivos e biológicos, a licença também não deveria fazer essa diferença. Os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o voto até o momento da suspensão.

O que diz a lei hoje

O ponto central da discussão é que, apesar de a CLT já garantir 120 dias tanto para mães biológicas quanto para adotivas na iniciativa privada, a diferença aparece em outras categorias de trabalho:

Servidoras públicas federais, regidas pela Lei 8.112/1990, têm 120 dias de licença quando o filho nasce, mas apenas 90 dias quando adotam. Integrantes do Ministério Público, pela Lei Complementar 75/1993, têm direito a só 30 dias de licença-adotante. Militares seguem regras próprias, também com prazos menores para adoção do que para parto.

Na prática, quem trabalha com carteira assinada já tem os 120 dias garantidos desde 2002, pela Lei 10.421. O julgamento no STF reforça essa igualdade em nível constitucional e fecha a brecha que ainda existe para servidoras públicas e outras categorias específicas.

Família reunida em momento de acolhimento de criança adotada

(Foto: Kindel Media / Pexels)

Impacto prático para quem adota uma criança

Se o julgamento terminar no sentido do voto de Moraes, o efeito prático é sentido principalmente por servidoras públicas e por categorias com legislação própria, que passam a ter direito aos mesmos 120 dias das mães biológicas, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias.

Para quem já trabalha sob o regime CLT, a decisão não muda o prazo, que já é de 120 dias, mas dá mais segurança jurídica. O direito deixa de depender apenas de lei ordinária e passa a ter respaldo direto da Constituição, o que dificulta qualquer tentativa futura de reduzir o benefício por meio de reforma legislativa.

Vale lembrar que a licença-adotante vale independentemente da idade da criança adotada, ao contrário do que muita gente pensa. Empresas que negam ou reduzem esse prazo alegando que o filho “já é grande” estão descumprindo a lei e podem ser cobradas na Justiça do Trabalho.

Seus direitos na licença-maternidade hoje

Enquanto o julgamento não termina, valem as regras já em vigor para quem trabalha sob o regime CLT. Confira os principais pontos:

A trabalhadora tem direito a 120 dias de licença remunerada, contados a partir do parto ou da adoção, com salário pago pela empresa e depois compensado com o INSS, ou pago diretamente pelo INSS em alguns casos de salário-maternidade.

Existe estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, o que impede a demissão sem justa causa nesse período. Empresas inscritas no Programa Empresa Cidadã oferecem prorrogação de 60 dias, tanto para mães biológicas quanto adotivas, em troca de benefício fiscal.

O FGTS continua sendo depositado normalmente durante todo o afastamento, como se a trabalhadora estivesse em atividade normal. Quem tiver esses direitos negados pode buscar a Justiça do Trabalho para cobrar o pagamento correto ou reverter uma demissão irregular ocorrida durante o período de estabilidade.

Mãe trabalhando em notebook enquanto cuida do bebê

(Foto: RDNE Stock project / Pexels)

Perguntas frequentes

A licença-maternidade para mães adotivas já é de 120 dias na CLT?
Sim. Desde 2002, a Lei 10.421 garante 120 dias de licença para adoção no regime CLT, no mesmo padrão da licença para parto. O julgamento do STF discute essa igualdade para outras categorias, como servidoras públicas e integrantes do Ministério Público.

O julgamento do STF muda algo para quem trabalha na iniciativa privada?
Na prática, pouco muda no prazo, já que a CLT já garante os 120 dias para ambos os casos. A decisão reforça o direito em nível constitucional, o que dificulta retrocessos futuros na legislação trabalhista.

Quando o julgamento será retomado?
A sessão foi suspensa pelo ministro Edson Fachin por causa do horário avançado. A previsão é que o julgamento continue nos próximos dias no plenário do STF, com o placar parcial de 4 votos a favor da equiparação.

Quem tem direito à prorrogação de 60 dias da licença-maternidade?
Trabalhadoras de empresas inscritas no Programa Empresa Cidadã, tanto em caso de parto quanto de adoção. A empresa recebe incentivo fiscal para conceder esse período extra de afastamento remunerado.

A empresa pode demitir a trabalhadora durante a licença-maternidade?
Não. A estabilidade da gestante vale desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Demissões sem justa causa nesse período podem ser revertidas na Justiça do Trabalho, com direito a reintegração ou indenização.

Vale a licença-adotante mesmo se a criança adotada já tiver alguns anos?
Sim. A lei não estabelece limite de idade da criança para garantir os 120 dias de licença-adotante. A empresa que reduzir esse prazo alegando que o filho “já é grande” está agindo de forma ilegal.

Precisa de ajuda para cobrar seus direitos?

Se você enfrenta outras dificuldades no trabalho, como horas extras não pagas ou prazo vencendo para cobrar valores após a demissão, veja também nosso guia sobre o prazo para cobrar horas extras depois de sair do emprego.

E se você teve algum direito trabalhista negado, seja licença-maternidade, licença-adotante ou verbas de uma rescisão, use nossa calculadora gratuita de rescisão trabalhista para saber quanto pode ter a receber, ou fale diretamente com o escritório Nakahashi Advogados para uma avaliação do seu caso.

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